Antecedentes:
1. Mediante a Ordem de 16 de janeiro de 2025, da Conselharia de Economia e Indústria, declararam-se francos os terrenos e convocou-se o concurso público relativo a direitos mineiros caducados correspondentes à província da Corunha (DOG núm. 11, de 17 de janeiro, e BOE núm. 56, de 6 de março).
2. O 20.5.2025 teve lugar o acto de constituição da mesa para a abertura e admissão de solicitudes (em diante, Mesa), na sessão ordinária celebrada às 10.00 horas na sala de contratação da Conselharia de Economia e Indústria, Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, com a assistência dos membros previstos no artigo 36 da Lei 3/2008, de 23 de maio, designados na Ordem de 8 de maio de 2025.
3. Durante a celebração da sessão ordinária do 20.5.2025 procedeu à leitura do anúncio da convocação do procedimento de concurso público de direitos mineiros caducados na província da Corunha, assim como à comprovação dos arquivos electrónicos denominados Solicitude e Sobre 1 das solicitudes formuladas através do Sistema de licitação electrónica da Xunta de Galicia (Silex).
No Sistema de licitação electrónica da Xunta de Galicia (Silex) aparecem registados, dentro do prazo e da hora estabelecidas para o efeito, os arquivos electrónicos das seguintes solicitudes:
1. Jacobo Nicolás Campo Sáez, como representante de Epifanio Campo, S.L., B36030948, solicita a permissão de investigação designado como Campobrick, de 6 cuadrículas mineiras para o recurso arxila, sobre o direito caducado Frades fracção 3ª, núm. 6705.3, na câmara municipal de Mesía.
2. Jacobo Nicolás Campo Sáez, como representante de Epifanio Campo, S.L., B36030948, solicita a permissão de investigação designado como Matilde, de 3 cuadrículas mineiras para o recurso arxila, sobre os direitos caducados Frades fracção 3ª, núm. 6705.3, Frades fracção 4ª, segregação 1ª núm. 6705.4.1 e Frades fracção 4ª, segregação 2ª núm. 6705.4.2, na câmara municipal de Mesía.
3. Cecilia Trancón Loureiro, como representante de Caolines de Vimianzo, S.A.U., A15040009, solicita a permissão de investigação designado como Folch, de 15 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, mica, volframio e estaño, sobre o direito caducado Bibi y John, núm. 6159, nas câmaras municipais de Vimianzo e Dumbría.
4. Cecilia Trancón Loureiro, como representante de Caolines de Vimianzo, S.A.U., A15040009, solicita a permissão de investigação designado como São Leio, de 14 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, volframio e estaño, sobre o direito caducado Bibi y John, núm. 6159, na câmara municipal de Vimianzo.
5. Cecilia Trancón Loureiro, como representante de Caolines de Vimianzo, S.A.U., A15040009, solicita a permissão de investigação designado como Frontino, de 13 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, estaño e volframio, sobre o direito caducado Bibi y John, núm. 6159, nas câmaras municipais de Vimianzo e Dumbría.
6. Cecilia Trancón Loureiro, como representante de Caolines de Vimianzo, S.A.U., A15040009, solicita a permissão de investigação designado como Milano, de 15 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, estaño e volframio, sobre o direito caducado Bibi y John, núm. 6159, nas câmaras municipais de Vimianzo e Dumbría.
7. Cecilia Trancón Loureiro, como representante de Caolines de Vimianzo, S.A.U., A15040009, solicita a permissão de investigação designado como Micavi, de 6 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, estaño e volframio, sobre o direito caducado Bibi y John, núm. 6159, nas câmaras municipais de Vimianzo e Dumbría.
8. Cecilia Trancón Loureiro, como representante de Caolines de Vimianzo, S.A.U., A15040009, solicita a permissão de investigação designado como Zendal, de 15 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, moscovita, estaño e volframio, sobre o direito caducado Bibi y John, núm. 6159, na câmara municipal de Vimianzo.
9. Cecilia Trancón Loureiro, como representante de Caolines de Vimianzo, S.A.U., A15040009, solicita a permissão de investigação designado como Parga, de 15 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, moscovita, estaño e volframio, sobre o direito caducado Bibi y John, núm. 6159, na câmara municipal de Vimianzo.
10. Jacobo Nicolás Campo Sáez, como representante de Refractarios Campo, S.L., B36023471, solicita a permissão de investigação designado como Campo Brick, de 6 cuadrículas mineiras para o recurso arxila, sobre o direito caducado Frades Fracção 3ª, núm. 6705.3, na câmara municipal de Mesía.
11. Cecilia Trancón Loureiro, como representante de Caolines de Vimianzo, S.A.U., A15040009, solicita a permissão de investigação designado como Veneto, de 15 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, estaño e volframio, sobre o direito caducado Bibi y John, núm. 6159, na câmara municipal de Vimianzo.
12. Jacobo Nicolás Campo Sáez, como representante de Refractarios Campo, S.L., B36023471, solicita a permissão de investigação designado como Matilde, de 3 cuadrículas mineiras para o recurso arxila, sobre os direitos caducados Frades fracção 3ª, núm. 6705.3, Frades fracção 4ª, segregação 1ª núm. 6705.4.1 e Frades fracção 4ª, segregação 2ª núm. 6705.4.2, na câmara municipal de Mesía.
13. Cecilia Trancón Loureiro, como representante de Caolines de Vimianzo, S.A.U., A15040009, solicita a permissão de investigação designado como Este, de 14 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, estaño e volframio, sobre o direito caducado Bibi y John, núm. 6159, na câmara municipal de Vimianzo.
14. Jacobo Nicolás Campo Sáez, como representante de Epifanio Campo, S.L., B36030948, solicita a permissão de investigação designado como Alvariño, de 15 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, volframio e estaño, sobre os direitos caducados Bibi y John, núm. 6159 e São Martín, núm. 6808, na câmara municipal de Vimianzo.
15. Jacobo Nicolás Campo Sáez, como representante de Epifanio Campo, S.L., B36030948, solicita a permissão de investigação designado como Campo das Borrallas, de 5 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, volframio e estaño, sobre o direito caducado São Martín, núm. 6808, na câmara municipal de Vimianzo.
16. Diego López González, como representante de Epifanio Campo, S.L., B36030948, solicita a permissão de investigação designado como Alvarellos, de 15 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, volframio e estaño, sobre os direitos caducados Bibi y John, núm. 6159 e São Martín, núm. 6808, na câmara municipal de Dumbría.
17. Diego López González, como representante de Epifanio Campo, S.L., B36030948, solicita a permissão de investigação designado como Castelo, de 15 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, volframio e estaño, sobre os direitos caducados Bibi y John, núm. 6159 e São Martín, núm. 6808, nas câmaras municipais de Muxía e Vimianzo.
18. Diego López González, como representante de Epifanio Campo, S.L., B36030948, solicita a permissão de investigação designado como Mosquetín, de 15 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, volframio e estaño, sobre os direitos caducados Bibi y John, núm. 6159 e São Martín, núm. 6808, nas câmaras municipais de Dumbría, Muxía e Vimianzo.
19. Diego López González, como representante de Epifanio Campo, S.L., B36030948, solicita a permissão de investigação designado como Foseco, de 15 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, volframio e estaño, sobre os direitos caducados Bibi y John, núm. 6159 e São Martín, núm. 6808, nas câmaras municipais de Dumbría e Vimianzo.
20. Diego López González, como representante de Epifanio Campo, S.L., B36030948, solicita a permissão de investigação designado como Pondal, de 15 cuadrículas mineiras para os recursos caolín, volframio e estaño, sobre os direitos caducados Bibi y John, núm. 6159 e São Martín, núm. 6808, nas câmaras municipais de Dumbría e Vimianzo.
Do exame da documentação dos sobres 1 (documentação administrativa) das solicitudes, observa-se a seguinte deficiência na documentação apresentada nas numeradas do 14 ao 20, formuladas por Epifanio Campo, S.L.: «O solicitante deverá clarificar o objecto social da sociedade, já que só recolhe actividades relativas ao aproveitamento de materiais cerámicos, mas não as destinadas à investigação ou aproveitamento de substancias metálicas».
Como resultado da sessão ordinária do 20.5.2025, a Mesa chega aos seguintes acordos:
1) Admitir as solicitudes numeradas como 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, dado que achegaram a documentação em forma e prazo e cumprem com os requisitos exixir das bases do concurso público para participar neste concurso.
2) Requerer a Epifanio Campo, S.L., em relação com as solicitudes numeradas como 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 para que, num prazo de três dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da data do aviso de notificação do correspondente requerimento, achegue os seguintes documentos:
Acreditação de que o objecto social da empresa abrange a investigação ou o aproveitamento de substancias minerais metálicas e não somente as relativas a materiais cerámicos.
3) Levar a cabo a sessão número 2 da mesa do concurso, que se encarregará de examinar a documentação de emenda dos sobres 1 (documentação administrativa), na segunda-feira 9.6.2025, às 10.00 horas.
4) Levar a cabo a sessão número 3 da mesa de contratação, que se encarregará da abertura em acto público dos sobres 2 (documentação relativa a critérios avaliables mediante julgamentos de valor), na segunda-feira 9.6.2025, às 10.30 horas.
4. O 21.5.2025 põem à disposição de Epifanio Campo, S.L., os requerimento com a deficiência detectada, estabelecendo um prazo de 3 dias hábeis para a sua emenda, de conformidade com a base 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2025, da Conselharia de Economia e Indústria.
5. O 9.6.2025, às 10.00 horas, tem lugar a sessão ordinária número 2 da Mesa, em que se comprova a documentação apresentada por Epifanio Campo, S.L., como emenda aos requerimento realizados, e os membros da Mesa acordam:
1) Admitir a documentação de emenda apresentada por Epifanio Campo, S.L.
2) Admitir as solicitudes numeradas como 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, dado que se completou a documentação requerida para o sobre 1 nas bases do concurso público.
3) Continuar com a sessão número 3 da mesa do concurso neste mesmo dia às 10.30 horas, que se encarregará da abertura em acto público dos sobres 2 (documentação técnica e económica) de todas as solicitudes apresentadas.
6. O 6.6.2025, às 10.35 horas, teve lugar a sessão ordinária número 3 da Mesa, em que se procedeu à abertura dos sobres 2 (documentação técnica e económica) das 20 solicitudes formuladas, através do Sistema de licitação electrónica da Xunta de Galicia (Silex).
Como resultado desta sessão do 6.6.2025 os membros da Mesa chegam aos seguintes acordos:
1) Admitir a documentação apresentada no sobre 2 das solicitudes para a sua valoração segundo os critérios estabelecidos no anexo III da Ordem de 16 de janeiro de 2025 pela que se declaram francos os terrenos e se convoca o concurso público relativo a direitos mineiros caducados correspondentes à província da Corunha.
2) Para as solicitudes numeradas nesta acta como 1 (PI Folch), 2 (PI Castelo), 7 (PI São Leio), 8 (PI Frontino), 9 (PI Milano), 10 (PI Micavi), 11 (PI Zendal), 12 (PI Parga), 13 (PI Veneto), 14 (PI És-te), 15 (PI Alvariño), 16 (PI Campo das Borrallas), 17 (PI Mosquetín), 18 (PI Foseco), 19 (PI Alvarellos) e 20 (PI Pondal), em que se junta o comprovativo de ter apresentado a solicitude do certificar urbanístico na câmara municipal correspondente, acorda-se incluir na proposta a que se refere o ponto 6.2 das bases do concurso que, previamente à sua tramitação, o promotor deve apresentar o certificado urbanístico.
3) O presidente e a secretária comprometem-se a realizar uma revisão dos critérios de valoração do anexo III da Ordem para definir um procedimento de revisão da documentação das solicitudes para a sua valoração da maneira mais objectiva possível. Isto comunicar-se-lhes-á aos membros da mesa através do correio electrónico junto com a convocação para a seguinte sessão.
4) Igualmente, indica-se que se vai comprovar e representar graficamente a designação das 20 permissões de investigação solicitados, o qual também será comunicado aos membros da Mesa através do correio electrónico.
7. O 30.7.2025 teve lugar a sessão ordinária número 4 da Mesa, em que realiza uma análise das ofertas apresentadas e a sua valoração segundo os critérios do anexo III da Ordem de 16 de janeiro de 2025.
Nesta sessão cada membro da Mesa achega a pontuação para os critérios de valoração que se lhe atribuíram para que se integrem num único relatório, e acordam que, uma vez feito o relatório pela secretária, o assinem todos como amostra de conformidade com o seu conteúdo.
Como resultado, na sessão número 4 acorda-se:
1) Aprovar e assinar o relatório de valoração das solicitudes formuladas e que se junte a esta acta.
