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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Páx. 51045

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 8 de setembro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução pela que se aprova o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum do Hío e Darbo (Cangas) (expediente DC22100).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 23.7.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) do Hío e Darbo (Cangas), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 29.9.2022 o presidente da CMVMC do Hío apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC do Hío e a CMVMC de Darbo, ambas da câmara municipal de Cangas.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC do Hío (ID: 2513) da CMVMC do Hío.

– MVMC de Darbo (ID:2512) da CMVMC de Darbo.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta do apeo do deslindamento do 22.9.2022.

– Acta de conciliação número 734/2022 entre as comunidades no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 da câmara municipal de Cangas.

– Certificado do 24.6.2024 do secretário da CMVMC do Hío com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 24.9.2022.

– Certificado do 22.6.2024 do secretário da CMVMC de Darbo com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 19.11.2022.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinada o 13.4.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada número 740 do COETF da Galiza.

– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: 5ÉS5JMGP257WQK3W.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 850 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto

X

Y

Descrição

P. 01

515.992,84

4.679.832,75

Marco Condado de Aldao

P. 02

515.938,38

4.679.816,83

Pedra Boudañido

P. 03

515.726,97

4.679.684,00

Marco Condado de Aldao

P. 04

515.600,26

4.679.611,34

Colina

P. 05

515.586,90

4.679.519,24

Pedra (ponto intermédio)

P. 06

515.605,11

4.679.371,24

Limite propriedades

O deslindamento entre ambos os montes vicinais forma um trecho único.

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe linde entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC do Hío: apresenta um ajuste com o resto do esboço.

– CMVMC de Darbo: apresenta um ajuste com o resto do esboço.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC do Hío e Darbo (Cangas), nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 8 de setembro de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra