BDNS (Identif.): 861712.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/861712
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções as pessoas físicas e jurídicas titulares de estabelecimentos hoteleiros, campamentos de turismo, estabelecimentos de turismo rural, apartamentos turísticos, habitações turísticas e albergues turísticos que tenham autorizado ou classificado, conforme estabeleça a normativa turística no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em diante, REAT), o estabelecimento turístico para o qual se solicita a ajuda, com base no artigo 50 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
No caso de empresas, devem estar compreendidas na definição de pequena e média empresa (peme).
Os alojamentos turísticos têm que estar situados num das câmaras municipais afectadas pela activação do Peifoga em situação 2, de acordo com os dados facilitados pela Agência Galega de Emergências.
Segundo. Objecto e regime
1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto reparar os prejuízos causados pelos cancelamentos de reservas em alojamentos turísticos derivadas dos incêndios florestais que se produziram na Galiza durante o verão de 2025 e que, como consequência dos ditos cancelamentos, os alojamentos turísticos tenham sofrido uma perda de facturação.
2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva e ficará sujeito ao Regulamento (UE) nº 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE de 15 de dezembro de 2023, série L).
3. Para os efeitos da concessão das ajudas, ter-se-á em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes na sede electrónica da Xunta de Galicia até que se esgote o orçamento da convocação. Considerar-se-á data de apresentação válida aquela em que o expediente seja apresentado completo e conste nele a solicitude, correctamente coberta, e toda a documentação exixir nesta resolução. Além disso, considerar-se-á esgotado o orçamento quando se efectue o registro da última solicitude de ajuda que totalice o montante total do crédito desta convocação. Nesse caso, e sempre antes da data máxima assinalada neste ponto, poderão seguir-se registando solicitudes em lista de reserva provisória, as quais serão atendidas por rigorosa ordem de entrada, supeditadas a que se produzam desestimações ou revogações das solicitudes de ajuda prévias.
4. Estas ajudas são compatíveis com a percepção de outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração ou entes públicos ou privados, estatais, da União Europeia ou de organismos internacionais, mas o seu montante, em nenhum caso, poderá ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos, supere o montante total das despesas, segundo se estabelece no artigo 17.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Terceiro. Conceito subvencionável e montante da subvenção
As ajudas estabelecem-se para compensar a perda de facturação dos estabelecimentos de alojamento turístico como consequência do cancelamento de reservas causada pelos incêndios produzidos na Galiza a partir de 28 de julho e até o 31 de agosto de 2025, que provocaram a activação do Peifoga em situação 2.
O montante máximo da ajuda será de 25 % do montante equivalente à perda de facturação sofrida no ano 2025, IVE excluído, durante o período de referência em comparação com o mesmo período do ano anterior, com o limite máximo de 2.500,00 euros por pessoa beneficiária.
Quarto. Bases reguladoras
Resolução de 9 de outubro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas a compensar as perdas por cancelamentos de reservas nos estabelecimentos de alojamento turístico da Comunidade Autónoma da Galiza afectados pelos incêndios florestais durante o verão de 2025, e se efectua a sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento TU100C).
Quinto. Montante
As subvenções relativas a compensar as perdas por cancelamentos de reservas nos estabelecimentos de alojamento turístico da Comunidade Autónoma da Galiza afectados pelos incêndios florestais durante o verão de 2025, objecto desta resolução, imputarão à aplicação orçamental 04.A2.761A.770.0, projecto 2015 00005, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, com um crédito de 650.000,00 euros, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007 de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com a ordem de prelación de solicitantes da listagem de reserva provisória prevista no artigo 1 das bases reguladoras.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês. O dito prazo começará a contar-se às 8.00 horas do noveno dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, este dia será hábil.
Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Só poderá apresentar-se uma única solicitude por estabelecimento. Em caso que um mesmo titular tenha vários estabelecimentos inscritos no REAT terá que apresentar uma solicitude por cada estabelecimento.
Sétimo. Prazo de justificação da subvenção
A entrega da documentação justificativo terá de prazo até o 22 de dezembro de 2025.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2025
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
