DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 30 de dezembro de 2025 Páx. 66581

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2025, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se regula um complemento retributivo por objectivos do pessoal funcionário destinado nas unidades judiciais com competências em matéria de violência sobre a mulher.

O Acordo do Conselho da Xunta de 24 de maio de 2018 pelo que se aprova o Acordo atingido o 23 de maio de 2018 entre a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e as organizações sindicais SPJ-USO, UGT e CC.OO., para a melhora das condições de trabalho do pessoal ao serviço da Administração de justiça na Galiza, recolhe, no seu ponto 6, «Melhoras nos julgados com competências em matéria de violência sobre a mulher», o estabelecimento de um complemento retributivo por objectivos de carácter mensal para o pessoal funcionário destinado nestes julgados.

Assim, o pessoal destinado nos julgados exclusivos de violência sobre a mulher, nos julgados de instrução que assumem a matéria de violência sobre a mulher de modo partilhado com outras matérias penais, do resto das cidades galegas (Ferrol, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense e Pontevedra), e nos julgados de primeira instância e instrução do resto dos partidos judiciais que assumem a matéria de violência sobre a mulher de modo partilhado com outras matérias penais, sempre que no ano anterior incoasen ao menos 75 ou mais diligências em matéria de violência sobre a mulher, vem percebendo em função deste acordo umas quantidades mensais por este conceito.

O Acordo do Conselho da Xunta de 1 de dezembro de 2025 pelo que se aprova o Acordo de 1 de abril de 2025 entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais SPJ-USO, STAJ, AXG-CUT, UGT, CSIF e CC.OO. para a melhora das condições de trabalho do pessoal ao serviço da Administração de justiça da Galiza, derrogar o Acordo atingido o 23 de maio de 2018.

Pelo anteriormente exposto, e depois de negociação com as organizações sindicais com representação na Mesa sectorial do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça na Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

É objecto desta resolução regular o complemento retributivo por objectivos do pessoal funcionário destinado nos serviços comuns com competências em matéria de violência sobre a mulher.

Este complemento retributivo por objectivos é de carácter mensal, adicional e compatível com o complemento específico, assim como com as prolongações de jornada estabelecidas, de ser o caso, para este pessoal.

Artigo 2. Âmbito de aplicação

Esta resolução será de aplicação ao pessoal funcionário que preste serviço nas seguintes unidades:

a) Serviço comum que corresponda em localidades com tribunais de instância com secções de violência sobre a mulher, segundo o disposto na relação de postos de trabalho.

b) Serviço comum que corresponda em localidades com tribunais de instância com secções de instrução com especialização em violência sobre a mulher, segundo o disposto na relação de postos de trabalho.

c) Serviço comum de tramitação do tribunal de instância dos partidos judiciais da fase I que assumem a matéria de violência sobre a mulher, em caso que incoasen 75 diligências na matéria no ano anterior. O pessoal funcionário que poderá receber este complemento será o pessoal que desenvolva as suas funções dentro do grupo de penal (procedimento penal, procedimento e execução penal e/ou execução civil e penal), de conformidade com o disposto no correspondente protocolo de actuação, ao qual se somarão uma ou duas pessoas do corpo de auxílio judicial, e ficará, em todo o caso, supeditado aos limites estabelecidos no anexo I.

Artigo 3. Retribuição económica

A quantidade que vai perceber o pessoal funcionário referido no artigo anterior será de:

a) 115,83 €/mês.

b) 86,89 €/mês.

c) 57,92 €/mês.

Estas quantidades serão actualizadas segundo o disposto na ordem de confecção de folha de pagamento.

Artigo 4. Acreditação da prestação do serviço

No caso do estabelecido no artigo 2.c), será precisa a certificação da Direcção do serviço comum de tramitação em relação com a composição do grupo funcional correspondente.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o 31 de dezembro de 2025.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2025

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça

ANEXO

SCT de Betanzos

7

SCT de Carballo

7

SCT de Corcubión

7

SCT de Ortigueira

3

SCT de Becerreá

5

SCT de Chantada

6

SCT da Fonsagrada

2

SCT de Mondoñedo

6

SCT de Monforte de Lemos

6

SCT de Sarria

7

SCT de Vilalba

5

SCT de Viveiro

7

SCT do Barco de Valdeorras

8

SCT da Pobra de Trives

3

SCT de Caldas de Reis

7

SCT de Cambados

7

SCT de Cangas

7

SCT da Estrada

6

SCT de Lalín

6

SCT de Marín

7

SCT de Ponteareas

7

SCT do Porriño

7

SCT de Redondela

7

SCT de Tui

6

SCT de Vilagarcía de Arousa

9