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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quinta-feira, 6 de novembro de 2025 Páx. 57488

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2025/008-1).

Expediente: IN407A 2025/008-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMT, CTC e RBT Faísca.

Câmara municipal: Narón.

Factos:

1. O dia 17.1.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de substituir um CT existente por se encontrar em avançado estado de deterioração.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto, que inclui os planos e o orçamento, e que compreende os seguintes documentos:

1º. Projecto de execução denominado LMT, CTC e RBT Faísca (Narón), assinado por David Núñez Fernández, engenheiro industrial, núm. de colexiado 1534 da Galiza, o 13.1.2025.

2º. Contestação ao requerimento, assinado por David Núñez Fernández, engenheiro industrial especialidade Electricidade, núm. de colexiado 1534 da Galiza, o 9.7.2025.

3º. Relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e G+oberno aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 18.7.2025.

• BOP: 24.7.2025.

• Jornal La Voz da Galiza: 8.7.2025 (Ed. Ferrol).

• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 3.9.2025.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Narón e Deputação Provincial da Corunha. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta às solicitudes de relatórios.

5. O dia 8.10.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na avenida Souto Vizoso núm. 191D, na câmara municipal de Narón, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Centro de transformação compacto manobra exterior 2L+1P, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação 15.000/400 V, em substituição do actual CT Faísca -15 CP74 da mesma potência, que se desmantela.

• Linha eléctrica em media tensão aérea de duplo circuito, a 15 kV, com um comprimento de 0,051 km, motorista LA-110 mm2, com origem no apoio existente núm. D9 da LMTA DC CRN705-CRN709 e final no novo apoio projectado núm. D10, que se instalará na actual localização do CT Faísca.

• Trecho soterrado de linha da CRN709, a 15 kV, com um comprimento de 0,082 km, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm², com origem no PÁS que se instalará no apoio projectado núm. D10 e final nos empalmes que se realizarão na LMTS existente, depois de fazer entrada e saída no CT projectado.

• Trecho soterrado de linha da CRN705, a 15 kV, com um comprimento de 0,023 km, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm², com origem no PÁS que se instalará no apoio projectado núm. D10 e final nos empalmes que se realizarão na LMTS existente.

4. Do visto na visita realizada o 3.10.2025 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto que se justifique alguma das excepções indicadas no dito artigo 13.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência da pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 13 de outubro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Narón. LMT, CTC e RBT Faísca

Núm. parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio núm.

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Avda. Souto Vizoso

Ref. catastral: 6167281NJ6166N0000IJ

Prado

María Luisa Seselle Girgado

Tomás Rodríguez Palomares

CTC

17,0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.