
No Diário Oficial da Galiza número 209, de 29 de outubro de 2025, através da Resolução de 22 de outubro de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, publica-se a convocação do procedimento de asignação de concerto social para a para a gestão do Programa FSE+ de assistência material básica (Programa Básico) na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia (código de procedimento BS213W).
Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, o 9 de dezembro de 2025 o órgão competente emite a resolução que finaliza o dito procedimento.
A base décimo noveno da Resolução de 22 de outubro de 2025 estabelece que a resolução de concertação se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e que terá os efeitos de notificação. De igual forma será publicada na página web da Conselharia de Política Social e Igualdade e notificada à entidade concertada através de um documento em que se estabeleçam as condições da ajuda.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 9 de dezembro de 2025 ditada no procedimento BS213W de selecção de uma entidade privada de iniciativa social, mediante o procedimento de asignação de concerto social, para a gestão do Programa FSE+ de assistência material básica (Programa Básico) na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia, e que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 9 de dezembro de 2025 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-á o concerto com a entidade seleccionada.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido na base vigésimo segunda da Resolução de 22 de outubro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a gestão do Programa FSE+ de assistência material básica (Programa Básico) na Comunidade Autónoma da Galiza, fá-se-á mediante documento administrativo o dia seguinte ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem efectuar-se esta previamente.
Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2025
Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social
ANEXO
«Resolução de 9 de dezembro de 2025 pela que se selecciona a uma entidade privada de iniciativa social, mediante o procedimento de asignação de concerto social, para a gestão do Programa FSE+ de assistência material básica (Programa Básico) na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia (código de procedimento BS213W).
Antecedentes de facto:
Primeiro. Com data 29 de outubro de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 22 de outubro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a gestão do Programa FSE+ de assistência material básica (Programa Básico) na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia (código de procedimento BS213W).
Segundo. De conformidade com o previsto na base décimo quinta da Resolução de 22 de outubro de 2025, a subdirector geral de Prestações e Programas de Inclusão informa com data 3 de dezembro de 2025 de que, uma vez revistas as solicitudes e, de ser o caso, completadas ou emendadas, resulta que unicamente apresentou solicitude para participar no procedimento a seguinte entidade:
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Entidade solicitante |
NIF |
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Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Terceiro. Com data 3 de dezembro de 2025 reúne-se a Comissão de Valoração prevista na base décimo sexta da Resolução de 22 de outubro de 2025, para verificar o cumprimento das condições impostas às entidades para concertar e de valorar as solicitudes de conformidade com os critérios de selecção estabelecidos.
A entidade Cruz Roja Espanhola cumpre os requisitos para concertar e atingiu a pontuação de 97,50 pontos, atendendo aos critérios de selecção e preferência estabelecidos na base décimo sétima das bases reguladoras.
Entre a documentação apresentada pela entidade consta a declaração responsável de exenção do imposto sobre o valor acrescentado (IVE).
Quarto. A subdirector geral de Prestações e Programas de Inclusão, em qualidade de presidenta da Comissão de Valoração, e de conformidade com a verificação realizada por esta, com data 3 de dezembro de 2025 propõe a adjudicação do concerto à entidade Cruz Roja Espanhola.
Quinto. Com data 6 de dezembro de 2025 foi fiscalizado de conformidade a disposição da despesa pela Intervenção Delegar da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. O Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza estabelece, no seu artigo 16, que a resolução do concerto social promovido pela conselharia com competências em matéria de serviços sociais corresponde à pessoa titular desta, que poderá delegar a competência na pessoa titular do órgão de direcção competente no âmbito dos serviços sociais que se vão concertar.
A base décimo oitava da Resolução de 22 de outubro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras deste concerto social, assinala que a resolução lhe corresponde, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, à pessoa titular da Direcção-Geral de Inclusão Social.
Segundo. A resolução do procedimento de concerto faz-se uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor e depois de valoração e proposta da Comissão de Valoração, conforme o previsto nas bases décimo quinta, décimo sexta e décimo oitava das bases reguladoras.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a gestão do Programa FSE+ de assistência material básica (Programa Básico) na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia (código de procedimento BS213W), à entidade Cruz Roja Espanhola, em aplicação dos critérios de selecção e preferência da base décimo sétima da Resolução de 22 de outubro de 2025, publicada o 29 de outubro de 2025 no Diário Oficial da Galiza.
Conforme estes critérios de selecção e preferência, a Comissão de Valoração estabeleceu a seguinte pontuação para a entidade:
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Critério de selecção e preferência |
Pontuação |
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a) Grau de implantação da entidade na Comunidade Autónoma da Galiza |
40 |
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b) Qualidade técnica do projecto |
12,50 |
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c) Experiência de trabalho da entidade a favor da inclusão social das pessoas mais desfavorecidas |
20 |
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d) Certificar de qualidade |
5 |
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e) Auditoria externa |
10 |
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f) Medidas em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
10 |
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Total |
97,50 |
Segundo. Adjudicar o concerto social com as condições e montante que se assinalam:
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Entidade |
Cruz Roja Espanhola |
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NIF |
Q2866001G |
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Número de registro no RUEPSS |
E0023 |
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Modalidade de concertação |
Procedimento de asignação de concertos |
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Serviços que se concertan conforme a Carteira de serviços sociais de inclusão estabelecido no Decreto 61/2016, de 11 de fevereiro |
Código |
Serviço |
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0101 |
Serviço de valoração, orientação e informação |
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0201 |
Serviço de cobertura da necessidade de alimento |
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0202 |
Serviço de provisão de recursos básicos |
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Período de concerto |
O prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30 de junho de 2029. |
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Montante do concerto |
24.128.139,00 € |
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Distribuição por anualidades |
2025 |
1.887.029,06 € |
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2026 |
7.304.136,22 € |
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2027 |
7.325.781,04 € |
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2028 |
7.327.788,03 € |
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2029 |
283.404,65 € |
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Terceiro. O concerto formalizar-se-á mediante documento administrativo ao dia seguinte da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, e na base vigésimo segunda das bases reguladoras.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuada esta previamente.
Quarto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
