Mediante a Resolução de 13 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, convocou-se concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 94, de 15 de maio).
Posteriormente, mediante a Resolução de 18 de novembro de 2025 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 17 de novembro de 2025, pelo que se aprova a modificação da relação de postos de trabalho da Administração geral e de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 224, de 19 de novembro), incorpora-se um requisito indispensável a postos que comportam um trato repetido, directo e regular e não meramente ocasional com crianças, meninas ou adolescentes conforme o regulado na Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e à adolescencia face à violência (BOE núm. 134, de 5 de junho), que afecta os postos oferecidos na convocação do concurso.
Pelo exposto e em vista da proposta da comissão encarregada de valorar os méritos alegados pelas pessoas concursantes e de conformidade com a base IX da convocação, esta direcção geral, no uso da competência delegar pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública em virtude do disposto no artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro),
RESOLVE:
Primeiro. Actualizar os postos oferecidos com o requisito indispensável de conformidade com a Resolução de 18 de novembro de 2025 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 17 de novembro de 2025, pelo que se aprova a modificação da relação de postos de trabalho da Administração geral e de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 224, de 19 de novembro).
A relação de postos publica na web corporativa da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/consulta
Segundo. Publicar as pontuações provisórias das pessoas concursantes admitidas para cada um dos postos solicitados, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal na epígrafe de concurso de deslocações https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/consulta
Terceiro. As pessoas interessadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, concretamente até o 15 de dezembro de 2025. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, e deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base IV da convocação (tramitação electrónica) https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/xeracion-de-reclamacions/
A reclamação deverá especificar a alínea ou as alíneas da base III sobre as que se reclama, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
