O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 23.7.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Gradín e Cuñas (Ponte Caldelas), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 30.9.2022 o presidente da CMVMC de Gradín, apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Gradín e a CMVMC de Cuñas, ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas.
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Gradín (ID Monte: 3060) da CMVMC de Gradín.
– MVMC de Cuñas (ID Monte: 3059) da CMVMC de Cuñas.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
• Acta do apeo do deslindamento do 19.2.2022.
• Acta de conciliação número 67/2022, do 14.10.2022, do Julgado de Paz/Registro Civil de Ponte Caldelas.
• Certificado do secretário do 22.2.2024 da CMVMC de Gradín com a conformidade do presidente da aprovação na Assembleia Geral do 13.11.2022.
• Certificado do secretário do 15.4.2024 da CMVMC de Cuñas com a conformidade do presidente da aprovação na Assembleia Geral do 28.2.2024.
• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 23.9.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada número 954 do COETF da Galiza.
• Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 0N9AVRN9TX2B1QBJ.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 2.771 metros, e está composta pelos seguintes pontos:
1 540.902,45 4.697.005,92
2 540.768,10 4.696.381,85
3 540.613,08 4.695.959,85
4 540.679,88 4.695.567,84
5 540.725,04 4.695.338,21
6 540.581,22 4.694.700,96
7 540.603,00 4.694.532,10
8 540.605,75 4.694.481,44
9 540.607,64 4.694.453,40
10 540.614,84 4.694.373,98
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC, detecta-se que existe condição de lindeiros entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.
A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação. A CMVMC de Gradín recolhe no expediente de revisão de esboço RE22068 o deslinde com a CMVMC de Cuñas e com a CMVMC de Paradela. Achega-se um ajuste para continuar os pontos de início e fim do deslinde com o resto do esboço da CMVMC de Cuñas.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC de Gradín e Cuñas, ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas, nos me os ter antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 8 de setembro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
