Mediante a Resolução de 26 de junho de 2025 aprovam-se as bases reguladoras e convocam para o ano 2025, em regime de concorrência competitiva, as ajudas à valorização, segunda transformação e ecoinnovación de produtos florestais e à digitalização e melhora da segurança e saúde no contorno laboral da indústria florestal galega e do contract (código de procedimento IN500B).
A dita resolução recolhe, entre outros, os seguintes prazos:
O número 4 do artigo 20 dispõe:
«O prazo para solicitar a modificação do projecto será até um (1) mês anterior à finalização do prazo para a justificação da primeira anualidade».
O número 1 do artigo 32 estabelece:
«O prazo de justificação será, para a anualidade de 2025, até o 15 de outubro de 2025 inclusive e, para a anualidade de 2026, até o 15 de abril de 2026».
O número 2 do artigo 32 inclui um novo prazo:
«Esta ampliação deverá solicitar-se, no máximo, um (1) mês antes de que acabe o prazo de justificação. Tanto o pedido dos interessados como a decisão sobre a ampliação deverão produzir-se, em todo o caso, antes do vencimento do prazo de justificação».
Deve ter-se em conta o elevado número de solicitudes apresentadas ao amparo deste procedimento e o objecto das actuações subvencionadas que requerem de um tempo de execução maior.
Além disso, há que ter em conta as múltiplas comunicações dos participantes desta convocação de ter um maior prazo de justificação.
Portanto, resulta necessária a ampliação do prazo previsto no número 1 do artigo 32, pelo que se estende o prazo de justificação para a anualidade de 2025 de 15 de outubro de 2025 ao 15 de novembro de 2025, e fica o mesmo prazo para a anualidade 2026.
A anterior ampliação de prazo determina a necessidade de adaptar os prazos incluídos no número 4 do artigo 20 e o incluído no número 2 do artigo 32, dado que um mês antes do remate do prazo de justificação dos investimentos daria lugar a que na maior parte dos casos excederían a anualidade orçamental 2025, o que determinaria a imposibilidade material de executar o orçamento.
Na sua consequência, o prazo de um mês indicado nos referidos artigos ficará adaptado a 15 dias naturais.
Pelo que respeita à ampliação de prazo prevista, o artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste, e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação se poderá acordar, de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.
As bases reguladoras não contêm preceito em contra da ampliação do prazo de justificação.
A ampliação do prazo não causa prejuízo a terceiros.
No que diz respeito à adaptação de prazos prevista, justificam-na razões de interesse público, já que permitirá a correcta execução orçamental dentro da anualidade 2025.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Resolução de 26 de junho de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam para o ano 2025, em regime de concorrência competitiva, as ajudas à valorização, segunda transformação e ecoinnovación de produtos florestais e à digitalização e melhora da segurança e saúde no contorno laboral da indústria florestal galega e do contract (código de procedimento IN500B)
Modifica-se o número 4 do artigo 20, que fica redigido como segue:
«O prazo para solicitar a modificação do projecto será até 15 dias naturais anteriores à finalização do prazo para a justificação da primeira anualidade».
Modifica-se o número 1 do artigo 32, que fica redigido como segue:
«O prazo de justificação será, para a anualidade de 2025, até o 15 de novembro de 2025 inclusive e, para a anualidade de 2026, até o 15 de abril de 2026».
Modifica-se o número 2 do artigo 32, que fica redigido como segue:
«Atendendo ao artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, poder-se-á conceder uma ampliação do prazo de justificação e de execução estabelecido que não exceda a metade dele, se as circunstâncias o aconselham e com isto não se prejudicam direitos de um terceiro. Esta ampliação deverá solicitar-se, no máximo, em quinze (15) dias naturais antes de que acabe o prazo de justificação correspondente à anualidade 2025. Tanto o pedido dos interessados como a decisão sobre a ampliação deverão produzir-se, em todo o caso, antes do vencimento do prazo de justificação».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2025
Alfredo Fernández Rios
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
