Com data de 30 de junho de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 123 a Ordem de 16 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).
O financiamento da convocação encontra-se distribuído nas correspondentes aplicações orçamentais de cada centro directivo, de acordo com o seguinte detalhe:
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Linhas de actuação |
Aplicação |
Montante € |
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Linha I. Actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica |
08.02.312B.481.1 |
2.333.015,00 |
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Linha II. Actuações de inclusão social |
08.03.313C.481.6 |
9.053.585,20 |
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Linha III. Actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas com deficiência |
08.04.312E.481.1 |
6.582.966,00 |
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Linha IV. Projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas com deficiência |
08.04.312E.781.0 |
4.390.120,00 |
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Linha V. Projectos de investimento destinados à inclusão social |
08.03.313C.781.0 |
2.242.233,75 |
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Linha VI. Actuações de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género |
08.07.313B.481.2 |
1.344.018,51 |
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Linha VII. Actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores |
08.05.312E.481.1 |
4.528.610,00 |
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Linha VIII. Projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou a pessoas dependentes |
08.05.312E.781.1 |
2.131.111,00 |
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Linha IX. Projectos de investimento e adequação de centros destinados à infância do sistema de protecção e reforma juvenil |
08.02.312B.781.0 |
676.091,04 |
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Total |
33.281.750,50 |
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No seu artigo 2.2, segundo o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, está prevista a ampliação excepcional da quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Devido a que o crédito previsto na citada ordem não resulta suficiente para atender todas as solicitudes cujo objecto é susceptível de subvenção, e dado que existe crédito disponível nas aplicações orçamentais com cargo às cales se financia a convocação e se cumprem os requisitos estabelecidos nos citados artigos, considera-se oportuno incrementar com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim, de acordo com as pontuações obtidas por cada uma delas.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento do crédito
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 16 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).
O montante total do citado incremento é de milhão oitocentos dezasseis mil quinhentos quatro euros com quarenta e seis cêntimo (1.816.504,46 €), consignado nas aplicações orçamentais seguintes em função das linhas de actuação subvencionáveis relacionadas no artigo 5 da Ordem de 16 de junho de 2025:
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Linhas de actuação |
Aplicação |
Montante da ampliação |
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Linha II. Actuações de inclusão social |
08.03.313C.481.6 |
792.298,14 € |
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Linha IV. Projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas com deficiência |
08.04.312E.781.1 |
593.382,88 € |
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Linha VI. Actuações de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género |
08.07.313B.481.2 |
70.690,23 € |
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Linha VII. Actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores |
08.05.312E.481.1 |
244.900,00 € |
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Linha VIII. Projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou a pessoas dependentes |
08.05.312E.781.1 |
115.233,21 € |
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Total |
1.816.504,46 € |
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Do importe consignado na aplicação 08.03.313C.481.6, que financia as actuações compreendidas na linha II, destinar-se-á uma quantia de 95.000 € às actuações de tipoloxía II.2. Actuações dirigidas a pessoas sem fogar e em exclusão residencial grave; e uma quantia de 697.298,14 € ao resto de programas dirigidos à inclusão social previstos nesta linha, sem incluir as actuações de tipoloxía II.1.
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
