BDNS (Identif.): 866223.
De acordo com o disposto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação, cujo texto completo se pode encontrar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/866223
Primeiro. Pessoas beneficiárias
A ajuda indicada no artigo 3 da Ordem só se concederá a aquelas pessoas solicitantes que cumpram os requisitos de:
a) Ser elaboradoras de vinho tinto amparado nas DO Ribeiro e DO Monterrei.
b) Que assumam as obrigações estabelecidas nos artigos 4 e 5 desta ordem.
c) Que comprem ou comprassem uva amparada pelas DO Ribeiro e DO Monterrei a pessoas viticultoras na campanha vitivinícola 2025/2026 e;
d) Cumpram, ademais, algum destes requisitos:
1º. Ter comprado uva de variedade tinta amparada pelas DO Ribeiro e DO Monterrei na campanha vitícola 2024/2025 a pessoas viticultoras.
2º. Ter utilizado uvas de variedade tinta amparada pelas DO Ribeiro e DO Monterrei dos seus próprios viñedos na campanha vitícola 2024/2025, actuando como pessoas viticultoras.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2025, na Comunidade Autónoma da Galiza, as ajudas para a destilação voluntária de vinho amparado pelas DO Ribeiro e DO Monterrei.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 5 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas à destilação voluntária de vinho em época de crise e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento MR446B).
Quarto. Quantia
1. As subvenções outorgam-se com cargo à aplicação orçamental 15.80.713F.779.0 projecto contável 2024 00001 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025.
2. As ajudas reguladas financiar-se-ão com fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza.
3. A ajuda financeira para a destilação voluntária de crise será de 66,00 €/hl de vinho tinto destilado para a DO Ribeiro e 96,5 €/hl de vinho tinto destilado para a DO Monterrei.
4. Montante máximo destinado ao pagamento das ajudas ascenderá a seiscentos sessenta e três mil quinhentos oitenta e nove euros com quarenta e sete cêntimo (663.589,47 €) que poderá incrementar-se quando concorram as causas estabelecidas no ponto 5 do artigo 2 da ordem.
Quinto. Prazo de apresentação da solicitude
O prazo de apresentação da solicitude será de um mês e iniciará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2025
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
