Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 23 de julho de 2025, baixo a presidência de Antonio Crespo Iglesias, director territorial, com a assistência dos vogais Amalia Elsa Pazos Pintos, chefa do Serviço de Montes; Xosé Carlos Morgade Martínez, representante das CMVMC da província; Paula Nieto Grande, letrado da Xunta de Galicia; Francisco Abilleira González, vogal representante dos vizinhos da CMVMC de Santa María de Xeve, e do secretário do Jurado José Alberto Cousido Fernández, funcionário adscrito ao Serviço Jurídico Administrativo, adoptou a seguinte resolução:
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 11.9.2018, a advogada Belém Raposo Pérez, em representação da CMVMC de Santa María de Xeve (Pontevedra), apresenta solicitude de classificação como monte vicinal em mãos comum da parcela denominada Lagarteiro, de 633 m².
Achega como documentação um relatório técnico com planimetría e documentação histórica.
O 1.10.2018, a CMVMC de Santa María de Xeve apresenta nova documentação, consistente num relatório de validação catastral e um ficheiro digital com a medição georreferenciada da parcela Lagarteiro.
O 11.10.2018 o Serviço de Montes indica que os dados achegados pela Comunidade solicitante permitem identificar plenamente o monte Lagarteiro, que não está classificado e que está integrado por anacos de nove parcelas cadastradas a nome de particulares.
Segundo. Na sessão do 26.3.2019, o Júri acordou incoar o correspondente expediente de classificação do antedito monte a favor da CMVMC de Santa María de Xeve.
O 3.4.2019 solicita ao Serviço de Montes a elaboração do informe preceptivo conforme o artigo 20 do RMVMC.
Com data do 22.5.2019 a CMVMC de Santa María de Xeve apresenta escrito e achega cópia de escrita ante notário do 19.9.1991 em que se descreve que uma parcela lindeira pertencente a um particular linda com monte comunal pelo vento sul.
O 15.7.2019 a CMVMC de Santa María de Xeve apresenta escrito e achega declarações juradas de quatro vizinhos da zona acreditando que o monte Lagarteiro é comunal e foi usado desde sempre pelos vizinhos para pasto de animais e para recolhida de tojo e estrume.
Com data 22.7.2019 a CMVMC de Santa María de Xeve apresenta escrito e achega mais declarações juradas de seis vizinhos da zona acreditando que o monte Lagarteiro é comunal e foi usado desde tempo inmemorial pelos vizinhos do modo indicado pelos anteriores.
Com data do 1.8.2019 recebe-se o relatório preceptivo do Serviço de Montes, que recolhe que o monte Lagarteiro corresponde com várias parcelas catastrais de particulares e não linda com nenhuma outra parcela comunal. Está delimitado totalmente por cerramento de pedra e arame de uma habitação unifamiliar e cerramento de pedra antigo na banda do arboredo. A vegetação é de pasto com rebrotes de acácia e algum pinheiro novo do país».
Terceiro. O 19.8.2019 o Registro da Propriedade número 1 de Pontevedra certificar que não figura inscrito nenhum prédio com as características descritas.
O 17.9.2019 notifica-se a abertura do trâmite de audiência à CMVMC de Santa María de Xeve e à Câmara municipal de Pontevedra, neste último caso também com a solicitude de publicação do edito. Ao tempo, solicita-se a inscrição preventiva no Registro da Propriedade número 1 de Pontevedra.
O 14.10.2019 publica no DOG o anúncio do acordo de iniciação do expediente de classificação abrindo o período de um mês para que as pessoas interessadas possam examinar o expediente e efectuar as alegações oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do RMVMC.
O 22.1.2020 a Câmara municipal de Pontevedra remete certificação da exposição pública do edito na Casa da Câmara municipal.
Quarto. Em vista da documentação achegada pela comunidade solicitante e o relatório do Serviço de Montes, o monte objecto deste expediente responde à seguinte descrição:
Câmara municipal: Pontevedra.
Freguesia: Santa María de Xeve.
Nome do monte: Lagarteiro.
Cabida: 628 m².
Relatório de validação gráfica com CSV: F226MW6BEHPNSMAV.
Estremas:
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Titular/és |
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Norte |
María dele Pilar Morgade González e outros proprietários desconhecidos |
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Sul |
Circundado da Antiga Casa de Odulia, María Luísa Solla González e caminho público que lhe dá acesso desde a estrada PÓ-224 |
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Leste |
María dele Pilar Morgade González e María Luisa Solla González |
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Oeste |
Circundado da Antiga Casa de Odulia |
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é competente para conhecer os expedientes de classificação (artigo 9 da LMVMC).
Segundo. De conformidade com o artigo 1 dessa norma, são montes vicinais em mãos comum «...os terrenos consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade, sem asignação de quotas, os membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. Do relatório do Serviço de Montes deduze-se uma situação das parcelas compatível com o aproveitamento comunal.
A existência de uma escrita de parcela lindeira recolhendo este dado e as declarações juradas de dez vizinhos são também indícios deste carácter vicinal e da gestão da CMVMC de Santa María de Xeve.
Quarto. O relatório preceptivo também manifesta que a parcela está murada por todos os ventos, conforme a planimetría apresentada pela Comunidade de Montes e reconhece, aliás, o erro da planimetría catastral.
Quinto. A Câmara municipal de Pontevedra não apresentou alegações contrárias à classificação, nem constam alegações de particulares que acreditassem um uso privativo destas parcelas. Portanto, pode aceitar-se que existe um aproveitamento em comum público, pacífico e continuado por parte dos vizinhos da freguesia de Santa María de Xeve.
Pelo exposto, o júri
ACORDA:
Classificar como vicinal em mãos comum o monte Lagarteiro a favor dos vizinhos da CM de Santa María de Xeve (Pontevedra) de acordo com a descrição reflectida nesta resolução e conforme a planimetría elaborada pelo Serviço de Montes.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o mesmo júri no prazo de um mês ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 8 de setembro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
