DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 Páx. 64095

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2025, da Direcção-Geral de Inclusão Social, pela que se publica a Resolução de 9 de dezembro de 2025 pela que se selecciona a uma entidade privada de iniciativa social, mediante o procedimento de asignação de concerto social, para a gestão do Programa FSE+ de assistência material básica (Programa Básico) na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia (código de procedimento BS213W).

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No Diário Oficial da Galiza número 209, de 29 de outubro de 2025, através da Resolução de 22 de outubro de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, publica-se a convocação do procedimento de asignação de concerto social para a para a gestão do Programa FSE+ de assistência material básica (Programa Básico) na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia (código de procedimento BS213W).

Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, o 9 de dezembro de 2025 o órgão competente emite a resolução que finaliza o dito procedimento.

A base décimo noveno da Resolução de 22 de outubro de 2025 estabelece que a resolução de concertação se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e que terá os efeitos de notificação. De igual forma será publicada na página web da Conselharia de Política Social e Igualdade e notificada à entidade concertada através de um documento em que se estabeleçam as condições da ajuda.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 9 de dezembro de 2025 ditada no procedimento BS213W de selecção de uma entidade privada de iniciativa social, mediante o procedimento de asignação de concerto social, para a gestão do Programa FSE+ de assistência material básica (Programa Básico) na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia, e que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 9 de dezembro de 2025 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-á o concerto com a entidade seleccionada.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido na base vigésimo segunda da Resolução de 22 de outubro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a gestão do Programa FSE+ de assistência material básica (Programa Básico) na Comunidade Autónoma da Galiza, fá-se-á mediante documento administrativo o dia seguinte ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem efectuar-se esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2025

Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social

ANEXO

«Resolução de 9 de dezembro de 2025 pela que se selecciona a uma entidade privada de iniciativa social, mediante o procedimento de asignação de concerto social, para a gestão do Programa FSE+ de assistência material básica (Programa Básico) na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia (código de procedimento BS213W).

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data 29 de outubro de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 22 de outubro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a gestão do Programa FSE+ de assistência material básica (Programa Básico) na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia (código de procedimento BS213W).

Segundo. De conformidade com o previsto na base décimo quinta da Resolução de 22 de outubro de 2025, a subdirector geral de Prestações e Programas de Inclusão informa com data 3 de dezembro de 2025 de que, uma vez revistas as solicitudes e, de ser o caso, completadas ou emendadas, resulta que unicamente apresentou solicitude para participar no procedimento a seguinte entidade:

Entidade solicitante

NIF

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

Terceiro. Com data 3 de dezembro de 2025 reúne-se a Comissão de Valoração prevista na base décimo sexta da Resolução de 22 de outubro de 2025, para verificar o cumprimento das condições impostas às entidades para concertar e de valorar as solicitudes de conformidade com os critérios de selecção estabelecidos.

A entidade Cruz Roja Espanhola cumpre os requisitos para concertar e atingiu a pontuação de 97,50 pontos, atendendo aos critérios de selecção e preferência estabelecidos na base décimo sétima das bases reguladoras.

Entre a documentação apresentada pela entidade consta a declaração responsável de exenção do imposto sobre o valor acrescentado (IVE).

Quarto. A subdirector geral de Prestações e Programas de Inclusão, em qualidade de presidenta da Comissão de Valoração, e de conformidade com a verificação realizada por esta, com data 3 de dezembro de 2025 propõe a adjudicação do concerto à entidade Cruz Roja Espanhola.

Quinto. Com data 6 de dezembro de 2025 foi fiscalizado de conformidade a disposição da despesa pela Intervenção Delegar da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. O Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza estabelece, no seu artigo 16, que a resolução do concerto social promovido pela conselharia com competências em matéria de serviços sociais corresponde à pessoa titular desta, que poderá delegar a competência na pessoa titular do órgão de direcção competente no âmbito dos serviços sociais que se vão concertar.

A base décimo oitava da Resolução de 22 de outubro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras deste concerto social, assinala que a resolução lhe corresponde, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, à pessoa titular da Direcção-Geral de Inclusão Social.

Segundo. A resolução do procedimento de concerto faz-se uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor e depois de valoração e proposta da Comissão de Valoração, conforme o previsto nas bases décimo quinta, décimo sexta e décimo oitava das bases reguladoras.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a gestão do Programa FSE+ de assistência material básica (Programa Básico) na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia (código de procedimento BS213W), à entidade Cruz Roja Espanhola, em aplicação dos critérios de selecção e preferência da base décimo sétima da Resolução de 22 de outubro de 2025, publicada o 29 de outubro de 2025 no Diário Oficial da Galiza.

Conforme estes critérios de selecção e preferência, a Comissão de Valoração estabeleceu a seguinte pontuação para a entidade:

Critério de selecção e preferência

Pontuação

a) Grau de implantação da entidade na Comunidade Autónoma da Galiza

40

b) Qualidade técnica do projecto

12,50

c) Experiência de trabalho da entidade a favor da inclusão social das pessoas mais desfavorecidas

20

d) Certificar de qualidade

5

e) Auditoria externa

10

f) Medidas em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade

10

Total

97,50

Segundo. Adjudicar o concerto social com as condições e montante que se assinalam:

Entidade

Cruz Roja Espanhola

NIF

Q2866001G

Número de registro no RUEPSS

E0023

Modalidade de concertação

Procedimento de asignação de concertos

Serviços que se concertan conforme a Carteira de serviços sociais de inclusão estabelecido no Decreto 61/2016, de 11 de fevereiro

Código

Serviço

0101

Serviço de valoração, orientação e informação

0201

Serviço de cobertura da necessidade de alimento

0202

Serviço de provisão de recursos básicos

Período de concerto

O prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30 de junho de 2029.

Montante do concerto

24.128.139,00 €

Distribuição por anualidades

2025

1.887.029,06 €

2026

7.304.136,22 €

2027

7.325.781,04 €

2028

7.327.788,03 €

2029

283.404,65 €

Terceiro. O concerto formalizar-se-á mediante documento administrativo ao dia seguinte da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, e na base vigésimo segunda das bases reguladoras.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuada esta previamente.

Quarto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.