DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 6 de outubro de 2025 Páx. 52468

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2025 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 26 de junho de 2025 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (programa Moves III_2025) (códigos de procedimento IN421Q e IN421R).

O programa de incentivos à mobilidade eléctrica (Moves III) para o ano 2025 está regulado pelo Real decreto lei 3/2025, de 1 de abril, para contribuir à descarbonización do sector do transporte e, pela sua vez, vincula o novo Moves III_2025 ao seu predecessor, o Moves III já regulado pelo Real decreto 266/2021, de 13 de abril. A convocação desta ajudas no âmbito territorial da Galiza formalizou mediante a Resolução de 26 de junho de 2025, da Agência Instituto Energético da Galiza (Inega), pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (Moves III_2025) (DOG núm. 123, de 30 de junho).

O artigo 10.10 do Real decreto 266/2021, de 13 de abril, estabelece que poderá destinar à aquisição de veículos eléctricos até oitenta por cento do orçamento (programa de incentivos 1). O artigo 10.13 do citado real decreto prevê a possibilidade de reasignar o orçamento entre os programas de incentivos a critério da comunidade autónoma, durante os dois meses seguintes à finalização da vigência das correspondentes convocações, se alguma das partidas destinadas a um programa de actuação não se esgota e outra tem lista de aguarda, fica, portanto, sem efeito as percentagens máximas estabelecidas inicialmente no anterior número 10 para o compartimento entre estas, e libertando-se as reservas de orçamento que se puderam estabelecer. Poderão também incorporar-se os remanentes correspondentes ao orçamento que não se pudesse destinar aos investimentos directos.

O artigo 3.2 da convocação do Moves III_2025 prevê a possibilidade de redistribuir o crédito transcorrido um mês desde a abertura do prazo de apresentação de solicitudes, com o fim de adaptar à evolução da demanda de ajudas em cada uma das epígrafes. Esta redistribuição, de levar-se a cabo, respeitará em todo o caso as percentagens estabelecidas no artigo 10.10 do Real decreto 266/2021 durante toda a vigência da convocação. Uma vez finalizada a vigência o orçamento poderá ser redistribuir nos termos recolhidos no artigo 10.13 das bases reguladoras, podendo, se é o caso, incorporar-se os remanentes de orçamento que não pudessem ser destinados ao financiamento de investimentos directos pela Comunidade Autónoma.

Iniciado o prazo de apresentação de solicitudes, o passado 8 de julho de 2025, e case três meses depois não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis na epígrafe correspondente ao Programa de incentivos 2 e, porém, não se dispõe de disponibilidade orçamental suficiente na epígrafe correspondente ao Programa de incentivos 1, onde existe uma listagem de aguarda de mais de 6 M€ .

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que, quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recurso públicos,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados ao Moves III_2025, modificando a tabela do artigo 3.2 da Resolução de 26 de junho de 2025, do seguinte modo:

«2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:

Tipo de actuação

Orçamento total (€)

Programa de incentivos 1: aquisição de veículos eléctricos (80 %)

15.709.572,28

Programa de incentivos 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos (20 %)

3.927.393,07

Total

19.636.965,35

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Terceiro. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2025

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza