O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 23.7.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) do Hío e Darbo (Cangas), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 29.9.2022 o presidente da CMVMC do Hío apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC do Hío e a CMVMC de Darbo, ambas da câmara municipal de Cangas.
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC do Hío (ID: 2513) da CMVMC do Hío.
– MVMC de Darbo (ID:2512) da CMVMC de Darbo.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 22.9.2022.
– Acta de conciliação número 734/2022 entre as comunidades no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 da câmara municipal de Cangas.
– Certificado do 24.6.2024 do secretário da CMVMC do Hío com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 24.9.2022.
– Certificado do 22.6.2024 do secretário da CMVMC de Darbo com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 19.11.2022.
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinada o 13.4.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada número 740 do COETF da Galiza.
– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: 5ÉS5JMGP257WQK3W.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 850 metros e está composta pelos seguintes pontos:
|
Ponto |
X |
Y |
Descrição |
|
P. 01 |
515.992,84 |
4.679.832,75 |
Marco Condado de Aldao |
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P. 02 |
515.938,38 |
4.679.816,83 |
Pedra Boudañido |
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P. 03 |
515.726,97 |
4.679.684,00 |
Marco Condado de Aldao |
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P. 04 |
515.600,26 |
4.679.611,34 |
Colina |
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P. 05 |
515.586,90 |
4.679.519,24 |
Pedra (ponto intermédio) |
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P. 06 |
515.605,11 |
4.679.371,24 |
Limite propriedades |
O deslindamento entre ambos os montes vicinais forma um trecho único.
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe linde entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC do Hío: apresenta um ajuste com o resto do esboço.
– CMVMC de Darbo: apresenta um ajuste com o resto do esboço.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC do Hío e Darbo (Cangas), nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 8 de setembro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