2) De conformidade com o estabelecido na base sexta da Ordem de 16 de janeiro de 2025, procede admitir a trâmite as seguintes solicitudes não concorrentes:
Permissão de investigação Folch, solicitado por Caolines de Vimianzo, S.A.U.
Permissão de investigação São Leio, solicitado por Caolines de Vimianzo, S.A.U.
Permissão de investigação Frontino, solicitado por Caolines de Vimianzo, S.A.U.
Permissão de investigação Milano, solicitado por Caolines de Vimianzo, S.A.U.
Permissão de investigação Micavi, solicitado por Caolines de Vimianzo, S.A.U.
Permissão de investigação Zendal, solicitado por Caolines de Vimianzo, S.A.U.
Permissão de investigação Parga, solicitado por Caolines de Vimianzo, S.A.U.
Permissão de investigação Veneto, solicitado por Caolines de Vimianzo, S.A.U.
Permissão de investigação Este, solicitado por Caolines de Vimianzo, S.A.U.
Permissão de investigação Alvariño, solicitado por Epifanio Campo, S.L.
Permissão de investigação Campo das Borrallas, solicitado por Epifanio Campo, S.L.
Permissão de investigação Alvarellos, solicitado por Epifanio Campo, S.L.
Permissão de investigação Castelo, solicitado por Epifanio Campo, S.L.
Permissão de investigação Mosquetín, solicitado por Epifanio Campo, S.L.
Permissão de investigação Foseco, solicitado por Epifanio Campo, S.L.
Permissão de investigação Pondal, solicitado por Epifanio Campo, S.L.
3) Igualmente, de conformidade com o estabelecido na base sexta da Ordem de 16 de janeiro de 2025 e de acordo com a pontuação obtida segundo os critérios do anexo III, a ordem de prelación para a tramitação das solicitudes concorrentes é a seguinte:
Primeira. Permissão de investigação Campobrick, solicitado por Epifanio Campo, S.L.
Segunda. Permissão de investigação Campo Brick, solicitado por Refractarios Campo, S.L.
Primeira. Permissão de investigação Matilde, solicitado por Epifanio Campo, S.L.
Segunda. Permissão de investigação Matilde, solicitado por Refractarios Campo, S.L.
4) De conformidade com a base sétima da Ordem de 16 de janeiro de 2025, procede declarar rexistrables os terrenos objecto de concurso a respeito dos quais não se apresentou nenhuma solicitude.
5) Segundo estabelece a base 6.3 da Ordem de 16 de janeiro de 2025, a secretária da Mesa requererá as empresas concursantes cujas solicitudes resultam proposta para a sua tramitação a documentação acreditador de não incorrer nas proibições para contratar estabelecidas na legislação reguladora dos contratos do sector público. Se a dita documentação não se achega ou se apresenta fora de prazo, perceber-se-á que a pessoa concursante retira a sua oferta e, de ser o caso, requerer-se-á a mesma documentação à concursante, segundo a ordem de prelación das ofertas.
6) Em cumprimento do ponto anterior, a secretária da Mesa elaborará a proposta de resolução de declaração de admissão a trâmite das solicitudes não concorrentes conforme o indicado no acordo 2 desta acta, assim como a ordem de prelación das solicitudes para os casos em que se apresentaram várias solicitudes para o mesmo direito, conforme o indicado no acordo 3 desta acta.
A proposta elaborada será circulada electronicamente aos membros da Mesa para as suas observações e para lhe dar a sua conformidade.
Uma vez conformada a supracitada proposta nos termos indicados, será remetida ao órgão competente para a resolução do concurso, conforme o estabelecido na base sétima da Ordem de 16 de janeiro de 2025.
8. O 7.8.2025, os membros da Mesa assinaram o relatório de valoração das solicitudes formuladas em que se identificam e descrevem as solicitudes formuladas por Caolines de Vimianzo, S.A., Refractarios Campo, S.L. e Epifanio Campo, S.L., se recolhe a representação gráfica das solicitudes sobre os terrenos francos dos direitos mineiros caducados convocados no concurso, se explicam os critérios de valoração e o seu compartimento entre os membros da Mesa, recolhendo no anexo o resultado da valoração para cada uma das solicitudes e, finalmente, se indicam as solicitudes não correntes admitidas a trâmite e a ordem de prelación para a tramitação das solicitudes concorrentes.
9. O 18.8.2025 põem à disposição de Caolines de Vimianzo, S.A. e de Epifanio Campo, S.L. os requerimento para que, de conformidade com o ponto 6.3 das bases do concurso, apresentem, no prazo de 10 dias hábeis, a documentação acreditador de não incorrer nas proibições para contratar estabelecidas na legislação reguladora dos contratos do sector público.
O 20.8.2025 apresentou a documentação requerida Epifanio Campo, S.L. e o 21.8.2025 apresentou a documentação Caolines de Vimianzo, S.A.
10. Mediante a diligência do 4.9.2025, da secretária da Mesa, certificar a conformidade dos membros da Mesa com a proposta de resolução do concurso, a qual será assinada pela secretária e pelo presidente para a sua deslocação à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, segundo estabelece a base 7.2 da Ordem de 16 de janeiro de 2025 pela que se declaram francos os terrenos e se convoca o concurso público relativo a direitos mineiros caducados correspondentes à província da Corunha.
11. O 5.9.2025 teve entrada no registro electrónico da Direcção-Geral de Planeamento de Energética e Minas, a proposta elevada pela Mesa do concurso do 4.9.2025.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. Consonte o estabelecido no artigo 36.3 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, assim como na base sexta do concurso público relativo a direitos mineiros caducados correspondentes à província da Corunha, corresponde à Mesa do concurso analisar e valorar as ofertas apresentadas e realizar uma proposta de resolução.
A base sétima do concurso público referido estabelece que, uma vez realizados os trâmites referidos na base sexta, a Mesa dará deslocação da sua proposta ao órgão competente, que resolverá o concurso.
Segundo. O órgão competente para resolver o concurso é a pessoa titular da Conselharia de Economia e Indústria, consonte o disposto nos artigos 16 e 36.4 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, competência delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, de acordo com o artigo 11.3 da Ordem de 4 de novembro de 2024 sobre delegação de competências em diversos órgãos.
Terceiro. A base sétima do dito concurso público, na linha do disposto no artigo 36.4 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, estabelece que a resolução ditada pelo órgão competente conterá a ordem de prelación para a tramitação das solicitudes concorrentes apresentadas a respeito de um mesmo direito e declarará a admissão a trâmite das solicitudes não concorrentes, e advertirá expressamente que a tramitação das solicitudes seleccionadas ficará condicionado a que, no prazo de um mês desde a notificação da supracitada resolução às pessoas concursantes seleccionadas ou, de ser posterior, desde a notificação do importe que deve ser abonado, se acredite o aboação das despesas que lhes correspondessem de inserção desta ordem de convocação e da publicação do resultado do concurso nos diários oficiais, assim como da taxa administrativa estabelecida para a tramitação da solicitude do direito mineiro.
As ditas despesas serão rateados entre os solicitantes que resultem seleccionados, atendendo à superfície objecto de solicitude.
De não se acreditar o aboação das despesas indicadas no prazo estabelecido, requerer-se-á a pessoa solicitante para que, no prazo de dez dias hábeis, emende a falta e acredite o aboação, com a indicação de que, se não o fizer assim, se considerará que desiste da sua solicitude, depois da resolução que se dite nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e se tramitará a seguinte solicitude seleccionada consonte a ordem de prelación estabelecida. De não existirem mais solicitantes, será de aplicação o estabelecido na base oitava.
Além disso, a resolução declarará rexistrables os terrenos objecto do concurso a respeito dos quais não se apresentasse ou não fosse admitida nenhuma solicitude.
Quarto. De conformidade com a base décimo primeira do concurso, os compromissos e requisitos que foram objecto de valoração, uma vez admitida a trâmite a solicitude por ter sido seleccionada no concurso, têm carácter de obrigações inherentes ao outorgamento do direito mineiro e deverão manter-se durante a ulterior tramitação do procedimento de outorgamento.
Toda a transmissão do direito implicará a subrogación do novo titular em tais obrigações.
Quinto. Ao mesmo tempo, a base décimo primeira do concurso estabelece que a selecção para a admissão a trâmite como consequência da resolução do concurso, assim como o ulterior outorgamento da permissão de investigação, não isentam da obtenção das autorizações que correspondam a outros órgãos, sem que em nenhum caso concorra responsabilidade do órgão mineiro no suposto de não obter-se.
Além disso, também não cabe responsabilidade como consequência de resultar seleccionada uma solicitude na resolução deste concurso, no suposto de que não chegue a obter-se a permissão de investigação ou, no seu momento, a concessão derivada daquele, qualquer que seja a causa, incluídas as condições ambientais que pudessem, se é o caso, impor-se ou a incompatibilidade com figuras de protecção de outros bens jurídicos ou com outros usos preexistentes.
De acordo com o que antecede,
RESOLVO:
Primeiro. Admitir a trâmite as seguintes solicitudes não concorrentes de permissões de investigação formuladas por Caolines de Vimianzo, S.A. e Epifanio Campo, S.L. descritas no antecedente 3 desta proposta:
1. Folch
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Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
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|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
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1 |
43° 05' 00" N |
9° 06' 00" W |
|
2 |
43° 05' 00" N |
9° 05' 40" W |
|
3 |
43° 04' 40" N |
9° 05' 40" W |
|
4 |
43° 04' 40" N |
9° 05' 20" W |
|
5 |
43° 03' 20" N |
9° 05' 20" W |
|
6 |
43° 03' 20" N |
9° 04' 00" W |
|
7 |
43° 03' 00" N |
9° 04' 00" W |
|
8 |
43° 03' 00" N |
9° 06' 00" W |
2. São Leio
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 03' 20" N |
9° 03' 20" W |
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2 |
43° 03' 20" N |
9° 01' 40" W |
|
3 |
43° 04' 20" N |
9° 01' 40" W |
|
4 |
43° 04' 20" N |
9° 01' 20" W |
|
5 |
43° 04' 40" N |
9° 01' 20" W |
|
6 |
43° 04' 40" N |
9° 01' 00" W |
|
7 |
43° 03' 00" N |
9° 01' 00" W |
|
8 |
43° 03' 00" N |
9° 03' 20" W |
3. Frontino
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 03' 00" N |
9° 06' 00" W |
|
2 |
43° 03' 00" N |
9° 04' 40" W |
|
3 |
43° 01' 40" N |
9° 04' 40" W |
|
4 |
43° 01' 40" N |
9° 05' 00" W |
|
5 |
43° 02' 00" N |
9° 05' 00" W |
|
6 |
43° 02' 00" N |
9° 06' 00" W |
4. Milano
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 03' 00" N |
9° 03' 40" W |
|
2 |
43° 03' 00" N |
9° 01' 00" W |
|
3 |
43° 02' 40" N |
9° 01' 00" W |
|
4 |
43° 02' 40" N |
9° 01' 20" W |
|
5 |
43° 02' 20" N |
9° 01' 20" W |
|
6 |
43° 02' 20" N |
9° 03' 40" W |
5. Micavi
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 02' 20" N |
9° 04' 40" W |
|
2 |
43° 02' 20" N |
9° 03' 40" W |
|
3 |
43° 01' 40" N |
9° 03' 40" W |
|
4 |
43° 01' 40" N |
9° 04' 40" W |
6. Zendal
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 05' 00" N |
9° 05' 40" W |
|
2 |
43° 05' 00" N |
9° 04' 00" W |
|
3 |
43° 04' 40" N |
9° 04' 00" W |
|
4 |
43° 04' 40" N |
9° 04' 40" W |
|
5 |
43° 03' 40" N |
9° 04' 40" W |
|
6 |
43° 03' 40" N |
9° 04' 00" W |
|
7 |
43° 03' 20" N |
9° 04' 00" W |
|
8 |
43° 03' 20" N |
9° 05' 20" W |
|
9 |
43° 04' 40" N |
9° 05' 20" W |
|
10 |
43° 04' 40" N |
9° 05' 40" W |
7. Parga
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 04' 40" N |
9° 04' 40" W |
|
2 |
43° 04' 40" N |
9° 04' 00" W |
|
3 |
43° 06' 00" N |
9° 04' 00" W |
|
4 |
43° 06' 00" N |
9° 03' 00" W |
|
5 |
43° 05' 40" N |
9° 03' 00" W |
|
6 |
43° 05' 40" N |
9° 03' 40" W |
|
7 |
43° 03' 40" N |
9° 03' 40" W |
|
8 |
43° 03' 40" N |
9° 04' 40" W |
8. Veneto
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 05' 40" N |
9° 03' 40" W |
|
2 |
43° 05' 40" N |
9° 03' 00" W |
|
3 |
43° 04' 40" N |
9° 03' 00" W |
|
4 |
43° 04' 40" N |
9° 02' 40" W |
|
5 |
43° 03' 40" N |
9° 02' 40" W |
|
6 |
43° 03' 40" N |
9° 03' 40" W |
9. Este
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 03' 40" N |
9° 03' 00" W |
|
2 |
43° 03' 40" N |
9° 02' 40" W |
|
3 |
43° 04' 40" N |
9° 02' 40" W |
|
4 |
43° 04' 40" N |
9° 01' 20" W |
|
5 |
43° 04' 20" N |
9° 01' 20" W |
|
6 |
43° 04' 20" N |
9° 01' 40" W |
|
7 |
43° 03' 20" N |
9° 01' 40" W |
|
8 |
43° 03' 20" N |
9° 03' 00" W |
10. Alvariño
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 06' 40" N |
9° 05' 00" W |
|
2 |
43° 06' 40" N |
9° 03' 00" W |
|
3 |
43° 06' 00" N |
9° 03' 00" W |
|
4 |
43° 06' 00" N |
9° 04' 00" W |
|
5 |
43° 05' 40" N |
9° 04' 00" W |
|
6 |
43° 05' 40" N |
9° 05' 00" W |
11. Campo das Borrallas
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 08' 00" N |
9° 04' 20" W |
|
2 |
43° 08' 00" N |
9° 03' 40" W |
|
3 |
43° 07' 40" N |
9° 03' 40" W |
|
4 |
43° 07' 40" N |
9° 03' 20" W |
|
5 |
43° 07' 20" N |
9° 03' 20" W |
|
6 |
43° 07' 20" N |
9° 04' 20" W |
12. Alvarellos
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 01' 40" N |
9° 06' 00" W |
|
2 |
43° 01' 40" N |
9° 04' 20" W |
|
3 |
43° 00' 40" N |
9° 04' 20" W |
|
4 |
43° 00' 40" N |
9° 06' 00" W |
13. Castelo
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 05' 20" N |
9° 07' 00" W |
|
2 |
43° 05' 20" N |
9° 06' 20" W |
|
3 |
43° 05' 40" N |
9° 06' 20" W |
|
4 |
43° 05' 40" N |
9° 06' 00" W |
|
5 |
43° 03' 40" N |
9° 06' 00" W |
|
6 |
43° 03' 40" N |
9° 06' 40" W |
|
7 |
43° 04' 00" N |
9° 06' 40" W |
|
8 |
43° 04' 00" N |
9° 07' 00" W |
14. Mosquetín
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 04' 00" N |
9° 07' 00" W |
|
2 |
43° 04' 00" N |
9° 06' 40" W |
|
3 |
43° 03' 40" N |
9° 06' 40" W |
|
4 |
43° 03' 40" N |
9° 06' 00" W |
|
5 |
43° 02' 00" N |
9° 06' 00" W |
|
6 |
43° 02' 00" N |
9° 06' 40" W |
|
7 |
43° 02' 20" N |
9° 06' 40" W |
|
8 |
43° 02' 20" N |
9° 07' 00" W |
15. Foseco
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 02' 20" N |
9° 07' 00" W |
|
2 |
43° 02' 20" N |
9° 06' 40" W |
|
3 |
43° 02' 00" N |
9° 06' 40" W |
|
4 |
43° 02' 00" N |
9° 05' 00" W |
|
5 |
43° 01' 40" N |
9° 05' 00" W |
|
6 |
43° 01' 40" N |
9° 06' 00" W |
|
7 |
43° 00' 40" N |
9° 06' 00" W |
|
8 |
43° 00' 40" N |
9° 06' 40" W |
|
9 |
43° 01' 00" N |
9° 06' 40" W |
|
10 |
43° 01' 00" N |
9° 07' 00" W |
16. Pondal
|
Coordenadas geográficas-ETRS 89 |
||
|
Vértices |
Latitude |
Comprimento |
|
1 |
43° 01' 40" N |
9° 04' 20" W |
|
2 |
43° 01' 40" N |
9° 03' 40" W |
|
3 |
43° 02' 20" N |
9° 03' 40" W |
|
4 |
43° 02' 20" N |
9° 02' 40" W |
|
5 |
43° 02' 00" N |
9° 02' 40" W |
|
6 |
43° 02' 00" N |
9° 03' 00" W |
|
7 |
43° 01' 20" N |
9° 03' 00" W |
|
8 |
43° 01' 20" N |
9° 03' 20" W |
|
9 |
43° 00' 40" N |
9° 03' 20" W |
|
10 |
43° 00' 40" N |
9° 04' 20" W |
Segundo. Previamente ao início da sua tramitação, o promotor deve apresentar no Departamento da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha o certificado urbanístico para as solicitudes PI Folch, PI Castelo, PI São Leio, PI Frontino, PI Milano, PI Micavi, PI Zendal, PI Parga, PI Veneto, PI Este, PI Alvariño, PI Campo das Borrallas, PI Mosquetín, PI Foseco, PI Alvarellos e PI Pondal.
Terceiro. Admitir a trâmite as solicitudes concorrentes de permissão de investigação apresentadas por Refractarios Campo, S.L. e Epifanio Campo, S.L. para 6 cuadrículas mineiras sobre o direito caducado Frades fracção 3ª núm. 6705.3, descritas no antecedente 3, com a seguinte ordem de prelación:
|
Ordem |
Nome do PI solicitado |
Solicitante |
|
Primeira |
Campobrick |
Epifanio Campo, S.L. |
|
Segunda |
Campo Brick |
Refractarios Campo, S.L. |
A superfície das 6 cuadrículas mineiras solicitadas está definida pelas seguintes coordenadas:
|
Coordenadas geográficas-ETRS89 |
||
|
Vértices |
Comprimento |
Latitude |
|
1 |
8º 13' 40'' W |
43º 04' 40'' N |
|
2 |
8º 13' 00'' W |
43º 04' 40'' N |
|
3 |
8º 13' 00'' W |
43º 04' 20'' N |
|
4 |
8º 12' 40'' W |
43º 04' 20'' N |
|
5 |
8º 12' 40'' W |
43º 03' 40' N |
|
6 |
8º 13' 20'' W |
43º 03' 40'' N |
|
7 |
8º 13' 20'' W |
43º 04' 20'' N |
|
8 |
8º 13' 40'' W |
43º 04' 20'' N |
Quarto. Admitir a trâmite as solicitudes concorrentes de permissão de investigação apresentadas por Refractarios Campo, S.L. e Epifanio Campo, S.L. para 3 cuadrículas mineiras sobre os direitos caducados Frades fracção 3ª, núm. 6705.3, Frades fracção 4ª, segregação 1ª núm. 6705.4.1 e Frades fracção 4ª, segregação 2ª núm. 6705.4.2, descritas no antecedente 3, com a seguinte ordem de prelación:
|
Ordem |
Nome do PI solicitado |
Solicitante |
|
Primeira |
Matilde |
Epifanio Campo, S.L. |
|
Segunda |
Matilde |
Refractarios Campo, S.L. |
A superfície das 3 cuadrículas mineiras solicitadas está definida pelas seguintes coordenadas:
|
Coordenadas geográficas-ETRS89 |
||
|
Vértice |
Comprimento |
Latitude |
|
1 |
8º 12' 40'' W |
43º 05' 20'' N |
|
2 |
8º 12' 20'' W |
43º 05' 20'' N |
|
3 |
8º 12' 20'' W |
43º 04' 20'' N |
|
4 |
8º 12' 40'' W |
43º 04' 20'' N |
Quinto. Realizar a correspondente inscrição no Registro de solicitudes de direitos mineiros.
Sexto. Declarar deserto o concurso público de direitos mineiros caducados correspondentes à província da Corunha para os direitos Frades fracção 4ª, núm. 6702.4, e Proyecto Barreiro, núm. 6949, citados no anexo I da Ordem de 16 de janeiro de 2025, e declarar rexistrables os seus terrenos, ao não se ter apresentado nenhuma solicitude sobre eles.
Sétimo. Declarar rexistrables os terrenos dos direitos mineiros caducados São Martín, núm. 6808, Bibi y John, núm. 6159, Frades fracção 4ª segregação 2ª, núm. 6705.4.1.2, Frades fracção 4ª segregação 1ª, núm. 6705.4.1.1, e Frades fracção 3ª, núm. 6705.3, a respeito dos quais não se apresentou nenhuma solicitude.
Oitavo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua última publicação no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial dele Estado, consonte o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2025
A conselheira de Economia e Indústria
P.D. (Ordem do 4.11.2024; DOG núm. 217, de 11 de novembro)
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas
