Factos:
1. O 25.3.2024 UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em diante, UFD ou promotora) apresentou, ante o Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria (em diante, departamento territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente a obras de regulamentação na LMT BRT803, no termo autárquico de Malpica de Bergantiños (A Corunha), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2024/105-1.
Esta solicitude acompanhou-se, ou completou-se posteriormente, com a seguinte documentação técnica:
• Projecto de execução denominado Regulamentação LMT BRT803-apoios 9T650FF3//91 a 9T3B7QU5//93LAT (Malpica de Bergantiños), assinado o 21.8.2023 pelo engenheiro técnico industrial Rubén Maceiras Sánchez (colexiado nº 3.191 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha –Coeticor–); e em que figura um orçamento total 10.460,64 euros.
• Declaração responsável assinada o 9.8.2023 pelo técnico proxectista, em cumprimento do exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 19 do Decreto 51/2011, de 17 de março, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial da Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no comprado interior.
• Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas: Câmara municipal de Malpica de Bergantiños, Águas da Galiza, Secção de Minas do departamento territorial, Deputação Provincial da Corunha e Telefónica de Espanha, S.A.
• Relação de bens e direitos afectados (RBDA) e declaração de não ter atingido acordos com os proprietários afectados.
Segundo consta no projecto de execução, as instalações objecto dele encontram no lugar de Buño, na câmara municipal de Malpica de Bergantiños (A Corunha), e as suas características são as seguintes:
• Substituição do motorista em trecho LMTA a 20 kV, de 83 m, motorista tipo LA-110 Al, com a origem no apoio nº 9T4PTJ7B//92 existente que se vai substituir da LMT BRT803 (IN407A 2016/2253-1), procedente da subestação Bértoa, e remate no apoio nº 9T3B7QU5//93LAT existente que se vai substituir.
• Substituição dos apoios nº 9T650FF3//91 por tipo C-1000/12, nº 9T4PTJ7B//92 por tipo C-1000/14 e nº 9T3B7QU5//93LAT por tipo C-1000/12.
• Retensado dos vãos adjacentes ao trecho que se substitui.
2. O 30.7.2024, o departamento territorial adoptou o acordo de submeter a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica.
Este acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza (22.8.2024), no Boletim Oficial da província da Corunha (5.8.2024) e no jornal La Voz da Galiza (3.9.2024) e, além disso, esteve exposto no portal de transparência da Conselharia de Economia e Indústria e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños.
Durante o período de informação pública não se apresentaram escritos de alegações.
3. O 31.7.2024, o departamento territorial transferiu as separatas técnicas do projecto de execução, para os efeitos de obter os seus relatórios ao respeito, às seguintes entidades afectadas pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica: Câmara municipal de Malpica de Bergantiños, Águas da Galiza, Secção de Minas do departamento territorial, Deputação Provincial da Corunha e Telefónica de Espanha, S.A. A este respeito:
• A Câmara municipal de Malpica de Bergantiños e Águas da Galiza não contestaram, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
• A Deputação Provincial da Corunha e Telefónica de Espanha, S.A. emitiram relatórios com os seus condicionado, dos cales se deu deslocação à promotora, quem apresentou a sua conformidade.
• A Secção de Minas do departamento territorial emitiu relatório, do qual se deu deslocação à promotora, quem apresentou a sua conformidade. Neste informe conclui-se que a actuação prevista consiste numa modificação de apoios de uma linha eléctrica existente que discorre pelo seguinte direito mineiro (concessão de exploração de recursos da secção C):
|
Direito |
Nome |
Titular |
Estado |
|
AC/C/06400 |
Barreiros II |
Cerâmicas Ele Progrido, S.A. |
Vigente |
4. O 27.3.2025, os serviços técnicos do departamento territorial emitiram relatório técnico favorável para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações electromecânicas e eléctricas projectadas.
5. O 28.3.2025, o departamento territorial requereu à promotora uma separata técnica para Cerâmicas Ele Progrido, S.A., como titular do direito mineiro afectado pela instalação eléctrica projectada, para os efeitos de realizar o trâmite de compatibilidade de utilidades públicas. A promotora contestou o 22.5.2025 e achegou a separata requerida e a RBDA corrigida que inclui o titular do direito mineiro afectado.
6. O trâmite de audiência a Cerâmicas Ele Progrido, S.A. realizou-se o 10.6.2025, sem receber-se resposta. Uma vez rematado este trâmite, a Secção de Minas do departamento territorial emitiu relatório com data do 5.9.2025, no qual se conclui que não se advertem impedimento para a execução do referido projecto.
7. O 15.9.2025, o departamento territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu deslocação dele à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas (DXPEM) para os efeitos de ditar a oportuna resolução, incorporando ao expediente um resumo da tramitação.
