BDNS (Identif.): 864594.
De acordo com o disposto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação, cujo texto completo se pode encontrar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/864594
Primeiro. Objecto, finalidade e âmbito de aplicação
1. A ordem tem por objecto regular o regime da concessão directa de subvenções, por parte da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, em conceito de bolsas e ajudas para as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B ou C, ou de especialidades formativas do Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal, financiadas por esta conselharia.
Não se inclui no âmbito de aplicação desta ordem a formação dada nos programas integrados de emprego, nos obradoiros de emprego, nas acções formativas financiadas com fundos procedentes do Mecanismo para a recuperação e resiliencia ou com fundos provenientes da União Europeia.
2. Por meio desta ordem convocam-se as ditas subvenções, referidas às acções formativas que se iniciem no período compreendido entre o 1 de novembro de 2025, dia da entrada em vigor desta ordem, e o 31 de outubro de 2026 (ambos incluídos).
Segundo. Pessoas beneficiárias
1. Poderão obter a condição de pessoas beneficiárias das subvenções em conceito de bolsas e ajudas objecto desta convocação as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem nas acções formativas recolhidas no artigo 1 e que reúnam os requisitos exixir com carácter geral nesta ordem, assim como os particulares estabelecidos para cada tipo de bolsa ou ajuda.
2. Para os efeitos desta ordem, terá a consideração de pessoa trabalhadora desempregada aquela inscrita no Serviço Público de Emprego da Galiza com situação laboral como não ocupada na data de início da acção formativa.
Também poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas trabalhadoras que, tendo a condição laboral de ocupadas, adquiram posteriormente a condição de pessoas trabalhadoras desempregadas inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza com situação laboral como não ocupada durante o período de desenvolvimento da acção formativa.
Neste caso, só terão direito a perceber as ajudas que lhes possam corresponder desde o primeiro dia do mês seguinte a aquele em que adquiram a condição de pessoa desempregada. No suposto de que desapareça o facto causante, perder-se-á o direito a perceber a ajuda a partir do primeiro dia do mês seguinte a aquele em que tenha lugar esta situação.
A pessoa beneficiária deve comprometer-se a manter os requisitos que lhe permitem o acesso à subvenção durante todo o período de tempo inherente ao reconhecimento de tal direito, de tal maneira que, se deixa de cumprí-los, estaria obrigada a lhe o comunicar por escrito ao órgão competente para resolver, no prazo de cinco dias hábeis desde que se produza tal circunstância.
Terceiro. Tipoloxía de bolsas e ajudas
As tipoloxías de bolsas e ajudas reguladas por esta ordem são as seguintes:
• Bolsas de assistência para os seguintes colectivos:
– Pessoas com deficiência reconhecida em grau igual ou superior ao 33 %.
– Membros integrantes de uma família numerosa.
– Membros integrantes de uma família monoparental.
– Vítimas de violência de género.
• Ajudas por participar na acção formativa:
– Para transporte público, urbano e interurbano, ou veículo próprio.
– Para manutenção.
– Para alojamento e manutenção.
– Para conciliação.
Quarto. Financiamento
Para o financiamento destas ajudas destina-se um crédito total de dez milhões sessenta mil euros (10.060.000,00 €), distribuído em duas anualidades, que se imputarão com cargo às aplicações orçamentais, códigos de projecto e anualidades que se especificam na seguinte tabela:
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Aplicação |
Projecto |
Anualidade 2025 |
Anualidade 2026 |
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14.03.323A.480.0 |
2013 00545 |
49.900,00 € |
500.000,00 € |
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2021 00149 |
510.100,00 € |
9.000.000,00 € |
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Total |
560.000,00 € |
9.500.000,00 € |
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Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
A pessoa trabalhadora desempregada deverá apresentar a sua solicitude no prazo de um mês desde a sua incorporação à acção formativa, ou desde que tenha lugar o facto causante que determina o direito.
A apresentação da solicitude fora de prazo dará lugar à sua inadmissão sem mais trâmites.
Sexto. Forma e lugar de apresentação das solicitudes
As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado do anexo I, procedimento TR301V, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.
Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
Sétimo. Data de entrada em vigor da ordem
A ordem entrará em vigor o dia 1 de novembro de 2025.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
