DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 Páx. 62409

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 24 de novembro de 2025 pela que se descrevem as distinções que a Xunta de Galicia lhes poderá outorgar ao pessoal dos corpos de polícia local e ao pessoal vixilante autárquico, assim como a aquelas pessoas ou entidades públicas e privadas que destaquem pela sua conduta a favor das polícias locais e das suas competências.

A Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, estabelece no seu artigo 74 que os membros dos corpos de polícia local da Galiza podem ser distinguidos ou recompensados de acordo com o que se determine regulamentariamente.

O Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, pelo se desenvolve regulamentariamente a dita lei, introduziu no capítulo III do título VIII algumas novas distinções que não estavam previstas no anterior Decreto 243/2008, de 16 de outubro, como os distintivos de permanência ao cumprir os 15 e 35 anos de serviços efectivos, assim como a encomenda de dedicação ao serviço para o pessoal policial que, tendo 35 anos cumpridos de serviço efectivo, fosse distinguido com a placa individual ou com a medalha ao mérito da polícia local. Ademais, no Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, alargou-se o âmbito de concessão deste regime de distinções e recompensas não só ao pessoal dos corpos de polícias locais, senão também ao pessoal vixilante autárquico.

No artigo 107 do citado Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, indica-se que a descrição das distinções, junto com os pasadores, insígnias de lapela e diplomas acreditador se estabelecerá por uma ordem da conselharia competente em matéria de coordinação de polícias locais.

Na sua virtude, em uso das faculdades outorgadas pela disposição derradeiro terceira do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, e depois do informe preceptivo da Comissão de Coordinação de polícias locais da Galiza, na sua sessão de 17 de setembro de 2025, ao amparo do disposto no artigo 17.1 a) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais,

DISPONHO:

Artigo único

1. Aprovam-se as descrições técnicas, os desenhos e os diplomas das seguintes distinções:

a) Placa colectiva ao mérito da polícia local.

b) Placa individual ao mérito da polícia local.

c) Medalha ao mérito da polícia local.

d) Distintivos de permanência.

e) Encomenda de dedicação ao serviço.

f) Felicitações públicas.

2. Estas descrições figuram como anexo a esta ordem, relacionados do seguinte modo:

Anexo I. Placa colectiva ao mérito da polícia local e diploma correspondente.

Anexo II. Placa individual ao mérito da polícia local, medalha, pasador, insígnia de lapela e diploma correspondente.

Anexo III. Medalha ao mérito da polícia local, pasador, insígnia de lapela e diploma correspondente.

Anexo IV. Distintivos de permanência, pasadores, insígnias de lapela e diploma correspondente.

Anexo V. Encomenda de dedicação ao serviço, pasador, insígnia de lapela e diploma correspondente.

Anexo VI. Diploma que acredita a concessão de felicitações públicas.

Disposição adicional primeira. Uso e exibição das distinções previstas nesta ordem

1. A exibição das medalhas descritas nesta ordem fica reservada para o seu uso com a uniformidade de gala nos actos próprios convocados pela Academia Galega de Segurança Pública, para os actos do dia da festividade da Polícia Local da Galiza, e em todos os actos solenes próprios de cada câmara municipal em que assim o determinem.

2. Nos restantes actos em que não proceda o uso de medalhas com a uniformidade de gala, usar-se-ão os pasadores das distinções.

3. Nos actos organizados por outras forças e corpos de segurança ou das Forças Armadas, ajustar-se-á às suas normas específicas.

4. Na uniformidade de trabalho unicamente poderão usar-se os pasadores das distinções e só para os actos indicados nos pontos anteriores.

5. O lugar de colocação das distinções será o dianteiro superior esquerdo da peça superior dos uniformes de trabalho e de gala.

6. Quando se acuda a um acto no qual se vá receber uma distinção, não se exibirá nenhuma outra no uniforme como sinal de respeito e cortesía com a que se vá impor.

