DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 28 de novembro de 2025 Páx. 61233

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 25 de novembro de 2025 pela que se modifica a Ordem de 22 de julho de 2024 pela que se estabelecem os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local destinado à realização de investimentos em infra-estruturas autárquicas de carácter estratégico, previsto na letra i) do artigo 59.quatro da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024 (código de procedimento PR486E) (Diário Oficial da Galiza número 142, de 23 de julho).

Mediante a Ordem de 22 de julho de 2024 estabeleceram-se os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local destinado à realização de investimentos em infra-estruturas autárquicas de carácter estratégico, previsto na letra i) do artigo 59.quatro da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 142, de 23 de julho, com o código de procedimento PR486E.

Com o fim de possibilitar a execução dos projectos e o procedimento de gestão administrativa e orçamental que resulte de aplicação, em virtude da Ordem de 21 de outubro de 2025 (DOG núm. 209, de 29 de outubro) modificou-se a ordem reguladora para alargar até o 1 de dezembro de 2025 a data para a realização dos investimentos, do acto de recepção definitiva da obra e para a apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos.

As obras que se estão levando a cabo são de grande magnitude e implicam um elevado nível de complexidade técnica e organizativo. Por esta razão, requerem mais tempo do inicialmente previsto para garantir que os projectos se executem na sua totalidade, de forma adequada, e se completem dentro dos prazos estabelecidos. Deste modo, assegura-se a boa gestão dos recursos públicos e o cumprimento estrito das normativas de contratação pública.

A ampliação, que não superaria a metade do prazo inicialmente concedido, é perfeitamente compatível com a normativa vigente, que estabelece que o prazo poderá ser prorrogado em função das circunstâncias objectivas que justifiquem a sua necessidade, e ampara no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O supracitado preceito legal estabelece que a Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder de ofício ou por pedido dos interessados uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isto não se prejudicam direitos de terceiros.

Neste caso, a magnitude e a complexidade dos projectos dificultam a justificação dentro do prazo inicialmente estabelecido, pelo que é preciso a sua ampliação com o fim de garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas para as entidades beneficiárias destas achegas.

Com base em todo o anteriormente exposto, de conformidade com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com o disposto na Ordem de 22 de julho de 2024 pela que se estabelecem os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local destinado à realização de investimentos em infra-estruturas autárquicas de carácter estratégico, previsto na letra i) do artigo 59.quatro da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 14.3 da Ordem de 22 de julho de 2024, conforme a redacção dada pelo artigo único da Ordem de 21 de outubro de 2025 (DOG núm. 209, de 29 de outubro), que fica estabelecido nos seguintes termos:

«3. O prazo para a realização dos investimentos, do acto de recepção definitiva da obra e da apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos remata o 12 de dezembro de 2025».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos