Examinado o expediente de declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Serge+, e vista a proposta do subdirector geral de Coordinação Administrativa, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:
Factos:
Primeiro. O 23 de maio de 2025, Óscar Neira Fernández, tesoureiro da Fundação, apresentou uma solicitude de classificação, declaração de interesse galego e uma inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
Segundo. A Fundação Serge+ foi constituída pela entidade Serge Lucense S.A., representada por Óscar Neira Fernández, em escrita pública outorgada em Lugo o 30 de janeiro de 2025 ante o notário Manuel Ignacio Castro-Gil Iglesias com o número 423 do seu protocolo, emendada por outra outorgada na mesma cidade e ante o mesmo notário o 14 de agosto de 2025, com o número 3.591 do seu protocolo.
Terceiro. Em virtude do disposto no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto desenvolver, promover e impulsionar:
– O desenvolvimento integral das pessoas maiores e em situação de dependência que apresentem déficits físicos, sensoriais, psíquicos ou de qualquer outra natureza.
– A evolução do colectivo social de pessoas maiores e em situação de dependência a superiores quotas de protagonismo e intervenção no devir da sociedade civil.
– O desenvolvimento de relações de cooperação contudo tipo de entidades públicas administrativas estatais, autonómicas e provinciais espanholas e contudo tipo de redes e entidades internacionais.
– Intervir e asesorar ante administrações públicas e entidades privadas sobre o desenvolvimento e a sustentabilidade da despesa social.
– Incentivar a presença de pessoas maiores e em situação de dependência em actividades produtivas, culturais, sociais e em quantas iniciativas de qualquer tipo que promovam o protagonismo social do colectivo.
– A promoção de todo o tipo de serviços e produtos dirigidos à melhora da qualidade de vida das pessoas maiores e em situação de dependência, sensibilizando a sociedade sobre a relevo dos apoios e os cuidados.
– Investigação e desenvolvimento de todo o tipo de projectos tecnológicos e de inteligência artificial. Participar em todo o tipo de investigações para a promoção do envelhecimento activo e saudável.
– Asesorar todo o tipo de administrações públicas na elaboração de normas com categoria legal e regulamentar em benefício do colectivo.
– Formação em todo o tipo de nível académico. Actuar como observatório das importantes mudanças socioeconómicos que afectam o sector, com o objecto de analisar com rigor e objectividade este amplo, novo e florecente sector, tratando de achegar a visão proxectiva de peritos e instituições e empresas que participem na Fundação.
– Promover valores de igualdade, tolerância, não discriminação e a respeito da integridade das pessoas maiores e em situação de dependência.
– Gestão de centro sociosanitarios e sanitários. Neste sentido, acudir a todo o tipo de concursos públicos e privados. E/ou assumindo contratação directa com entidades públicas e privadas.
Quarto. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade das pessoas fundadoras e a sua capacidade e vontade de constituir a fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego (Diário Oficial da Galiza número 242, de 19 de dezembro), a dotação inicial, os estatutos e a identificação e aceitação dos membros do padroado.
Quinto. Nos estatutos da Fundação consta a denominação e natureza, o objecto e as actividades, o domicílio e o âmbito de actuação, as regras para a aplicação dos recursos aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição do padroado, as regras para a designação e a substituição dos seus membros, as causas de demissão, as suas atribuições e a forma de deliberar e de adoptar acordos.
Sexto. O padroado inicial da Fundação está formado por Carlos Dosil Díaz, como presidente; a entidade Caligers, S.L., representada por Miguel Ángel Vázquez Vázquez, como vice-presidenta; Óscar Neira Fernández como tesoureiro; e José Álvarez Vilabrille, Agustín Dosil Maceiras e Ramiro Neira Ramos, como vogais. Juan Carlos Rodríguez Maseda actua como secretário alheio ao padroado, com voz, mas sem voto.
Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias, na reunião do dia 14 de outubro de 2025, elevou ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos uma proposta de classificação como de interesse social da Fundação Serge+, consonte as matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, e de conformidade com o estabelecido no artigo 47 da dita lei; no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Política Social e Igualdade.
Oitavo. De conformidade com a dita proposta, mediante a Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 31 de outubro de 2025, classificou-se como de interesse social a Fundação Serge+, e adscreveu à Conselharia de Política Social e Igualdade para os efeitos do exercício das funções de protectorado.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.
Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, em relação com o Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante uma resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Serge+, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.
Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e depois do relatório de idoneidade dos fins e de adequação e suficiencia da dotação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social e Igualdade, da Fundação Serge+, pelo que,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar fundação de interesse galego a Fundação Serge+.
Segundo. Ordenar a inscrição da Fundação Serge+ no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Terceiro. Esta Fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, e apresentar anualmente a documentação contável e o plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Política Social e Igualdade.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira de Política Social e Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2025
María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social