7. A ordem de precedencia para a exibição das distinções recebidas pelas polícias locais da Galiza será o seguinte:

a) Distinções próprias de cada câmara municipal.

b) Distinções concedidas pela Xunta de Galicia especificamente para as polícias locais, com a seguinte ordem:

1º. Encomenda de dedicação ao serviço.

2º. Placa individual ao mérito da polícia local.

3º. Medalha ao mérito da polícia local.

4º. Distintivo de 35 anos de permanência.

5º. Distintivo de 25 anos de permanência.

6º. Distintivo de 15 anos de permanência.

c) Outras distinções concedidas pela Xunta de Galicia.

d) Distinções concedidas por outras câmaras municipais da Galiza.

e) Distinções concedidas pelos corpos policiais de âmbito autonómico ou nacional, ou pelas Forças Armadas.

f) Distinções concedidas por entidades e organismos do resto das administrações públicas de âmbito local, autonómico ou estatal.

g) Distinções concedidas por instituições públicas e privadas, espanholas ou estrangeiras, de reconhecido prestígio ou utilidade social.

Disposição adicional segunda. Uso das distinções anteriores

As distinções concedidas em virtude do disposto no Decreto 243/2008, de 16 de outubro, e no Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, com os desenhos que figuram na Ordem de 4 de novembro de 2009, seguirão vigentes trás a publicação desta ordem, mas somente se exibirão nos termos assinalados na disposição adicional primeira.

Disposição derrogatoria

Fica derrogado a Ordem de 4 de novembro de 2009 pela que se desenvolve o artigo 95 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, sobre a descrição das distinções dos polícias locais da Galiza, sem prejuízo do estabelecido na disposição adicional segunda desta ordem.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO I

Placa colectiva ao mérito da polícia local e diploma correspondente

1. Placa.

Consistirá numa base de madeira de color escuro de 250 mm de alto e 400 mm de ancho, sobre a qual se fixará uma lámina de metal prateado com as lendas e motivos que figuram no desenho anexo. No seu reverso contará com um sistema de fixação para poder suspendê-la em vertical e outro para poder apresentar numa superfície plana.

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2. Diploma.

O diploma é a certificação da concessão da distinção. Realizar-se-á em papel tipo pergamiño, em cor branca, de 297 mm de ancho por 210 mm de alto, reberetado em todo o seu contorno por uma franja gris (C:0 M:0 Y:0 K:70) de 4 mm de ancho, a uma distância de 10 mm do extremo do pergamiño. No anverso, uma franja de cor azul (C:70 M:15 Y:0 K:0) e de 35 mm de ancho que ocupará a diagonal interior de esquerda a direita. Na parte superior, centrada, figurará a imagem logotipada do escudo da Galiza na sua cor azul corporativa (C:100 M:35 Y:0 K:0). O texto literal é o que aparece no desenho. Irá selado e assinado pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de coordinação de polícias locais.

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ANEXO II

Placa individual ao mérito da polícia local, pasador,
insígnia de lapela e diploma correspondente

1. Medalha.

Consistirá numa peça ovalada de 16 mm de ancho por 21 mm de alto, de metal dourado, que representa a imagem logotipada do escudo da Galiza, rodeada por uma bordura de esmalte branco de 5 mm de grosor. Baixo esta peça, um filacterio de esmalte branco carregado com a lenda «POLÍCIA LOCAL». Todo este conjunto, rodeado por um tetradecágono, também de metal dourado e de 35 mm de alto por 40 mm de ancho. Leva uma bola com argola soldada à sua parte superior, do mesmo metal, para o passo da sua cinta. O total da medalha, com inclusão da argola, será de 50 mm de alto.

A cinta da que vai suspensa a medalha será de 30 mm de ancho por 45 mm de alto, de cor azul (C:70 M:15 Y:0 K:0), com duas franjas longitudinais de 4 mm de ancho, de cor branca, situadas, respectivamente, a 5 mm de cada um dos bordos da cinta, segundo o desenho anexo.

2. Pasador.

Estará constituído pela cinta com as cores descritas, de 30 mm de ancho por 10 mm de alto, montada sobre um suporte de metal dourado e enquadrada por duas barras laterais do dito metal. Na sua parte posterior levará um sistema de sujeição ajeitado para poder fixá-lo ao uniforme.

3. Insígnia de lapela.

Para o seu uso na lapela, de tipo insígnia, levará uma reprodução da medalha anteriormente descrita, sem cinta, que conforma um conjunto de 14 mm de ancho por 16 mm de alto. Levará um sistema de sujeição que permita o seu emprego tanto sobre o ollal como sobre o tecido.

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4. Diploma.

O diploma é a certificação da concessão da distinção. Realizar-se-á em papel tipo pergamiño, em cor branca, de 297 mm de ancho por 210 mm de alto, reberetado em todo o seu contorno por uma franja gris (C:0 M:0 Y:0 K:70) de 4 mm de ancho, a uma distância de 10 mm do extremo do pergamiño. No anverso, uma franja de cor azul clara (C:70 M:15 Y:0 K:0) e de 35 mm de ancho, que ocupará a diagonal interior de esquerda a direita. Na parte superior, centrada, figurará a imagem logotipada do escudo da Galiza na sua cor corporativa (C:100 M:35 Y:0 K:0). O texto literal é o que aparece no desenho. Irá selado e assinado pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de coordinação de polícias locais.

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ANEXO III

Medalha ao mérito da polícia local, pasador,
insígnia de lapela e diploma correspondente

1. Medalha.

Consistirá numa peça ovalada de 16 mm de ancho por 21 mm de alto, de metal prateado, que representa a imagem logotipada do escudo da Galiza, rodeada por uma bordura de esmalte branco de 5 mm de grosor. Baixo esta peça, um filacterio de esmalte branco carregado com a lenda «POLÍCIA LOCAL». Todo este conjunto, rodeado por um tetradecágono, também de metal prateado e de 35 mm de alto por 40 mm de ancho. Leva uma bola com argola soldada à sua parte superior, do mesmo metal, para o passo da sua cinta. O total da medalha, com inclusão da argola, será de 50 mm de alto.

A cinta da qual vai suspensa a medalha será de 30 mm de ancho por 45 mm de alto, de cor azul (C:70 M:15 Y:0 K:0), com duas franjas longitudinais de 4 mm de ancho, de cor amarela (C:0 M:10 Y:95 K0), situadas, respectivamente, a 5 mm de cada um dos bordos da cinta, segundo o desenho anexo.

2. Pasador.

Estará constituído pela cinta com as cores descritas, de 30 mm de ancho por 10 mm de alto, montada sobre um suporte de metal dourado e enquadrada por duas barras laterais do dito metal. Na sua parte posterior levará um sistema de sujeição ajeitado para poder fixá-lo ao uniforme.

3. Insígnia de lapela.

Para o seu uso na lapela, de tipo insígnia, levará uma reprodução da medalha anteriormente descrita, sem cinta, que conforma um conjunto de 14 mm de ancho por 16 mm de alto. Levará um sistema de sujeição que permita o seu emprego tanto sobre o ollal como sobre o tecido.

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4. Diploma.

O diploma é a certificação da concessão da distinção. Realizar-se-á em papel tipo pergamiño, em cor branca, de 297 mm de ancho por 210 mm de alto, reberetado em todo o seu contorno por uma franja gris (C:0 M:0 Y:0 K:70) de 4 mm de ancho, a uma distância de 10 mm do extremo do pergamiño. No anverso, uma franja de cor azul (C:70 M:15 Y:0 K:0) e de 35 mm de ancho que ocupará a diagonal interior de esquerda a direita. Na parte superior, centrada, figurará a imagem logotipada do escudo da Galiza na sua cor azul corporativa (C:100 M:35 Y:0 K:0). O texto literal é o que aparece no desenho. Irá selado e assinado pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de coordinação de polícias locais.

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ANEXO IV

Distintivos de permanência, pasador, insígnia de lapela
e diploma correspondente

A) Distintivo de 15 anos de permanência.

1. Medalha.

Consistirá numa peça ovalada de 16 mm de ancho por 21 mm de alto, de metal broncíneo, que representa a imagem logotipada do escudo da Galiza, rodeada por uma bordura de esmalte branco de 5 mm de grosor. Baixo esta peça, um filacterio de esmalte branco carregado com a lenda «POLÍCIA LOCAL». Todo este conjunto, orlado por um desenho de placa policial lavrada de dezasseis raios, também de metal broncíneo e de 38 mm. de ancho por 40 mm de alto. Leva uma bola com argola soldada à suá parte superior do mesmo metal para o passo da sua cinta. O total da medalha, com inclusão da argola, será de 50 mm de alto.

A cinta da qual vai suspensa a medalha será de 30 mm de ancho por 45 mm de alto, de cor branca, com duas franjas longitudinais de 6 mm de ancho de cor azul (C:70 M:15 Y:0 K:0), situadas, respectivamente, a 8 mm de cada um dos bordos da cinta, segundo o desenho anexo.

2. Pasador.

Estará constituído pela cinta com as cores descritas, de 30 mm de ancho por 10 mm de alto, montada sobre um suporte de metal dourado e enquadrada por duas barras laterais do dito metal. No centro da cinta levará um óvalo de metal broncíneo de 6 mm de ancho por 8 mm de alto que representa a imagem logotipada do escudo da Galiza. Na sua parte posterior levará um sistema de sujeição ajeitado para poder fixá-lo ao uniforme.

3. Insígnia de lapela.

Para o seu uso na lapela, de tipo insígnia, levará uma reprodução da medalha anteriormente descrita, sem cinta, que conforma um conjunto de 15 mm de ancho por 16 mm de alto. Levará um sistema de sujeição que permita o seu emprego tanto sobre o ollal como sobre o tecido.

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4. Diploma.

O diploma é a certificação da concessão do distintivo. Realizar-se-á em papel tipo pergamiño, em cor branca, de 297 mm de ancho por 210 mm de alto, reberetado em todo o seu contorno por uma franja gris (C:0 M:0 Y:0 K:70) de 4 mm de ancho, a uma distância de 10 mm do extremo do pergamiño. No anverso, uma franja de cor azul (C:70 M:15 Y:0 K:0) e de 35 mm de ancho que ocupará a diagonal interior de esquerda a direita. Na parte superior, centrada, figurará a imagem logotipada do escudo da Galiza na sua cor azul corporativa (C:100 M:35 Y:0 K:0). O texto literal é o que aparece no desenho. Irá selado e assinado pela pessoa titular do órgão directivo competente em matéria de coordinação de polícias locais.

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B) Distintivo de 25 anos de permanência.

1. Medalha.

Consistirá numa peça ovalada de 16 mm de ancho por 21 mm de alto, de metal prateado, que representa a imagem logotipada do escudo da Galiza, rodeada por uma bordura de esmalte branco de 5 mm de grosor. Baixo esta peça, um filacterio de esmalte branco carregado com a lenda «POLÍCIA LOCAL». Todo este conjunto, orlado por um desenho de placa policial lavrada de dezasseis raios, também de metal prateado e de 38 mm de ancho por 40 mm de alto. Leva uma bola com argola soldada à sua parte superior do mesmo metal para o passo da sua cinta. O total da medalha, com inclusão da argola, será de 50 mm de alto.

A cinta da qual vai suspensa a medalha será de 30 mm de ancho por 45 mm de alto, de cor branca, com duas franjas longitudinais de 6 mm de ancho de cor azul (C:70 M:15 Y:0 K:0), situadas, respectivamente, a 8 mm de cada um dos bordos da cinta, segundo o desenho anexo.

