DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 Páx. 57623

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 5 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas à destilação voluntária de vinho em época de crise e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento MR446B).

BDNS (Identif.): 866223.

De acordo com o disposto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação, cujo texto completo se pode encontrar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/866223

Primeiro. Pessoas beneficiárias

A ajuda indicada no artigo 3 da Ordem só se concederá a aquelas pessoas solicitantes que cumpram os requisitos de:

a) Ser elaboradoras de vinho tinto amparado nas DO Ribeiro e DO Monterrei.

b) Que assumam as obrigações estabelecidas nos artigos 4 e 5 desta ordem.

c) Que comprem ou comprassem uva amparada pelas DO Ribeiro e DO Monterrei a pessoas viticultoras na campanha vitivinícola 2025/2026 e;

d) Cumpram, ademais, algum destes requisitos:

1º. Ter comprado uva de variedade tinta amparada pelas DO Ribeiro e DO Monterrei na campanha vitícola 2024/2025 a pessoas viticultoras.

2º. Ter utilizado uvas de variedade tinta amparada pelas DO Ribeiro e DO Monterrei dos seus próprios viñedos na campanha vitícola 2024/2025, actuando como pessoas viticultoras.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2025, na Comunidade Autónoma da Galiza, as ajudas para a destilação voluntária de vinho amparado pelas DO Ribeiro e DO Monterrei.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 5 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas à destilação voluntária de vinho em época de crise e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento MR446B).

Quarto. Quantia

1. As subvenções outorgam-se com cargo à aplicação orçamental 15.80.713F.779.0 projecto contável 2024 00001 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025.

2. As ajudas reguladas financiar-se-ão com fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. A ajuda financeira para a destilação voluntária de crise será de 66,00 €/hl de vinho tinto destilado para a DO Ribeiro e 96,5 €/hl de vinho tinto destilado para a DO Monterrei.

4. Montante máximo destinado ao pagamento das ajudas ascenderá a seiscentos sessenta e três mil quinhentos oitenta e nove euros com quarenta e sete cêntimo (663.589,47 €) que poderá incrementar-se quando concorram as causas estabelecidas no ponto 5 do artigo 2 da ordem.

Quinto. Prazo de apresentação da solicitude

O prazo de apresentação da solicitude será de um mês e iniciará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2025

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural