Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.
Denominação: Regulamentação LMTA TE A813 em trecho entre apoios nº 69-105 e nº 69-106.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida da América do Norte, 38, 28028 Madrid.
Características técnicas principais:
– Substituição dos apoios número 69-105 de tipo HV 13/630-CR-QUE e número 69-106 de tipo HV 13/250-CB-C2, por encontrar-se em avançado estado de deterioração, instalando-se no seu lugar dois novos apoios de celosía metálica de tipo C14/1000-H35-QUE.
– Substituição do vão entre ambos os apoios, instalando no seu lugar novo motorista nu de tipo LA-56, com um comprimento de 85 metros.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com este acordo.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas neste departamento territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) no prazo de trinta dias contados desde o dia seguinte ao da última publicação.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia deste Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria (turno da Muralha, nº 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 76), assim como na câmara municipal de Taboada. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia e Indústria através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/taboada
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, as pessoas interessadas poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Lugo, 16 de outubro de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
ANEXO I
Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de Regulamentação LMTA TE A813 em trecho
entre apoios nº 69-105 e nº 69-106
Câmara municipal: Taboada.
Expediente: IN407A 2025/102 ATE.
|
Nº prédio |
Pol. |
Parcela |
Lugar |
Cultivo |
Titular |
Apoio (nº) |
Apoio. Sup. ocupação permanente (m²) |
Afecções voo |
Afecções voo |
|
2 |
134 |
1 |
Rosedo |
Monte alto |
Desconhecido |
69-105 69-106 |
4 |
