DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quinta-feira, 20 de novembro de 2025 Páx. 60074

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se declara a utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Guitiriz (expediente IN407A 2023/325-ATE).

Examinado o expediente instruído por instância da empresa Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A., com endereço para os efeitos de notificação em r/ Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo, apreciam-se os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data 13 de setembro do 2024, a empresa solicita a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica Reforma CT 12742 Fab. Muebles na câmara municipal de Guitiriz, depois de autorizar-se o preceptivo projecto das instalações (DOG núm. 155, de 12 de agosto) ao que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e juntando a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000, antes citado.

Segundo. A declaração de utilidade pública submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante Acordo deste departamento territorial de 2 de junho do 2025. Este acordo foi publicado no diário Ele Progrido de 10 de junho de 2025 e no DOG de 16 de junho, no tabuleiro de anúncios deste departamento territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Guitiriz. Com este acordo inseria-se a relação de bens e direitos afectados.

Terceiro. Durante o trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

A este factos são de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. A este departamento territorial corresponde-lhe resolver sobre esta solicitude, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 24/2013, de 26 de dezembro do sector eléctrico.

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites assinalados no artigo 53 da citada Lei 24/2013, e os regulamentares previstos nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica.

Terceiro. Sem prejuízo do anterior, é preciso ter em conta que consonte ao artigo 151 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, em qualquer momento a empresa beneficiária e os titulares dos bens e direitos podem convir um mútuo acordo, causando a correspondente conclusão do expediente expropiatorio.

De acordo com o exposto e em virtude das competências que tem atribuídas, este departamento territorial

RESOLVE:

Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica objecto deste expediente, o que implica a necessidade de ocupação dos bens ou da aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa. Por isto, em cumprimento do disposto neste artigo, acorda-se que pelo representante da Administração se dê começo, na data e hora que a cada interessado se lhe notificará individualmente, ao levantamento das actas prévias à ocupação dos prédios contidos na relação de bens e direitos publicada no diário Ele Progrido de 10 de junho de 2025, e no Diário Oficial da Galiza de 16 de junho do 2025, expostas no tabuleiro de anúncios deste departamento territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Guitiriz. Além disso, faz-se constar que até o momento do levantamento das actas prévias, poder-se-ão formular as alegações que se considerem oportunas, para os efeitos de rectificar possíveis erros na relação de bens afectados que foi objecto de publicação nos médios e nas datas anteriormente referidos. Estas alegações dever-se-ão apresentar por escrito ante este Departamento Territorial de Economia e Indústria (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação/publicação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prezuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Lugo, 6 de novembro de 2025

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo

ANEXO

Relação de bens afectados

Núm.

Ref. catastral

Pol.

Parc.

Lugar

Câmara municipal

Titular proposto

Tipo de cultivo

LATS sup. oc. perm.
(m²)

CT sup. oc. perm. (m²)

Sup. oc. temp. por obras e acessos
(m²)

2

27022A12500161

125

161

Porto Quando

Guitiriz

Fiscal Audiência Provincial de Lugo (rpta. desconhecido)

Prado

23

-

177

3

1016604NH9811N

125

161

CR Velha-Vista Alegre

Guitiriz

Fiscal Audiência Provincial de Lugo (rpta. desconhecido)

Improdutivo

27

11

245