Considerações legais e técnicas:
1. No expediente instruído para o efeito, cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.
2. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPEM, de conformidade com o disposto no artigo 11.3 da Ordem de 4 de novembro de 2024 sobre delegações de competências em diversos órgãos da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 217, de 11 de novembro), no artigo 16 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de minería da Galiza, e no artigo único do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1 de febrero), assim como no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 73, de 14 de abril), no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
3. No que diz respeito à avaliação de impacto ambiental dos projectos, no artigo 7 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, definem-se os projectos que terão que submeter-se a uma avaliação de impacto ambiental, ordinária ou simplificar (em relação com os seus anexo I, II e III). A este respeito, no projecto de execução da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, na epígrafe 10 da sua memória recolhe-se que, de acordo com o alcance do projecto, se considera que não constitui uma construção nova de uma linha eléctrica, senão uma reforma de uma instalação existente, portanto não entraria em nenhum dos anexo I e II do Real decreto 445/2023 (última modificação dos anexo I, II e III), pelo que não requer avaliação ambiental.
4. Relatório emitido o 27.3.2025 pelos serviços técnicos do departamento territorial do que se destaca o seguinte: «(...) Desde o ponto de vista técnico não se encontra nenhum impedimento para emitir a autorização administrativa prévia e de construção, e declaração de utilidade pública em concreto das instalações electromecânicas e eléctricas projectadas. (...)».
5. Relatório emitido o 5.9.205 pela Secção de Minas do departamento territorial, do que se destaca o seguinte:
«(...) 4. Consultados os dados que constam no Registro Mineiro da Galiza e no Cadastro Mineiro da Galiza observa-se que a zona afectada pelo projecto se encontra dentro dos limites da concessão de exploração de recursos da secção C Barreiros II núm. 6400: (...).
Não obstante, dado que a linha se encontra em serviço e que os labores previstos se restringem ao indicado na ilustração 1, considero que o projecto apresentado é compatível com a existência do direito mineiro Barreiros II núm. 6400.
Relatório.
Uma vez consultados os dados existentes no Registro Mineiro da Galiza e no Cadastro Mineiro da Galiza, informa-se que em vista do considerado não se advertem impedimento para a execução do projecto Regulamentação LMT BRT803-apoios 9T650FF3//91 a 9T3B7QU5//93 (Malpica de Bergantiños) no emprazamento assinalado.
(...)».
De conformidade contudo o que antecede,
RESOLVO:
1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente a obras de regulamentação na LMT BRT803, no termo autárquico de Malpica de Bergantiños (A Corunha), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.
2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, denominado Regulamentação LMT BRT803-apoios 9T650FF3//91 a 9T3B7QU5//93LAT (Malpica de Bergantiños).
3. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, implicando a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
4. Declarar a compatibilidade da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica com o direito mineiro correspondente à concessão de exploração de recursos da secção C), denominado Barreiro II, com o nº 06400 e pertencente a Cerâmicas Ele Progrido, S.A.
Tudo isto de acordo com as condições seguintes:
1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Regulamentação LMT BRT803-apoios 9T650FF3//91 a 9T3B7QU5//93LAT (Malpica de Bergantiños), assinado o 21.8.2023 pelo engenheiro técnico industrial Rubén Maceiras Sánchez (colexiado nº 3.191 do Coeticor); e em que figura um orçamento total 10.460,64 euros.
2. A promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.
3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPEM; não obstante, o departamento territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução ou da data de ocupação dos terrenos. Uma vez construídas estas instalações, a promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante o departamento territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.
5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a promotora cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes.
6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
7. Esta resolução adopta-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.
9. Como anexo a esta resolução recolhe-se a RBDA definitiva que se empregará no procedimento expropiatorio.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2025
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados (RBDA) pela infra-estrutura
de distribuição de energia eléctrica correspondente a obras de regulamentação na LMT BRT803, no termo autárquico de Malpica de Bergantiños (A Corunha),
e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.
|
Prédio projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Cultivo |
Afecção de solo |
|
|
Apoio nº |
Superfície (m2) |
|||||
|
1 |
Desconhecido/a |
15044A007012670000EU |
Balsa |
Rústico |
91 |
2,0 |
|
Cerâmicas Ele Progrido, S.A. |
||||||
|
2 |
María Carmen Sánchez Calvo |
7719916NH1971N0001HW |
Buño |
Rústico |
92 |
2,0 |
|
Cerâmicas Ele Progrido, S.A. |
||||||
|
3 |
Desconhecido/a |
7719911NH1971N0001JW |
Buño |
Rústico |
93 |
2,0 |
|
Cerâmicas Ele Progrido, S.A. |
||||||
