O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que fazem parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.
O 30 de julho de 2025 a Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Redondela assinaram um convénio de colaboração para a melhora da segurança viária e reordenação da PÓ-363 entre Redondela e a praia de Cesantes. Neste acordo, a Câmara municipal de Redondela assumiu o compromisso de aceitar a mudança de titularidade de todo o domínio público viário da PÓ-363, entre Redondela e a praia de Cesantes.
A estrada PÓ-363 tem um comprimento de 985 m, começa no p.q. 0+000 e finaliza no p.q. 1+070. Está situada na sua totalidade no termo autárquico de Redondela e discorre através de solo classificado como urbano, segundo o planeamento urbanístico vigente. Conecta o núcleo urbano de Redondela com o núcleo urbano de São Pedro, na freguesia de Cesantes, e finaliza no porto e praia de Cesantes. Apresenta um carácter local e urbano e constitui o acesso ao porto de titularidade autonómica de Cesantes desde o núcleo de Redondela, mas sem funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de outubro de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Redondela da estrada PÓ-363 na sua totalidade, junto com o seu domínio público viário:
|
Estrada |
Denominação |
PQi |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29) |
PQf |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29) |
Lonx. (m) |
|
PÓ-363 |
Redondela-Praia de Cesantes |
0+000 |
X= 532.145 Y= 4.681.696 |
1+070 (início zona serviço portuária) |
X= 531.668 Y= 4.682.491 |
985 |
Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, suprimindo a estrada PÓ-363 do Catálogo que actualmente aparece recolhida com os seguintes dados:
|
Chave |
Denominação |
Troço |
PQi |
PQf |
Comprimento troço (km) |
Comprimento total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
|
PÓ-363 |
Redondela-Praia de Cesantes |
Redondela- Praia de Cesantes |
0+000 |
1+130 |
1,13 |
1,13 |
Local |
Estrada convencional |
Pontevedra |
O documento do Catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da LEG, a Câmara municipal de Redondela deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 4
Correspondem à Câmara municipal de Redondela, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, treze de outubro de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
