DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 24 de outubro de 2025 Páx. 55182

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 91/2025, de 13 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Oia de uns troços antigos da estrada PÓ-552, junto com o seu domínio público viário.

O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que fazem parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.

A Câmara municipal de Oia, mediante Acordo do Pleno de 30 de janeiro de 2025, manifestou a sua conformidade à mudança de titularidade proposto pela Agência Galega de Infra-estruturas dos seguintes troços antigos da PÓ-552 (Vigo (avenida do Presidente da Câmara Portanet)-Tui (N-551):

• Troço antigo que conecta com a PÓ-552 na sua margem esquerda, à altura dos pp.qq. 22+530 e 22+710.

• Troço antigo que conecta com a PÓ-552 na sua margem direita, à altura dos pp.qq 27+700 e 28+440.

• Troço antigo que conecta com a PÓ-552 na sua margem esquerda, à altura dos pp.qq. 34+110 e 34+230.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1, os quais consistem em troços antigos que não são suporte da mobilidade interurbana, servindo fundamentalmente aos prédios lindeiros e com uma funcionalidade estritamente local e, portanto, carentes de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de outubro de dois mil vinte e cinco,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Oia de uns troços antigos da estrada PÓ-552, junto com o seu domínio público viário:

Denominação troço

Início troço

Coordenadas UTM

(ETRS89 fuso 29)

Final troço

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29)

Lonx. (m)

1

Troço antigo da PÓ-552

22+530 ME

PÓ-552

X = 508.678

Y = 4.661.009

22+710 ME

PÓ-552

X = 508.769

Y = 4.660.866

220

2

Troço antigo da PÓ-552

27+700 MD

PÓ-552

X = 509.196

Y = 4.656.141

28+440 MD

PÓ-552

X = 509.533

Y = 4.655.508

848

3

Troço antigo da PÓ-552

34+110 ME

PÓ-552

X = 510.511

Y = 4.650.170

34+230 ME

PÓ-552

X = 510.506

Y = 4.650.052

136

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Oia, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de outubro de dois mil vinte e cinco

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas