A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, só Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.
O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define a actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.
O artigo 41.2 da supracitada lei determina que, em caso de actuação administrativa automatizado, dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou os órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, a programação, a manutenção, a supervisão e o controlo de qualidade e, se fosse o caso, a auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para os efeitos de impugnação.
A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, a programação, a manutenção, a supervisão e o controlo de qualidade e, de ser o caso, a auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação.
Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, se é o caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.
Consonte o Decreto 135/2024, de 20 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, a Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência conta com a Subdirecção Geral de Coordinação e Planeamento para o exercício das suas competências, e o artigo 13 deste decreto confírelle à Subdirecção Geral de Coordinação e Planeamento a edição do Diário Oficial da Galiza.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar a seguinte actuação administrativa automatizar através de sistemas de informação no âmbito do Diário Oficial da Galiza (DOG):
a) A assinatura automatizado do conjunto de publicações do DOG.
b) A assinatura automatizado do conjunto de notificações que se enviam para a sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU).
c) A assinatura automatizado do conjunto de notificações que se enviam para a sua publicação na Base de dados nacional de subvenções (BDNS).
Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:
a) A Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência da Xunta da Galiza, como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.
b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, como órgão responsável da programação, da manutenção, da supervisão e do controlo de qualidade e, de ser o caso, da auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.
c) A Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência da Xunta da Galiza, como órgão responsável para os efeitos de impugnação.
Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado DIÁRIO OFICIAL DA GALIZA para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.
Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico DIÁRIO OFICIAL DA GALIZA sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.
Quinto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2025
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Emilio José de la Iglesia Lema |
Julián Cerviño Iglesia |
