O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 23.7.2025, aprovar o deslindamento parcial entre a comunidade de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Laxos e Cardecide (Cuntis) com proprietários particulares, com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 18.4.2022 tem entrada no registro electrónico da Xunta de Galicia, uma proposta de deslindamento da CMVMC de Laxos e Cardecide, na câmara municipal de Cuntis, e propriedades particulares. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente DP22001.
Segundo. O 18.8.2024 o Serviço de Montes emite um relatório favorável ao deslindamento provisório.
Terceiro. O 17.10.2022 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 197 o anúncio de 27 de setembro, sobre o início do procedimento de deslindamento com prédios particulares da CMVMC de Laxos e Cardecide. Nessa mesma data enviou para a sua publicação na web da Conselharia do Meio Rural e à Câmara municipal de Cuntis para a sua publicação no seu tabuleiro.
Quarto. O 2.8.2024 recebe-se um certificado da Câmara municipal de Cuntis sobre a exposição do anúncio deste deslindamento durante mais de 30 dias, desde o 19.10.2022 ao 21.11.2022, no tabuleiro de anúncios da casa da câmara municipal.
Quinto. O 15.2.2025 recebe-se um certificado da comunidade da não existência de alegações transcorrido o mês de publicação e um certificado de ratificação da linha de deslindamento da solicitude, ainda que a documentação apresentada nesta data constata uma considerável redução da linha conciliada a respeito da proposta na solicitude, de 10.570 m a 657,12 m.
O deslindamento realizasse com 4 parcelas catastrais que fazem parte de 3 encravados do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Laxos e Cardecide (ID 2632).
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Parcela catastral |
Conciliado |
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36015A06000603 |
Tito Rodríguez Miranda |
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36015A06000628 |
Pablo Aboy Castro |
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36015A06000629 |
Miguel Ángel Carmuega Torres |
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36015A06000630 |
Miguel Ángel Carmuega Torres |
Sexto. No registro de MVMC consta que o júri de MVMC aprovou os seguintes expedientes sobre o MVMC de Laxos e Cardecide:
– O 5.12.2014, a revisão de esboço do monte (DOG núm. 21, do 2.2.2015).
– O 30.6.2015, o deslindamento com a CMVMC de Xinzo (DOG núm. 163, do 27.8.2015).
– O 30.6.2015, o deslindamento com a CMVMC de Pazo (DOG núm. 159, do 21.8.2015).
Sétimo. O procedimento de deslindamento com particulares esta recolhido no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG).
No expediente consta a seguinte documentação:
– Relatório técnico de março de 2022 de toda a superfície proposta no deslindamento e 4 relatórios técnicos de março de 2023 por cada uma das parcelas catastrais conciliadas, com as fotografias dos piquetes do levantamento topográfico, assinado pelo engenheiro técnico florestal com o número de colexiado 833 do COETFOGA.
– Certificado do secretário do 4.4.2022 de aprovação da linha proposta do deslindamento nas assembleias gerais do 30.6.2013 e do 30.7.2017, junto com o certificar de não alegações e ratificação da linha.
– Acta de apeo do 29.1.2023 com Tito Rodríguez Miranda (36015A06000603) e com Pablo Aboy Castro (36015A06000628) e do 4.3.2023 com Miguel Ángel Carmuega Torres (36015A06000629 e 36015A06000630).
– Papeleta de conciliação do 7.2.2025 com os 3 conciliados e uma acta de conciliação no Julgado de Paz de Cuntis do 27.2.2025, com o número 5/2025 com Miguel Ángel Carmuega Torres (36015A06000629 e 36015A06000630), com o número 6/2025 com Tito Rodríguez Miranda (36015A06000603) e com o número 7/2025 com Pablo Aboy Castro (36015A06000628).
– Relatório de validação gráfica (IVG) com CSV: ZMF0VH81Z2V4NTF8.
Oitavo. A linha de deslindamento parcial do MVMC de Laxos e Cardecide com ID 2632 no seu lindeiro, com as propriedades particulares de Tito Rodríguez Miranda (36015A06000603), Pablo Aboy Castro (36015A06000628) e Miguel Ángel Carmuega Torres (36015A06000629 e 36015A06000630), tem um comprimento de 657,12 m e consta das seguintes coordenadas em UTM (ETRS89):
– Com Tito Rodríguez Miranda (36015A06000603), com um comprimento de 186,60 m, piquetes do 1 ao 17 em linha recta.
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Piquetes |
x |
y |
|
1 |
536764,007 |
4719662,949 |
|
2 |
536780,477 |
4719669,406 |
|
3 |
536790,575 |
4719674,610 |
|
4 |
536805,891 |
4719667,498 |
|
5 |
536803,895 |
4719662,867 |
|
6 |
536800,275 |
4719642,269 |
|
7 |
536808,962 |
4719639,607 |
|
8 |
536812,426 |
4719644,991 |
|
9 |
536818,239 |
4719641,552 |
|
10 |
536808,671 |
4719625,832 |
|
11 |
536796,618 |
4719631,010 |
|
12 |
536774,660 |
4719632,867 |
|
13 |
536770,562 |
4719637,011 |
|
14 |
536775,658 |
4719648,479 |
|
15 |
536768,462 |
4719651,268 |
|
16 |
536766,437 |
4719653,827 |
|
17 |
536765,194 |
4719656,975 |
– Com Pablo Aboy Castro (36015A06000628), com um comprimento de 253,73 m, piquetes do 1 ao 9 em linha recta.
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Piquetes |
x |
y |
|
1 |
536819,179 |
4719840,404 |
|
2 |
536873,811 |
4719853,922 |
|
3 |
536904,624 |
4719841,883 |
|
4 |
536889,856 |
4719790,066 |
|
5 |
536865,186 |
4719798,923 |
|
6 |
536858,363 |
4719801,496 |
|
7 |
536853,570 |
4719805,950 |
|
8 |
536846,764 |
4719805,506 |
|
9 |
536829,037 |
4719797,464 |
– Com Miguel Ángel Carmuega Torres, proprietário das seguintes parcelas:
– Parcela 36015A06000630, linha de deslindamento com um comprimento de 58,65 m. Piquetes do 1 ao 3 com 4 pontos intermédios para traçar a linha desta parcela.
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Parcela catastral |
Piquetes |
x |
y |
|
36015A06000630 |
1 |
536951,101 |
4719699,113 |
|
PI.1 |
536938,947 |
4719697,691 |
|
|
PI.2 |
536930,323 |
4719697,790 |
|
|
PI.3 |
536918,598 |
4719699,673 |
|
|
PI.4 |
536911,347 |
4719701,404 |
|
|
2 |
536899,624 |
4719705,025 |
|
|
3 |
536900,956 |
4719711,046 |
– Parcela 36015A06000629, linha de deslindamento com um comprimento de 158,14 m. Piquetes do 1 ao 4 com 16 pontos intermédios para traçar a sinuosidade desta parcela catastral.
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Parcela catastral |
Piquetes |
x |
y |
|
36015A06000629 |
1 |
536900,956 |
4719711,046 |
|
PI.1 |
536902,330 |
4719717,988 |
|
|
PI.2 |
536904,987 |
4719730,819 |
|
|
PI.3 |
536908,225 |
4719741,023 |
|
|
PI.4 |
536910,609 |
4719749,351 |
|
|
PI.5 |
536913,986 |
4719764,634 |
|
|
PI.6 |
536916,659 |
4719775,021 |
|
|
PI.7 |
536920,375 |
4719784,029 |
|
|
PI.8 |
536921,341 |
4719791,768 |
|
|
2 |
536923,075 |
4719802,310 |
|
|
PI.9 |
536929,942 |
4719800,631 |
|
|
PI.10 |
536936,886 |
4719797,928 |
|
|
PI.11 |
536943,903 |
4719795,264 |
|
|
PI.12 |
536952,489 |
4719792,515 |
|
|
PI.13 |
536959,666 |
4719790,065 |
|
|
PI.14 |
536967,229 |
4719787,477 |
|
|
PI.15 |
536971,780 |
4719786,338 |
|
|
3 |
536975,858 |
4719785,621 |
|
|
PI.16 |
536977,536 |
4719779,644 |
|
|
4 |
536977,660 |
4719777,382 |
Noveno. O 20.3.2025 o Serviço de Montes, em vista da informação antes relacionada e da memória apresentada, informa favoravelmente o deslindamento parcial entre a CMVMC de Laxos e Cardecide e os particulares Tito Rodríguez Miranda (36015A06000603), Pablo Aboy Castro (36015A06000628) e Miguel Ángel Carmuega Torres (36015A06000629 e 36015A06000630), segundo os dados reflectidos no ponto oitavo.
Décimo. O artigo 54.3 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra ditará resolução que aprova o deslindamento e notificaraselles às pessoas interessadas. A dita resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento realizado entre a CMVMC de Laxos e Cardecide e os particulares Tito Rodríguez Miranda, Pablo Aboy Castro e Miguel Ángel Carmuega Torres, nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 8 de setembro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
