No Diário Oficial da Galiza número 154, de 13 de agosto de 2025, publicou-se a Resolução de 29 de julho de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha (código de procedimento BS213R).
O número 6 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 29 de julho de 2025 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, o 22 de setembro de 2025 o órgão competente emitiu a resolução que finaliza o dito procedimento.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 10 de outubro de 2025 ditada no procedimento BS213R de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha (código de procedimento BS213R), que se juntará com a presente resolução no anexo.
Segundo. Uma vez notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-á o concerto com a entidade seleccionada.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.
Uma vez efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2025
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 10 de outubro de 2025 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha (código de procedimento BS213R)
Através da Resolução de 29 de julho de 2025 da Conselharia de Política Social e Igualdade, publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha (código de procedimento BS213R).
Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,
RESOLVO:
Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do serviço objecto do concerto social a seguinte entidade, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 29 de julho de 2025, publicada no DOG número 154, de 13 de agosto.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para a única entidade apresentada ao concerto:
Entidade: Fundação Caminha Social.
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Total de pontuação de critérios |
59,80 pontos |
Segundo. Adjudicar-lhe o concerto social do modo que a seguir se indica pelo importe que se assinala à entidade seguinte:
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Entidade |
Fundação Caminha Social |
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NIF |
G27381797 |
Código de procedimento: BS213R.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação: 13 de agosto de 2025.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30 de setembro de 2027.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
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2025 (2 meses) |
522.017,04 € |
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2026 |
3.132.607,97 € |
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2027 (9 meses) |
2.386.336,18 € |
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Total |
6.040.961,19 € |
Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2025. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Artigo 16 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, e anexo I.J) da Resolução do 29.7.2025. Jacobo José Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.
