DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Páx. 61099

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

ORDEM de 26 de novembro de 2025 pela que se determinam os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais no âmbito dos serviços sociais durante a folgar de técnicos em cuidados auxiliares de enfermaría convocada pela União Sindical Obrera (USO) para os dias 28 e 29 de novembro de 2025.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve. O exercício deste direito fica condicionar à manutenção dos serviços essenciais definidos no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho, pelo que se ditam as normas para garantir a prestação dos serviços essenciais em caso de greve no âmbito da Comunidade Autónoma (Diário Oficial da Galiza núm. 116, de 20 de junho).

O artigo 3 deste decreto faculta as pessoas titulares das conselharias competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, determinem o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para a fixação do pessoal preciso para a sua prestação, ouvido o Comité de Greve.

A organização sindical União Sindical Obrera (USO) comunicou a convocação de greve no sector sanitário (hospitais, centros de saúde e serviços dependentes da Administração pública e/ou concertados) em todo o território nacional. Na dita comunicação indica-se que a greve se desenvolverá desde as 8.00 horas do dia 28 de novembro de 2025 até as 8.00 horas do dia 29 de novembro de 2025.

Assim pois, a necessária conciliação entre o exercício do direito constitucional de greve e a manutenção dos serviços essenciais obriga esta Administração autonómica galega, de acordo com a normativa vigente, a fixar uns serviços mínimos indispensáveis para o funcionamento dos serviços essenciais, que se concretizam nesta ordem.

O exercício do direito de greve supera o plano das relações entre a empresa e os/as trabalhadores/as para ingressar no campo do público quando a empregadora resulta ser a própria Administração pública ou se afectam os serviços essenciais a respeito dos quais esta cumpre uma função de garantia. Neste sentido, a assistência sociosanitaria no âmbito dos serviços sociais tem este carácter essencial para a comunidade.

O seguimento desta greve, sem a determinação antecipada de uma prestação mínima, poderia gerar um prejuízo tanto para pessoas utentes dos serviços sociosanitarios como para as suas famílias e para o pessoal do centro que não a secunde.

No âmbito da Conselharia de Política Social e Igualdade toma-se em consideração, para determinar os serviços mínimos, a necessidade da presença efectiva que garanta o funcionamento dos centros, tendo como referência para os centros assistenciais o número de efectivo presentes num dia feriado, por serem estes os dias em que a prestação de serviços e a realização de actividades, assim como o número de utentes, atingem os seus níveis mínimos e se limitam à manutenção básica e essencial dos centros, o qual não pode ser desatendido. Estes serviços mínimos fixados no âmbito dos serviços sociais consideram-se imprescindíveis para garantir uma atenção adequada às pessoas residentes ou utentes destes centros, máxime quando é necessário dar uma resposta imediata às diferentes situações de emergência social.

Em virtude do anterior, e de conformidade com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no Decreto 155/1988, de 9 de junho, pelo que se ditam as normas para garantir a prestação dos serviços essenciais em caso de greve no âmbito da Comunidade Autónoma,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

No âmbito dos serviços sociais, a greve de técnicos em cuidados auxiliares de enfermaría convocada pela União Sindical Obrera (USO), desde as 8.00 horas do dia 28 de novembro de 2025 até as 8.00 horas do dia 29 de novembro de 2025, perceber-se-á condicionar à manutenção dos serviços mínimos que se estabelecem no anexo.

Artigo 2. Designação dos efectivos

A determinação do pessoal necessário com base no estabelecido no anexo corresponderá à direcção da entidade titular do serviço, e a sua fixação deverá estar adequadamente motivada.

A designação nominal dos efectivos que devem cobrir os serviços mínimos, que deverá recaer no pessoal de modo rotatorio, será determinada pela direcção respectiva e notificada aos profissionais designados.

Artigo 3. Salvaguardar dos direitos

O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve lhe reconhece ao pessoal nesta situação nem também não sobre a tramitação e os efeitos dos pedidos que a motivem.

Disposição derradeiro única. Efeitos da ordem

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2025

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade

ANEXO

Para a jornada de greve a que faz referência esta ordem, terão a consideração de serviços mínimos a jornada completa os que se relacionam a seguir:

– Centro de Atenção a Pessoas com Deficiência da Corunha:

1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.

– Residência de Maiores Torrente Ballester da Corunha:

4 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

2 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.

1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.

– Residência de Maiores de Carballo:

1 auxiliar de enfermaría em turno de manhã.

1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.

1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.

– Residência de Maiores de Ferrol:

9 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

6 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.

2 auxiliares de enfermaría em turno de noite.

– Residência Assistida de Maiores de Oleiros:

35 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

21 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.

8 auxiliares de enfermaría em turno de noite.

– Residência de Maiores da Pobra do Caramiñal:

1 auxiliar de enfermaría em turno de manhã.

1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.

1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.

– Residência de Maiores de Santiago de Compostela (Porta do Caminho):

2 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.

1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.

– Residência Assistida de Maiores Volta do Castro:

18 auxiliares enfermaría em turno de manhã.

12 auxiliares enfermaría em turno de tarde.

4 auxiliares enfermaría em turno de noite.

– Residência de Maiores de Burela:

12 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

8 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.

2 auxiliares de enfermaría em turno de noite.

– Residência de Maiores de Monforte de Lemos:

1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.

1 auxiliar de enfermaría em turno de manhã.

1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.

– Residência de Maiores A Milagrosa:

2 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.

1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.

– Residência de Maiores As Charnecas:

14 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

11 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.

3 auxiliares de enfermaría em turno de noite.

– Centro de Atenção a Pessoas com Deficiência de Sarria:

22 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

20 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.

6 auxiliares de enfermaría em turno de noite.

– Residência do Carballiño para maiores com autonomia:

1 auxiliar de enfermaría em turno de manhã.

1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.

1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.

– Residência de Maiores Nossa Senhora dos Milagres:

12 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

10 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.

3 auxiliares de enfermaría em turno de noite.

– Residência de Maiores de Castro Caldelas:

1 auxiliar de enfermaría em turno de manhã.

1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.

1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.

– Residência de Maiores de Pontevedra:

6 auxiliares de clínica em turno de manhã.

5 auxiliares de clínica em turno de tarde.

2 auxiliares de clínica em turno de noite.

– Residência de Maiores da Estrada:

1 auxiliar de clínica em turno de manhã.

1 auxiliar de clínica em turno de tarde.

1 auxiliar de clínica em turno de noite.

– Residência de Maiores de Marín:

2 auxiliares de clínica em turno de manhã.

1 auxiliar de clínica em turno de tarde

1 auxiliar de clínica em turno de noite.

– Complexo Residencial de Atenção a Pessoas Dependentes (CRAPD) Vigo I:

43 auxiliares de clínica em turno de manhã.

31 auxiliares de clínica em turno de tarde.

8 auxiliares de clínica em turno de noite.

– Complexo Residencial de Atenção a Pessoas Dependentes (CRAPD) Vigo II:

11 auxiliares de clínica em turno de manhã.

8 auxiliares de clínica em turno de tarde.

3 auxiliares de clínica em turno de noite.

– Centro de Atenção a Pessoas com Deficiências de Redondela:

24 auxiliares de clínica em turno de manhã.

19 auxiliares de clínica em turno de tarde.

6 auxiliares de clínica em turno de noite.