2. Pasador.

Estará constituído pela cinta com as cores descritas, de 30 mm de ancho por 10 mm de alto, montada sobre um suporte de metal dourado e enquadrada por duas barras laterais do dito metal. No centro da cinta levará um óvalo de metal prateado de 6 mm de ancho por 8 mm de alto, que representa a imagem logotipada do escudo da Galiza. Na sua parte posterior levará um sistema de sujeição ajeitado para poder fixá-lo ao uniforme.

3. Insígnia de lapela.

Para o seu uso na lapela, de tipo insígnia, levará uma reprodução da medalha anteriormente descrita, sem cinta, que conforma um conjunto de 15 mm de ancho por 16 mm de alto. Levará um sistema de sujeição que permita o seu emprego tanto sobre o ollal como sobre o tecido.

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4. Diploma.

O diploma é a certificação da concessão do distintivo. Realizar-se-á em papel tipo pergamiño, em cor branca, de 297 mm de ancho por 210 mm de alto, reberetado em todo o seu contorno por uma franja gris (C:0 M:0 Y:0 K:70) de 4 mm de ancho, a uma distância de 10 mm do extremo do pergamiño. No anverso, uma franja de cor azul (C:70 M:15 Y:0 K:0) e de 35 mm de ancho que ocupará a diagonal interior de esquerda a direita. Na parte superior, centrada, figurará a imagem logotipada do escudo da Galiza na sua cor azul corporativa (C:100 M:35 Y:0 K:0). O texto literal é o que aparece no desenho. Irá selado e assinado pela pessoa titular do órgão directivo competente em matéria de coordinação de polícias locais.

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C) Distintivo de 35 anos de permanência.

1. Medalha.

Consistirá numa peça ovalada de 16 mm de ancho por 21 mm de alto, de metal dourado, que representa a imagem logotipada do escudo da Galiza, rodeada por uma bordura de esmalte branco de 5 mm de grosor. Baixo esta peça, um filacterio de esmalte branco carregado com a lenda «POLÍCIA LOCAL». Todo este conjunto, orlado por um desenho de placa policial lavrada de dezasseis raios, também de metal dourado e de 38 mm de ancho por 40 mm de alto. Leva uma bola com argola soldada à sua parte superior, do mesmo metal, para o passo da sua cinta. O total da medalha, com inclusão da argola, será de 50 mm de alto.

A cinta da qual vai suspensa a medalha será de 30 mm de ancho por 45 mm de alto, de cor branca, com duas franjas longitudinais de 6 mm de ancho de cor azul (C:70 M:15 Y:0 K:0), situadas, respectivamente, a 8 mm de cada um dos bordos da cinta, segundo o desenho anexo.

2. Pasador.

Estará constituído pela cinta com as cores descritas, de 30 mm de ancho por 10 mm de alto, montada sobre um suporte de metal dourado e enquadrada por duas barras laterais do dito metal. No centro da cinta levará um óvalo de metal dourado de 6 mm de ancho por 8 mm de alto, que representa a imagem logotipada do escudo da Galiza. Na sua parte posterior levará um sistema de sujeição ajeitado para poder fixá-lo ao uniforme.

3. Insígnia de lapela.

Para o seu uso na lapela, de tipo insígnia, levará uma reprodução da medalha anteriormente descrita, sem cinta, que conforma um conjunto de 15 mm de ancho por 16 mm de alto. Levará um sistema de sujeição que permita o seu emprego tanto sobre o ollal como sobre o tecido.

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4. Diploma.

O diploma é a certificação da concessão do distintivo. Realizar-se-á em papel tipo pergamiño, em cor branca, de 297 mm de ancho por 210 mm de alto, reberetado em todo o seu contorno por uma franja gris (C:0 M:0 Y:0 K:70) de 4 mm de ancho, a uma distância de 10 mm do extremo do pergamiño. No anverso, uma franja de cor azul (C:70 M:15 Y:0 K:0) e de 35 mm de ancho que ocupará a diagonal interior de esquerda a direita. Na parte superior, centrada, figurará a imagem logotipada do escudo da Galiza na sua cor azul corporativa (C:100 M:35 Y:0 K:0). O texto literal é o que aparece no desenho. Irá selado e assinado pela pessoa titular do órgão directivo competente em matéria de coordinação de polícias locais.

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ANEXO V

Encomenda de dedicação ao serviço policial

1. Medalha.

Consistirá numa peça ovalada de 16 mm de ancho por 21 mm de alto, de metal dourado, que representa a imagem logotipada do escudo da Galiza, rodeada por uma bordura de esmalte branco de 5 mm de grosor. Baixo esta peça, um filacterio de esmalte branco carregado com a lenda «POLÍCIA LOCAL». Todo o conjunto colado numa cruz de prata de braços iguais e simétricos de 40 mm ancho por 40 mm de alto. Leva uma bola com argola soldada à sua parte superior, do mesmo metal, para o passo da sua cinta. O total da medalha, com inclusão da argola, será de 50 mm de alto.

A cinta da qual vai suspensa a medalha será de 30 mm de ancho por 45 mm de alto, de cor branca, com duas franjas longitudinais de 4 mm de ancho, de cor azul (C:70 M:15 Y:0 K:0), situadas, respectivamente, a 5 mm de cada um dos bordos da cinta, segundo o desenho anexo.

2. Pasador.

Estará constituído pela cinta com as cores descritas, de 30 mm de ancho por 10 mm de alto, montada sobre um suporte de metal dourado e enquadrada por duas barras laterais do dito metal. Na sua parte posterior levará um sistema de sujeição ajeitado para poder fixá-lo ao uniforme.

3. Insígnia de lapela.

Para o seu uso na lapela, de tipo insígnia, levará uma reprodução da medalha anteriormente descrita, sem cinta, que conforma um conjunto de 16 mm de ancho por 16 mm de alto. Levará um sistema de sujeição que permita o seu emprego tanto sobre o ollal como sobre o tecido.

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4. Diploma.

O diploma é a certificação da concessão da distinção. Realizar-se-á em papel tipo pergamiño, em cor branca, de 297 mm de ancho por 210 mm de alto, reberetado em todo o seu contorno por uma franja gris (C:0 M:0 Y:0 K:70) de 4 mm de ancho, a uma distância de 10 mm do extremo do pergamiño. No anverso, uma franja de cor azul (C:70 M:15 Y:0 K:0) e de 35 mm de ancho que ocupará a diagonal interior de esquerda a direita. Na parte superior, centrada, figurará a imagem logotipada do escudo da Galiza na sua cor azul corporativa (C:100 M:35 Y:0 K:0). O texto literal é o que aparece no desenho. Irá selado e assinado pela pessoa titular do órgão directivo competente em matéria de coordinação de polícias locais.

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ANEXO VI

Diploma que acredita a concessão de felicitações públicas

O diploma é a certificação da concessão da felicitação. Realizar-se-á em papel tipo pergamiño, em cor branca, de 297 mm de ancho por 210 mm de alto, reberetado em todo o seu contorno por uma franja gris (C:0 M:0 Y:0 K:70) de 4 mm de ancho, a uma distância de 10 mm do extremo do pergamiño. No anverso, uma franja de cor azul (C:70 M:15 Y:0 K:0) e de 35 mm de ancho que ocupará a diagonal interior de esquerda a direita. Na parte superior, centrada, figurará a imagem logotipada do escudo da Galiza na sua cor azul corporativa (C:100 M:35 Y:0 K:0). O texto literal é o que aparece no desenho. Irá selado e assinado pela pessoa titular do órgão directivo competente em matéria de coordinação de polícias locais.

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