Mediante a Ordem da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, de 1 de outubro de 2025 (DOG núm. 195, de 9 de outubro), aprovam-se as bases e convocam-se as ajudas destinadas ao co-financiamento dos serviços de cantina escolar geridos pelas associações de mães e pais do estudantado dos centros públicos não universitários dependentes desta conselharia, para o curso académico 2024/25 (código de procedimento ED601A).
No artigo 2.1 da citada ordem estabelece-se que para a concessão das ajudas reguladas nela se destinará 1.600.000,00 €, que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 07.01.423A 481.0 dos orçamentos gerais de despesas da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Pela sua vez, o artigo 2.2 prevê que a dotação orçamental poderá incrementar-se quando se produza um incremento de crédito derivado de algum dos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Dado que no prazo estabelecido na convocação se recebeu um número de solicitudes muito superior ao da dotação orçamental prevista, e para os efeitos de poder atendê-las, é preciso incrementar a dotação orçamental inicialmente prevista, através da tramitação de uma transferência de crédito desde o capítulo 2 do mesmo programa de despesa, concretamente no programa 423A, circunstância prevista no artigo 31.2.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Segundo se estabelece no artigo 30.2 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, nestes casos o órgão competente para a concessão deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação, sem que esta publicação implique a abertura de um prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazos para resolver.
Assim, dado que existe crédito disponível no orçamento da conselharia, em atenção ao exposto, procede acordar uma ampliação do crédito disponível com o objecto de atender o maior de número de solicitudes possível que, ainda cumprindo todos os requisitos, não pudessem resultar beneficiárias por esgotamento daquele.
Pelo exposto e em exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Primeiro. Incremento da dotação orçamental
1. Incrementa-se em 150.000 € o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 1 de outubro de 2025 pela que se estabelecem as bases e se convocam as ajudas destinadas ao co-financiamento dos serviços de cantina escolar geridos pelas associações de mães e pais do estudantado dos centros públicos não universitários dependentes desta conselharia, para o curso académico 2024/25 (código de procedimento ED601A).
O montante do supracitado incremento realizar-se-á através de uma transferência de crédito desde o capítulo II do mesmo programa de despesa, concretamente no programa 423A. Uma vez efectuado este incremento, o crédito total destinado ao financiamento destas ajudas ascende a 1.750.000 €.
2. Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza esta ampliação de crédito, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Segundo. Eficácia
Esta ordem produzirá efeitos a partir do mesmo dia da sua publicação.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2025
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
