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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 29 de setembro de 2025 Páx. 51383

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 8 de setembro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução que aprova o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Laxos e Cardecide (Cuntis) com proprietários particulares (expediente DP22001).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 23.7.2025, aprovar o deslindamento parcial entre a comunidade de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Laxos e Cardecide (Cuntis) com proprietários particulares, com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 18.4.2022 tem entrada no registro electrónico da Xunta de Galicia, uma proposta de deslindamento da CMVMC de Laxos e Cardecide, na câmara municipal de Cuntis, e propriedades particulares. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente DP22001.

Segundo. O 18.8.2024 o Serviço de Montes emite um relatório favorável ao deslindamento provisório.

Terceiro. O 17.10.2022 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 197 o anúncio de 27 de setembro, sobre o início do procedimento de deslindamento com prédios particulares da CMVMC de Laxos e Cardecide. Nessa mesma data enviou para a sua publicação na web da Conselharia do Meio Rural e à Câmara municipal de Cuntis para a sua publicação no seu tabuleiro.

Quarto. O 2.8.2024 recebe-se um certificado da Câmara municipal de Cuntis sobre a exposição do anúncio deste deslindamento durante mais de 30 dias, desde o 19.10.2022 ao 21.11.2022, no tabuleiro de anúncios da casa da câmara municipal.

Quinto. O 15.2.2025 recebe-se um certificado da comunidade da não existência de alegações transcorrido o mês de publicação e um certificado de ratificação da linha de deslindamento da solicitude, ainda que a documentação apresentada nesta data constata uma considerável redução da linha conciliada a respeito da proposta na solicitude, de 10.570 m a 657,12 m.

O deslindamento realizasse com 4 parcelas catastrais que fazem parte de 3 encravados do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Laxos e Cardecide (ID 2632).

Parcela catastral

Conciliado

36015A06000603

Tito Rodríguez Miranda

36015A06000628

Pablo Aboy Castro

36015A06000629

Miguel Ángel Carmuega Torres

36015A06000630

Miguel Ángel Carmuega Torres

Sexto. No registro de MVMC consta que o júri de MVMC aprovou os seguintes expedientes sobre o MVMC de Laxos e Cardecide:

– O 5.12.2014, a revisão de esboço do monte (DOG núm. 21, do 2.2.2015).

– O 30.6.2015, o deslindamento com a CMVMC de Xinzo (DOG núm. 163, do 27.8.2015).

– O 30.6.2015, o deslindamento com a CMVMC de Pazo (DOG núm. 159, do 21.8.2015).

Sétimo. O procedimento de deslindamento com particulares esta recolhido no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG).

No expediente consta a seguinte documentação:

– Relatório técnico de março de 2022 de toda a superfície proposta no deslindamento e 4 relatórios técnicos de março de 2023 por cada uma das parcelas catastrais conciliadas, com as fotografias dos piquetes do levantamento topográfico, assinado pelo engenheiro técnico florestal com o número de colexiado 833 do COETFOGA.

– Certificado do secretário do 4.4.2022 de aprovação da linha proposta do deslindamento nas assembleias gerais do 30.6.2013 e do 30.7.2017, junto com o certificar de não alegações e ratificação da linha.

– Acta de apeo do 29.1.2023 com Tito Rodríguez Miranda (36015A06000603) e com Pablo Aboy Castro (36015A06000628) e do 4.3.2023 com Miguel Ángel Carmuega Torres (36015A06000629 e 36015A06000630).

– Papeleta de conciliação do 7.2.2025 com os 3 conciliados e uma acta de conciliação no Julgado de Paz de Cuntis do 27.2.2025, com o número 5/2025 com Miguel Ángel Carmuega Torres (36015A06000629 e 36015A06000630), com o número 6/2025 com Tito Rodríguez Miranda (36015A06000603) e com o número 7/2025 com Pablo Aboy Castro (36015A06000628).

– Relatório de validação gráfica (IVG) com CSV: ZMF0VH81Z2V4NTF8.

Oitavo. A linha de deslindamento parcial do MVMC de Laxos e Cardecide com ID 2632 no seu lindeiro, com as propriedades particulares de Tito Rodríguez Miranda (36015A06000603), Pablo Aboy Castro (36015A06000628) e Miguel Ángel Carmuega Torres (36015A06000629 e 36015A06000630), tem um comprimento de 657,12 m e consta das seguintes coordenadas em UTM (ETRS89):

– Com Tito Rodríguez Miranda (36015A06000603), com um comprimento de 186,60 m, piquetes do 1 ao 17 em linha recta.

Piquetes

x

y

1

536764,007

4719662,949

2

536780,477

4719669,406

3

536790,575

4719674,610

4

536805,891

4719667,498

5

536803,895

4719662,867

6

536800,275

4719642,269

7

536808,962

4719639,607

8

536812,426

4719644,991

9

536818,239

4719641,552

10

536808,671

4719625,832

11

536796,618

4719631,010

12

536774,660

4719632,867

13

536770,562

4719637,011

14

536775,658

4719648,479

15

536768,462

4719651,268

16

536766,437

4719653,827

17

536765,194

4719656,975

– Com Pablo Aboy Castro (36015A06000628), com um comprimento de 253,73 m, piquetes do 1 ao 9 em linha recta.

Piquetes

x

y

1

536819,179

4719840,404

2

536873,811

4719853,922

3

536904,624

4719841,883

4

536889,856

4719790,066

5

536865,186

4719798,923

6

536858,363

4719801,496

7

536853,570

4719805,950

8

536846,764

4719805,506

9

536829,037

4719797,464

– Com Miguel Ángel Carmuega Torres, proprietário das seguintes parcelas:

– Parcela 36015A06000630, linha de deslindamento com um comprimento de 58,65 m. Piquetes do 1 ao 3 com 4 pontos intermédios para traçar a linha desta parcela.

Parcela catastral

Piquetes

x

y

36015A06000630

1

536951,101

4719699,113

PI.1

536938,947

4719697,691

PI.2

536930,323

4719697,790

PI.3

536918,598

4719699,673

PI.4

536911,347

4719701,404

2

536899,624

4719705,025

3

536900,956

4719711,046

– Parcela 36015A06000629, linha de deslindamento com um comprimento de 158,14 m. Piquetes do 1 ao 4 com 16 pontos intermédios para traçar a sinuosidade desta parcela catastral.

Parcela catastral

Piquetes

x

y

36015A06000629

1

536900,956

4719711,046

PI.1

536902,330

4719717,988

PI.2

536904,987

4719730,819

PI.3

536908,225

4719741,023

PI.4

536910,609

4719749,351

PI.5

536913,986

4719764,634

PI.6

536916,659

4719775,021

PI.7

536920,375

4719784,029

PI.8

536921,341

4719791,768

2

536923,075

4719802,310

PI.9

536929,942

4719800,631

PI.10

536936,886

4719797,928

PI.11

536943,903

4719795,264

PI.12

536952,489

4719792,515

PI.13

536959,666

4719790,065

PI.14

536967,229

4719787,477

PI.15

536971,780

4719786,338

3

536975,858

4719785,621

PI.16

536977,536

4719779,644

4

536977,660

4719777,382

Noveno. O 20.3.2025 o Serviço de Montes, em vista da informação antes relacionada e da memória apresentada, informa favoravelmente o deslindamento parcial entre a CMVMC de Laxos e Cardecide e os particulares Tito Rodríguez Miranda (36015A06000603), Pablo Aboy Castro (36015A06000628) e Miguel Ángel Carmuega Torres (36015A06000629 e 36015A06000630), segundo os dados reflectidos no ponto oitavo.

Décimo. O artigo 54.3 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra ditará resolução que aprova o deslindamento e notificaraselles às pessoas interessadas. A dita resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento realizado entre a CMVMC de Laxos e Cardecide e os particulares Tito Rodríguez Miranda, Pablo Aboy Castro e Miguel Ángel Carmuega Torres, nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 8 de setembro de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra