Antecedentes:
Primeiro. Mediante a Ordem de 16 de janeiro de 2025, da Conselharia de Economia e Indústria, declararam-se francos os terrenos e se convocou o concurso público relativo a direitos mineiros caducados correspondentes à província da Lugo (DOG núm. 11, do 17.1.2025, e BOE núm. 56, do 6.3.2025) e a correcção de erros de 31 de janeiro de 2025 (DOG núm. 21, do 31.1.2025).
Segundo. Mediante a Ordem de 7 de maio de 2025 procedeu-se a designar as pessoas integrantes da mesa para a abertura e a admissão de solicitudes do dito concurso público, assim como os seus suplentes.
Terceiro. O 20.5.2025 teve lugar o acto de constituição da mesa para a abertura e admissão de solicitudes, em sessão ordinária celebrada às 10.00, na sala de juntas da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria; com a assistência dos membros previstos no artigo 36 da Lei 3/2008, de 23 de maio, e designados na Ordem de 7 de maio de 2025..
Quarto. Durante a celebração da sessão ordinária do 20.5.2025 procedeu à leitura do anúncio da convocação de concurso público de direitos mineiros caducados na província de Lugo, assim como à comprovação dos arquivos electrónicos denominados solicitude e sobre 1.
No sistema de licitação electrónica da Xunta de Galicia (SILEX) não ficou constância de solicitudes registadas dentro do prazo e da hora estabelecidas para o efeito, segundo certificado emitido o 13.5.2025.
Tendo em conta o anterior, o 27.5.2025 assina-se a correspondente acta da sessão ordinária de abertura e admissão de solicitudes relativas à Ordem de 16 de janeiro de 2025, em que se propõe declarar deserto o concurso de direitos mineiros relativo à província de Lugo e rexistrables todos os terrenos objecto do supracitado concurso.
Quinto. Com data do 2.6.2025 tem entrada no registro electrónico da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, a proposta elevada pela mesa do concurso do 2.6.2025, acompanhada da acta da sessão do dia 20.5.2025, na que se propõe declarar deserto o concurso público de direitos mineiros caducados correspondentes à província de Lugo, convocado mediante a Ordem de 16 de janeiro de 2025, e rexistrables os terrenos objecto do dito concurso, ao não ter-se apresentado nenhuma solicitude.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A pessoa titular da Conselharia de Economia e Indústria é competente para resolver este procedimento consonte o estabelecido nos artigos 16 e 36.4 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza; competência delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, de acordo com o artigo 11.3 da Ordem de 4 de novembro de 2024 sobre delegação de competências em diversos órgãos da dita conselharia.
Segundo. O ponto 5 do artigo 36 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, assinala que «de não se admitir nenhuma das solicitudes apresentadas, o concurso declarar-se-á deserto e os terrenos não adjudicados serão declarados rexistrables», acrescentando que «essa declaração dever-se-á publicar no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado, com a indicação de que poderão ser solicitados depois de transcorridos oito dias desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado».
Terceiro. A base sétima do concurso público de referência, na linha do disposto nos pontos 1 e 4 do artigo 36 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, estabelece que a resolução ditada pelo órgão competente declarará rexistrables os terrenos objecto do concurso a respeito dos que não se apresentasse ou não fosse admitida nenhuma solicitude.
Quarto. A tramitação do expediente administrativo, reflectida nos antecedentes desta resolução, levou-se a cabo através das actuações concretas que constam na proposta de resolução da mesa do concurso, na acta da reunião da mesa do 20.5.2025 e na demais documentação incorporada ao expediente; mediante a observação do disposto nas bases do concurso público referido, nos preceitos aplicável previstos na Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minería da Galiza, assim como nas demais disposições legais de pertinente e geral aplicação.
De acordo com o que antecede,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar deserto o concurso público relativo aos direitos mineiros caducados correspondentes à província de Lugo, convocado mediante a Ordem de 16 de janeiro de 2025, ao não ter-se apresentado nenhuma solicitude.
Segundo. Declarar rexistrables os terrenos que foram declarados francos na Ordem de 16 de janeiro de 2025, que poderão ser solicitados depois de que transcorram oito dias desde a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.
Terceiro. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua última publicação no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial dele Estado, consonte ao estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2025
A conselheira de Economia e Indústria
P.D. (Ordem do 4.11.2024; DOG núm. 217, de 11 de novembro)
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas
