DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quinta-feira, 30 de outubro de 2025 Páx. 56356

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 24 de outubro de 2025 pela que se modifica a Ordem de 27 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, para a realização de obras de eficiência energética em edifícios e infra-estruturas vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinadas a câmaras municipais da Galiza, co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento PR486D).

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Mediante a Ordem de 27 de janeiro de 2025 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, para a realização de obras de eficiência energética em edifícios e infra-estruturas vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinadas a câmaras municipais da Galiza, co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento PR486D) (DOG núm. 30, de 13 de fevereiro), que se tramitou como expediente antecipado de despesa.

No artigo 18 da supracitada ordem fixa-se o 31 de outubro de 2025 como data limite para executar as actuações subvencionadas e apresentar a documentação justificativo. No caso de acolher ao regime de pagamento antecipado da primeira anualidade, o prazo de execução finaliza o 31 de dezembro e o de apresentação da documentação justificativo, o 31 de janeiro de 2026.

A brevidade do intervalo temporário entre a notificação da resolução de concessão e o vencimento dos supracitados prazos, a obrigação das entidades beneficiárias de atender os requerimento derivados do financiamento com fundos europeus na tramitação e execução dos projectos, o necessário cumprimento dos trâmites e prazos determinados pela normativa de contratação do sector público à que devem submeter-se as câmaras municipais beneficiárias e a possibilidade de dispor de um prazo mínimo para a execução do processo construtivo são circunstâncias que, conjuntamente consideradas, determinam a decisão de alargar os prazos inicialmente fixados nas bases reguladoras.

Ao mesmo tempo, valoraram-se as consequências sobre a gestão dos fundos que financiam esta convocação, em especial, considerou-se que, de manter-se a regulação actual, se produziria um importante número de renúncias às subvenções ou execuções deficientes dos projectos subvencionados, o que suporia, em definitiva, uma clara ineficiencia na aplicação dos recursos públicos.

Tudo isso aconselha compor uma proposta realista acorde com o princípio de eficiência na asignação e utilização dos recursos públicos que, de acordo com o artigo 5.2.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, deve reger também a tramitação das subvenções; e em consonancia com o necessário contributo aos objectivos de fomentar a eficiência energética e a redução das emissões de gases de efeito estufa que a melhora da eficiência energética nos edifícios e infra-estruturas públicas subvencionados permitirá atingir.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Com base em todo o anterior, de acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, com o disposto na Ordem de 27 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, para a realização de obras de eficiência energética em edifícios e infra-estruturas vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinadas a câmaras municipais da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento PR486D), e demais normativa de aplicação,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 18.1 da Ordem de 27 de janeiro de 2025, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar as actuações subvencionadas, aprovar as facturas e certificações de obra e proceder ao seu pagamento até o 31 de dezembro de 2025, na primeira anualidade. Para a apresentação da documentação justificativo terão de prazo até o 31 de janeiro de 2026.

Na segunda anualidade, o prazo de execução e justificação finalizará o 31 de outubro de 2026».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos