Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 29 de agosto de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 172, de 8 de setembro), habilitou-se o prazo de dez (10) dias hábeis para que as pessoas aspirantes seleccionadas no processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo na categoria de médico/a de urgências hospitalarias, convocado pela Resolução de 11 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 25 de maio), apresentassem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos da convocação.
A base noveno da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 11 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 25 de maio) pela que se convoca o processo selectivo referido, dispõe que as pessoas aspirantes que, dentro do prazo fixado, não apresentem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos para participar neste processo selectivo não poderão ser nomeadas pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
A mesma base estabelece que, comprovada a documentação de todas as pessoas aspirantes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial da Galiza a relação de pessoas aspirantes definitivamente seleccionadas e indicará o prazo e o procedimento para a eleição dos destinos oferecidos.
Em virtude do exposto, comprovada a documentação das pessoas aspirantes e finalizados os prazos de impugnação administrativa, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Em cumprimento da base 9.4 da Resolução de 11 de maio de 2023 pela que se convoca o processo selectivo, pelo sistema de concurso, excluir do processo selectivo, pelo que ficam anuladas as suas actuações e decaen em todos os direitos derivados da participação no mencionado processo selectivo, as seguintes pessoas aspirantes por não apresentarem, dentro do prazo fixado, a documentação preceptiva exixir:
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Turno |
DNI |
Apelidos e nome |
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LI |
***1045** |
CANSECO SUAREZ, XAVIER |
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LI |
***8048** |
CASTIÑEIRA PEREZ, SANDRA |
|
LI |
***4133** |
GARCIA CARABALLO, TREPAM |
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PI |
***1477** |
MATIAS GONZALEZ, EVA |
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LI |
***1580** |
MOLANO ZARATE, TREPAM EDUARDO |
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PI |
***6608** |
SANCHEZ BLANCO, BEATRIZ |
|
LI |
***3236** |
VAZQUEZ ZABALLOS, JOSE MARIA |
Segundo. Como consequência do decaemento no processo selectivo das pessoas aspirantes relacionadas no ponto anterior desta resolução, procede declarar como novas pessoas aspirantes seleccionadas, na categoria de médico/a de urgências hospitalarias, pelo turno correspondente, depois de achegar a documentação exixir na base 9.3 da Resolução de 11 de maio de 2023, de convocação do processo selectivo, as pessoas aspirantes que se relacionam a seguir:
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Turno |
DNI |
Apelidos e nome |
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LI |
***6641** |
COUTINHO DOS SANTOS, ANTAO JORGE |
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LI |
***1141** |
DOMINGUEZ FERNANDEZ, TREPAM |
|
LI |
***1732** |
MARINHO DIAZ, MARIA AMPARO |
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PI |
***6508** |
VINHAS MARTINEZ, DANIEL |
Terceiro. Publicar, como anexo I desta resolução, a relação das pessoas aspirantes seleccionadas neste processo para o ingresso na categoria de médico/a de urgências hospitalarias, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, se deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.
Segundo o estabelecido na base 9.6 da resolução de convocação do processo, as vagas adjudicar-se-ão entre as pessoas aspirantes pela ordem de pontuação obtida no processo, com preferência a favor das pessoas aspirantes que acederam pelo turno de promoção interna e segundo a prelación de destino/s que efectuassem, que terá carácter vinculativo e irrenunciável.
Quarto. A relação de vagas que se lhes oferecem às pessoas definitivamente seleccionadas no processo figuram como anexo I da correcção de erros da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 99, de 26 de maio.
Quinto. Abrir um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte hábil ao desta publicação, para que todas as pessoas aspirantes que figurem no anexo I seleccionem telematicamente, através do sistema de informação Fides/expediente-e, os destinos oferecidos por ordem de prelación entre a relação de vagas oferecidas.
No procedimento de selecção de destinos resultarão de aplicação as bases aprovadas pela Resolução desta direcção de 28 de maio de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 109, de 5 de junho).
As pessoas aspirantes seleccionadas no processo selectivo que, no prazo indicado e conforme o procedimento estabelecido, não seleccionem nenhum destino ou não resultem adxudicatarias de nenhum daqueles pelos quais optassem não poderão ser nomeadas pessoal estatutário fixo e ficarão sem efeito todas as suas actuações neste processo.
Sexto. Segundo o que estabelece a base 10.3 da convocação, a não incorporação ao serviço activo no destino adjudicado e no prazo estabelecido sem causa justificada, sobrevida à solicitude de participação no concurso ou de força maior, impedirá a perfeição da nomeação e a aquisição da condição de pessoal estatutário fixo da pessoa aspirante, e ficarão sem efeito todas as suas actuações neste processo selectivo.
A resolução pela que se convoca este processo selectivo ditou-se em execução da Lei 2/2022, de 6 de outubro, de medidas extraordinárias dirigidas a impulsionar a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em Ciências da Saúde do Serviço Galego de Saúde, pelo que, com base no que estabelecem o artigo 20.3 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, assim como o artigo 2 da referida Lei 2/2022, de 6 de outubro, se impõe o máximo rigor na exixencia da incorporação efectiva ao serviço como requisito para adquirir a condição de pessoal estatutário fixo, ao prever-se expressamente no dito artigo que o pessoal seleccionado nos concursos que se executem em aplicação dessa norma legal deverá incorporar-se de modo efectivo e permanente ao serviço activo, no destino adjudicado, para adquirir a condição de pessoal estatutário fixo.
Trás adquirir essa condição de pessoal estatutário fixo, poderá participar nos concursos de deslocações da sua categoria e especialidade, ou nos sistemas de promoção interna ou provisão de vagas de outra categoria e/ou especialidade, quando cumpra os requisitos comuns e acredite dois anos de permanência na situação de serviço activo no centro eleito e adjudicado como destino no concurso.
Aquelas pessoas seleccionadas neste processo que tomem posse na categoria de médico/a de urgências hospitalarias serão excluídas dos processos de selecção temporária em que estejam inscritas no Serviço Galego de Saúde.
A respeito dos processos de selecção de pessoal fixo na categoria de médico/a de urgências hospitalarias já convocados e nos quais estejam participando, em concreto o concurso-oposição convocado pela Resolução de 23 de setembro de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 188, de 30 de setembro), serão excluídas deste processo no momento em que, como consequência da resolução deste concurso de méritos, tomem posse do largo na dita categoria, dado que não se pode aceder posteriormente à mesma categoria/especialidade em que já acredita a condição de pessoal fixo.
Sétimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, na jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2025
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO I
Aspirantes seleccionadas/os
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Médico/a de urgências hospitalarias |
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Nº ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Acesso |
Valoração galego |
Formação |
Experiência |
Outras actividades |
Total |
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1 |
***4858** |
CAMBA MATOS, SANDRA |
PI |
5,000 |
13,000 |
5,440 |
4,000 |
27,440 |
|
2 |
***6508** |
VINHAS MARTINEZ, DANIEL |
PI |
5,000 |
8,355 |
0,000 |
1,000 |
14,355 |
|
3 |
***6199** |
GONZALEZ MARTOS, URSULA MARIA |
LI |
5,000 |
12,610 |
22,000 |
4,000 |
43,610 |
|
4 |
***5424** |
ABAD CIVES, MARIA LAURA |
LI |
5,000 |
12,000 |
21,600 |
3,740 |
42,340 |
|
5 |
***7381** |
RODRIGUEZ FERNANDEZ, CRISTINA |
LI |
5,000 |
12,080 |
22,000 |
2,800 |
41,880 |
|
6 |
***7251** |
ALVAREZ-BUYLLA FALCES, MARTA |
LI |
5,000 |
12,080 |
19,200 |
2,800 |
39,080 |
|
7 |
***1732** |
MARINHO DIAZ, MARIA AMPARO |
LI |
1,250 |
10,803 |
22,000 |
2,800 |
36,853 |
|
8 |
***6641** |
COUTINHO DOS SANTOS, ANTAO JORGE |
LI |
0,875 |
12,000 |
21,200 |
1,500 |
35,575 |
|
9 |
***1141** |
DOMINGUEZ FERNANDEZ, TREPAM |
LI |
5,000 |
12,100 |
12,400 |
4,000 |
33,500 |
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.
