DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 Páx. 62431

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 1 de dezembro de 2025 pela que se delegar a competência para a representação na convocação HORIZON-MSCA-COFUND-2025.

Antecedentes:

1. A convocação HORIZON-MSCA-COFUND-2025, publicada pela Agência Executiva de Investigação (REA) da Comissão Europeia, tem por objecto o co-financiamento de programas de apoio à contratação de pessoal investigador. Através desta linha pretende-se impulsionar a excelência científica, a mobilidade internacional e intersectorial, assim como a formação avançada e o desenvolvimento profissional das pessoas investigadoras dentro do marco das acções Marie Skłodowska-Curie, no programa Horizonte Europa.

2. A Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional resultou seleccionada nesta convocação com a proposta Talentgal, que permitirá a contratação de 40 investigadores/as posdoutorais mediante duas convocações internacionais, co-financiado pela Comissão Europeia e pela Xunta de Galicia. A obtenção desta ajuda implica a preparação e a formalização do correspondente acordo de subvenção ante a REA, assim como a coordinação com os organismos participantes.

A participação na convocação HORIZON-MSCA-COFUND-2025 no marco do projecto Talentgal implica a realização de gestões e trâmites administrativos que requerem tanto conhecimentos em programas europeus de I+D+i como axilidade administrativa, com o fim de cumprir com os prazos estabelecidos pela Comissão Europeia.

Considerações legais e técnicas:

1. A pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional tem a representação da conselharia, ao amparo do estabelecido no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no artigo 3 do Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

2. De conformidade com o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, os órgãos das diferentes administrações públicas poderão delegar o exercício das competências que tenham atribuídas noutros órgãos da mesma Administração, ainda quando não sejam hierarquicamente dependentes, ou nos organismos públicos ou entidades de direito público vinculados ou dependentes daquelas. As delegações de competências e a sua revogação deverão publicar no Boletim Oficial dele Estado, no da comunidade autónoma ou no da província, segundo a Administração a que pertença o órgão delegante, e o âmbito territorial de competência deste.

As resoluções administrativas que se adoptem por delegação indicarão expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Estabelece-se nos mesmos termos no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de outubro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

3. Devido ao volume de competências e funções atribuídas à pessoa titular da Conselharia, e com a finalidade de assegurar uma gestão eficiente e contínua do projecto Talentgal durante todo o seu ciclo de vida, resulta aconselhável recorrer à delegação de competências em favor de uma maior axilidade das actuações que se tenham que realizar no supracitado projecto.

Pelo exposto, fazendo uso das faculdades que me confiren o artigo 43.3 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro; o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro; o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e as demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

1. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral de Universidades da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional a competência em todos os assuntos e trâmites relacionados com o projecto Talentgal, desde a sua aceitação até a completa finalização deste, incluindo as fases de aceitação da concessão, assinatura electrónica do Grant Agreement e das suas possíveis emendas, execução, seguimento, modificação, avaliação, e justificação económico-financeira.

2. O exercício da competência que se delegar nesta resolução ajustar-se-á ao disposto no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Em qualquer momento, a pessoa titular da Conselharia poderá revogar o exercício da competência que se delegar ou avocar para sim o conhecimento de um assunto concreto relativo à dita competência.

Os actos e as resoluções administrativas ditados pela delegação farão constar expressamente esta circunstância, com referência ao número e à data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

3. Esta resolução produzirá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional