A Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, estabelece no seu artigo 11.1 que o Júri de Expropiação da Galiza é um órgão colexiado permanente da Comunidade Autónoma da Galiza especializado nos procedimentos para a fixação do preço justo na expropiação forzosa, quando a Administração expropiante é a Comunidade Autónoma ou as entidades locais do seu âmbito territorial.
A organização, funcionamento e regime interior do Jurado de Expropiação regula no Decreto 172/2018, de 20 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de organização e regime de funcionamento do Jurado de Expropiação da Galiza.
De conformidade com o artigo 5 do Decreto 172/2018, o Pleno do Jurado de Expropiação da Galiza está composto por: a) Presidência, b) Vogalías e c) Secretaria.
Das catorze vogalías que o compõem, sete estão reservadas pelo artigo 7.1.f) a profissionais livres colexiados com acreditada competência nas matérias próprias das competências do Jurado, nomeados por ordem da conselharia de adscrição, por proposta dos presidentes dos colégios profissionais da Galiza a que pertençam. As pessoas titulares das vogalías serão substituídas nos casos de vaga, ausência ou doença pelos suplentes designados no momento do sua nomeação.
Pelo que respeita à duração da nomeação, o artigo 11 do Decreto 172/2018 prevê que estas vogalías serão designadas por um período de quatro anos. Rematado este período, continuarão no exercício das suas funções até a nomeação dos novos membros. As pessoas titulares das vogalías poderão ser substituídas por proposta das organizações que as propusessem, e as pessoas assim nomeadas permanecerão no seu cargo, no máximo, pelo tempo que lhe falte à substituída para o cumprimento do mandato.
Entre os sete colégios profissionais representados no Jurado encontra-se o Colégio de Engenheiros de Caminhos, Canais e Portos. A nomeação vigente de titular e suplente realizou-se em virtude da Ordem de 6 de julho de 2021 (DOG núm. 137, de 20 de julho).
Esgotada a vigência do seu mandato e realizada a oportuna solicitude, o Colégio de Engenheiros de Caminhos, Canais e Portos achegou a proposta de nomeação do vogal titular e do vogal suplente.
Em consequência, em virtude da competência que me atribui o artigo 7.1.f) do Decreto 172/2018, de 20 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de organização e regime de funcionamento do Jurado de Expropiação da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. A nomeação das pessoas que se relacionam no anexo como vogais do Jurado de Expropiação da Galiza.
Segundo. A nomeação produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2025
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
ANEXO
Vogais do Jurado de Expropiação da Galiza segundo o disposto
no artigo 7.1.f) do Decreto 172/2018, de 20 de dezembro
1. Em representação do Colégio de Engenheiros de Caminhos, Canais e Portos da Galiza:
Titular: Francisco Alonso Fernández.
Suplente: Juan José Vázquez Cerreda.
