BDNS (Identif.): 861542.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/861542
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas e as sociedades patrimoniais de tenza de valores imobiliários ou de arrendamento de imóveis, titulares de qualquer direito sobre um imóvel de carácter residencial ou as comunidades e mancomunidade de vizinhos, sempre que as actuações subvencionáveis descritas no artigo 4 se realizem em habitações ou edifícios do sector residencial sitas na Comunidade Autónoma da Galiza. Além disso, os agrupamentos de pessoas físicas, privadas sem personalidade, não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto e normativa de aplicação
1. O objecto destas subvenções é apoiar projectos promovidos pelos particulares e os seus agrupamentos e associações (comunidades de vizinhos...) e também as entidades patrimoniais tipificar no artigo 5 da Lei 27/2014, de 27 de novembro, do imposto de sociedades com fins de poupança energético e fomento do uso da energia solar fotovoltaica.
2. Estas subvenções destinadas a projectos de energia fotovoltaica em âmbitos não urbanos convocam-se em regime de concorrência competitiva.
3. As solicitudes apresentar-se-ão através das entidades colaboradoras.
Poderão ser entidades colaboradoras as entidades privadas com personalidade jurídica, validamente constituídas, assim como os empresários individuais sempre que, em ambos os dois casos, tenham o seu domicílio social ou algum centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza.
Será necessário que as entidades colaboradoras estejam dadas de alta na Conselharia de Economia e Indústria para a gestão de subvenções para projectos de energia fotovoltaica como empresas com actividade de instalação de baixa tensão (código de procedimento IN609A).
4. Estas ajudas para as sociedades patrimoniais de tenza de valores imobiliários ou de arrendamento de imóveis quando tenham actividade económica estarão submetidas aos requisitos e limites estabelecidos no Regulamento (UE) nº 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L, de 15 de dezembro), a ajuda total de minimis concedida a uma empresa determinada não pode ser superior a 300.000 € durante o período dos três anos prévios.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 30 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva, para projectos de energia fotovoltaica no sector residencial, em âmbitos não urbanos, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação para o ano 2025, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza (códigos de procedimento IN421N e IN421O).
Quarto. Financiamento
As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega com compartimento bianual recolhida na seguinte tabela. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 2.000.000 € e redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.770.7, 09.A3.733A.780.5 e 09.A3.733A.781.7.
Este crédito está confinanciado num 60 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da intervenção 6872 do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (Subintervención 6872_04-Renováveis. Eficiência Energética), num 28 % por fundos próprios da Comunidade Autónoma e e num 12 % por fundos finalistas do Estado.
Quinto. Quantia da ajuda
A intensidade da ajuda será de 50 % do investimento elixible da instalação, tendo em conta o seu orçamento e os costes elixibles recolhidos nestas bases reguladoras.
Na procura de instalações de potência racional, estabelece-se uma ajuda máxima por habitação de 4.000 €. Em caso que o projecto solicitado inclua baterias de potência igual ou superior a 4 kWh, incrementar-se-á em 2.000 €.
A quantia máxima por projecto multivivenda será de 25.000 €.
Sexto. Forma e prazo de apresentação das solicitudes
1. O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará a partir do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação no DOG da presente resolução e rematará o 7 de novembro de 2025 e para solicitar a sua adesão a entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de adesão (anexo II).
2. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 31 de outubro de 2025 às 9.00 horas (Início do período subvencionável) e rematará o 1 de dezembro de 2025 às 23.59 horas. A entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de solicitude de ajuda (anexo IV).
3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos para os dois procedimentos, através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal), de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2025
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
