DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Páx. 58232

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2025 pela que se convoca um curso básico selectivo para o acesso à categoria de polícia, escala básica, dos corpos de Polícia local da Galiza, correspondente à décimo oitava promoção.

Dentro das actividades programadas para o ano 2026, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se o desenvolvimento de um curso selectivo para a categoria de polícia dos corpos de Polícia local, segundo o previsto no artigo 35.2 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação das polícias locais, e no artigo 51 e seguintes do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, que se deverá desenvolver conforme as seguintes bases:

Objectivos.

Dotar os/as polícias de uma formação teórico-prática de carácter inicial, específica para as funções próprias dos corpos de Polícia local, que lhes facilite a competência e a capacidade necessárias para o posterior desempenho da sua actividade profissional.

Pessoas destinatarias.

O curso vai dirigido a todas aquelas pessoas que superaram os processos selectivos para o acesso à categoria de polícia, escala básica, dos corpos da Polícia local das diferentes câmaras municipais da Galiza, e para a sua realização serão nomeadas pessoal funcionário em práticas desses câmaras municipais.

Solicitudes.

As câmaras municipais dever-lhe-ão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública no qual solicitem as correspondentes vagas de reserva, com indicação das pessoas que superaram o processo selectivo para o acesso na categoria de polícia, escala básica, do corpo da Polícia local de cada câmara municipal.

Estarão exentos desta comunicação aquelas câmaras municipais aderidas ao processo selectivo, convocado pela Ordem de 26 de junho de 2025 (DOG núm. 125, de 2 de julho).

Conteúdo e duração.

O curso desenvolver-se-á em regime de internado na sede da Academia Galega de Segurança Pública, em sessões de manhã e tarde, de segunda-feira a sábado (nos sábados lectivos indicar-se-lhe-ão ao estudantado com a devida antelação), e nele tratar-se-ão, entre outros, os seguintes módulos:

– Jurídico.

– Polícia de trânsito.

– Operativo.

– Assistencial.

– Técnico.

– Polícia administrativa.

– Social-humanístico.

– Polícia judicial e de investigação.

– Formação física.

O curso terá uma duração de 1.400 horas lectivas, 900 horas de formação na Agasp em regime de internado e 500 horas de práticas nos respectivas câmaras municipais de procedência.

Desenvolvimento do curso.

O estudantado da Agasp, durante o seu período de permanência, regerá pelo Regulamento de regime interior desta, publicado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG núm. 30, de 12 de fevereiro.

De acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, e no artigo 25.e) do Regulamento de regime interior da Agasp, por ordem da chefatura de ensino poder-se-ão levar a cabo as provas necessárias, sem aviso, de modo aleatorio ou específico entre o estudantado, para verificar essas situações.

Datas:

Este curso desenvolver-se-á entre o 2 de janeiro de 2026 e o 9 de outubro de 2026.

– Na Academia, em dois períodos: de 2 de janeiro ao 26 de junho, e do 5 ao 9 de outubro.

– Nas câmaras municipais de procedência, realizando o período de práticas: de 27 de junho ao 4 de outubro.

Informe final.

De acordo com o previsto no artigo 55 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, de desenvolvimento da Lei 4/2007, uma vez superado o curso selectivo a pessoa titular da Direcção da Agasp certificar a dita circunstância à câmara municipal, de maneira que se possa proceder ao sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

As câmaras municipais de procedência do estudantado deverão remeter-lhe à Agasp ao remate do período de práticas:

1. Um relatório individual por cada aluno/a, elaborado pela pessoa que ocupe a Chefatura de Polícia, no qual reflicta se o dito estudantado superou o período de práticas.

2. Esse relatório deverá apresentar-se junto com o escrito ao qual lhe serve de base, assinado pela pessoa titular da câmara municipal ou a concellaría respectiva no suposto de ter delegada a dita competência, no qual a câmara municipal dá conta à Agasp do resultado da avaliação das práticas. Tendo em conta que este relatório vincula directamente a câmara municipal de origem ao decidir sobre a superação ou não do período de práticas do estudantado e, portanto, sobre a sua futura tomada de posse como pessoal funcionário de carreira desse câmara municipal, resolvendo assim um procedimento para a nomeação de pessoal autárquico, o relatório assiná-lo-á –tal e como indica o artigo 54 do Decreto 15/2023– a pessoa titular da câmara municipal ou a pessoa titular da concellaría com competências directas em matéria de nomeação de pessoal e/ou segurança pública.

Este relatório deve remeter-se à Agasp entre os dias 5 e 8 de outubro de 2026.

Modificações.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 31 de outubro de 2025

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública