Mediante a Ordem de 22 de julho de 2024 estabeleceram-se os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local destinado à realização de investimentos em infra-estruturas autárquicas de carácter estratégico, previsto na letra i) do artigo 59.quatro da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 142, de 23 de julho, com o código de procedimento PR486E.
Com o fim de possibilitar a execução dos projectos e o procedimento de gestão administrativa e orçamental que resulte de aplicação, em virtude da Ordem de 21 de outubro de 2025 (DOG núm. 209, de 29 de outubro) modificou-se a ordem reguladora para alargar até o 1 de dezembro de 2025 a data para a realização dos investimentos, do acto de recepção definitiva da obra e para a apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos.
As obras que se estão levando a cabo são de grande magnitude e implicam um elevado nível de complexidade técnica e organizativo. Por esta razão, requerem mais tempo do inicialmente previsto para garantir que os projectos se executem na sua totalidade, de forma adequada, e se completem dentro dos prazos estabelecidos. Deste modo, assegura-se a boa gestão dos recursos públicos e o cumprimento estrito das normativas de contratação pública.
A ampliação, que não superaria a metade do prazo inicialmente concedido, é perfeitamente compatível com a normativa vigente, que estabelece que o prazo poderá ser prorrogado em função das circunstâncias objectivas que justifiquem a sua necessidade, e ampara no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O supracitado preceito legal estabelece que a Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder de ofício ou por pedido dos interessados uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isto não se prejudicam direitos de terceiros.
Neste caso, a magnitude e a complexidade dos projectos dificultam a justificação dentro do prazo inicialmente estabelecido, pelo que é preciso a sua ampliação com o fim de garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas para as entidades beneficiárias destas achegas.
Com base em todo o anteriormente exposto, de conformidade com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com o disposto na Ordem de 22 de julho de 2024 pela que se estabelecem os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local destinado à realização de investimentos em infra-estruturas autárquicas de carácter estratégico, previsto na letra i) do artigo 59.quatro da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o artigo 14.3 da Ordem de 22 de julho de 2024, conforme a redacção dada pelo artigo único da Ordem de 21 de outubro de 2025 (DOG núm. 209, de 29 de outubro), que fica estabelecido nos seguintes termos:
«3. O prazo para a realização dos investimentos, do acto de recepção definitiva da obra e da apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos remata o 12 de dezembro de 2025».
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
