
Mediante Ordem de 17 de julho de 2025 (DOG núm. 143, de 29 de julho), a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos convocou uma linha de subvenções para o ano 2025, que estabelecia as bases reguladoras para a adjudicação de equipamento de emergência, em regime de concorrência competitiva, às câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamento de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
Vista a proposta da comissão avaliadora, com data de 3 de outubro de 2025, por proposta de resolução do director geral de Emergências e Interior, de 8 de outubro de 2025, e em aplicação dos artigos 9, 10 e 11 da referida ordem,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar às câmaras municipais, mancomunidade ou agrupamento de câmaras municipais galegos que se relacionam no anexo I o equipamento de emergência que se indica no dito anexo I, de acordo com a pontuação total obtida pelos solicitantes.
Este equipamento está sendo adquirido com o programa Feder Galiza 2021-2027, objectivo político 2, prioridade P2A. Transição Verde, objectivo específico RSO2.4: «favorecer a adaptação à mudança climática e a prevenção do risco de catástrofes, assim como a resiliencia, tendo em conta os enfoques baseados nos ecosistema».
Segundo. Estabelecer uma lista de reserva conformada por todos os solicitantes admitidos com o fim de redistribuir o equipamento não adjudicado por renúncia de algum beneficiário ou pela possível nova aquisição demais equipamento. Esta redistribuição será, se é o caso, elevada posteriormente ao órgão competente para resolver.
No compartimento deste material ter-se-á em conta a pontuação total atingida por cada entidade e a não obtenção de equipamento da mesma espécie na primeira adjudicação, em todo o caso, esta segunda asignação não afectará a distribuição inicial do equipamento entre as entidades solicitantes.
Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 12.e) da Ordem de 17 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2025 para a adjudicação de equipamentos de emergências, em regime de concorrência competitiva, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa Feder Galiza 2021-2027, o/a presidente da Câmara/sã da câmara municipal, presidente/a da mancomunidade ou representante do agrupamento de câmaras municipais, ao qual se lhe conceda o equipamento solicitado, disporá de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir da recepção da comunicação individual da resolução favorável, para a sua aceitação ou renúncia.
Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Uma vez manifestada por parte da entidade beneficiária a aceitação da subvenção em espécie concedida nesta resolução, assinar-se-á a acta de cessão do equipamento concedido.
O prazo estimado para a assinatura da acta de cessão do equipamento, será de três meses contados desde a data de recepção daquele.
Não obstante, este prazo poderia verse incrementado em função dos prazos de entrega do equipamento previstos nos correspondentes contratos, derivados do procedimento para a contratação da subministração de equipamento para as emergências destinado às câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes que tenham agrupamento de voluntários de protecção civil, expediente de contratação número AXGE.25.FEDER.01 (número de referência contável 2023 00001) procedimento ordinário, com um custo de 348.800 euros (IVE incluído).
Em caso que a subministração do expediente de contratação AXGE.25.FEDER.01 (número de referência contável 2023 00001) não chegasse a ser entregue total ou parcialmente, o órgão adxudicante poderá ditar uma nova resolução e indicar que o equipamento que não seria adjudicado. Neste caso de que as entidades locais afectadas perderão o direito reconhecido nesta resolução.
Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2025
O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Artigo 3.5 da Ordem do 12.6.2024, DOG núm. 117, de 18 de junho)
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO I
Linha 1. Kits de material logístico de segurança viária.
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Entidade local |
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Cerceda |
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Culleredo |
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Fene |
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Mazaricos |
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Muros |
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Negreira |
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Oleiros |
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Outes |
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Ponteceso |
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Santa Comba |
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Valdoviño |
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Zas |
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Guitiriz |
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Meira |
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Ourol |
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Pol |
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Portomarín |
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Quiroga |
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Ribas de Sil |
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Carballeda de Avia |
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Chandrexa de Queixa |
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Gudiña (A) |
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Montederramo |
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Nogueira de Ramuín |
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Pereiro de Aguiar (O) |
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Riós |
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Rua (A) |
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Sarreaus |
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Caldas de Reis |
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Catoira |
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Moraña |
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Portas |
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Salceda de Caselas |
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Tomiño |
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Tui |
Linha 2. Kits de ferramentas eléctricas para a atenção às emergências
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Entidade local |
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Carral |
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Cedeira |
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Cee |
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Corcubión |
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Coristanco |
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Dumbría |
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Fisterra |
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Ordes-Frades |
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Oroso |
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Porto do Son |
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Lourenzá |
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Mondoñedo |
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Vicedo (O) |
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Vilalba |
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Viveiro |
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Barco de Valdeorras (O) |
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Blancos (Os) |
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Toén |
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Carballiño (O) |
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Ribadavia |
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Viana do Bolo |
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Mezquita (A) |
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Parada de Sil |
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Maside |
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Bolo (O) |
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Xunqueira de Ambía |
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Cambados |
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Cerdedo-Cotobade |
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Cuntis |
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Ribadumia |
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Vila de Cruces |
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Vilaboa |
Linha 3. Lojas de campanha para emergências.
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Entidade local |
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Vedra |
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Pontenova (A) |
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Triacastela |
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Valadouro (O) |
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Baltar |
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Bola (A) |
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Entrimo |
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Esgos |
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Irixo (O) |
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Petín |
