DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Segunda-feira, 27 de outubro de 2025 Páx. 55420

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 20 de outubro de 2025 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e agrupamentos florestais de gestão conjunta, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum (PEPAC) 2023-2027, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR651A).

A Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e agrupamentos florestais de gestão conjunta, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum (PEPAC) 2023-2027, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR651A), regula no seu artigo 23.2 o prazo para o remate e a justificação dos trabalhos: o 30 de outubro para a anualidade 2025 e o 30 de junho para a anualidade 2026.

A onda de fogos do mês de agosto de 2025, em que se queimaram mais de 100.000 há no território da Comunidade Autónoma, teve como consequência que em torno de um 25 % das solicitudes apresentadas em prazo estivessem afectadas, dado que as superfícies sobre as quais se solicitaram os trabalhos objecto da ajuda resultaram queimadas, em alguns casos na sua totalidade. Este novo palco faz necessária uma nova inspecção para verificar as superfícies de trabalho propostas nas solicitudes da ajuda e a sua viabilidade antes da sua concessão, pelo que o prazo de remate e justificação dos trabalhos da anualidade 2025 estabelecido para o 30 de outubro é de impossível cumprimento.

Portanto, esta ordem deve ser modificada de tal modo que permita que a totalidade dos trabalhos preventivos se possa realizar e justificar dentro do prazo estabelecido para a anualidade 2026.

Consequentemente contudo o anterior, esta conselharia, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPÕE:

Artigo único. Modificação da Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e agrupamentos florestais de gestão conjunta, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum (PEPAC) 2023-2027, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR651A)

A Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e agrupamentos florestais de gestão conjunta, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum (PEPAC) 2023-2027, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR651A), fica modificada como segue:

Um. Modifica-se o artigo 23.2, que fica redigido como segue:

«2. O prazo máximo para o remate e a justificação dos trabalhos remata o 30 de junho de 2026».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2025

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural