O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 23.7.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Roca e Barbudo (Ponte Caldelas), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 26.9.2022 o presidente da CMVMC de Roca apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Roca e a CMVMC de Barbudo, ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas.
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Roca (ID: 3053) da CMVMC de Roca.
– MVMC de Barbudo (ID: 3043) da CMVMC de Barbudo.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 16.5.2022.
– Acta de conciliação núm. 55/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz da câmara municipal de Ponte Caldelas do 6.10.2024.
– Certificado do 21.3.2024 da secretária da CMVMC de Roca com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 5.2.2022.
– Certificado do 29.3.2024 do secretário da CMVMC de Barbudo com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 17.7.2022.
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 26.9.2024 pela engenheira de montes núm. 2275.
– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: BN3951HNBV8CJPEN.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 339 metros, e está composta pelos seguintes pontos:
|
Ponto |
X |
Y |
|
Ponto 1 |
540.979,91 |
4.690.352,90 |
|
Ponto 2 |
540.961,69 |
4.690.343,59 |
|
Ponto 3 |
540.945,72 |
4.690.331,21 |
|
Ponto 4 |
540.929,24 |
4.690.315,22 |
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Ponto 5 |
540.920,59 |
4.690.306,61 |
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Ponto 6 |
540.908,67 |
4.690.299,66 |
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Ponto 7 |
540.894,89 |
4.690.291,37 |
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Ponto 8 |
540.881,56 |
4.690.286,46 |
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Ponto 9 |
540.848,20 |
4.690.265,13 |
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Ponto 10 |
540.793,58 |
4.690.229,44 |
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Ponto 11 |
540.749,08 |
4.690.192,88 |
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Ponto 12 |
540.712,40 |
4.690.154,63 |
O deslindamento entre ambos os montes vicinais forma um trecho único.
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC detecta-se que existe condição de lindeiros entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.
A CMVMC de Roca tem o expediente de deslinde DC22029 com a CMVMC de Rebordelo e o expediente de deslindamento DC20003 com a CMVMC de Insua. O deslindamento actual complementa-se de modo perfeito com os anteditos deslindes.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Roca: tem o expediente de revisão de esboço RE22029 que já recolhe o deslindamento actual.
– CMVMC de Barbudo: apresenta um ajuste para enlaçar o trecho deslindado com o resto do esboço.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC de Roca e Barbudo, ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas, nos me os ter antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigo 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigo 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 8 de setembro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
