DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 30 de dezembro de 2025 Páx. 66584

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

ORDEM de 26 de dezembro de 2025 pela que se faz público o incremento do crédito previsto na Ordem de 16 de junho de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).

Com data de 30 de junho de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 123 a Ordem de 16 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).

O financiamento da convocação encontra-se distribuído nas correspondentes aplicações orçamentais de cada centro directivo, de acordo com o seguinte detalhe:

Linhas de actuação

Aplicação

Montante €

Linha I. Actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica

08.02.312B.481.1

2.333.015,00

Linha II. Actuações de inclusão social

08.03.313C.481.6

9.053.585,20

Linha III. Actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas com deficiência

08.04.312E.481.1

6.582.966,00

Linha IV. Projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas com deficiência

08.04.312E.781.0

4.390.120,00

Linha V. Projectos de investimento destinados à inclusão social

08.03.313C.781.0

2.242.233,75

Linha VI. Actuações de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género

08.07.313B.481.2

1.344.018,51

Linha VII. Actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores

08.05.312E.481.1

4.528.610,00

Linha VIII. Projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou a pessoas dependentes

08.05.312E.781.1

2.131.111,00

Linha IX. Projectos de investimento e adequação de centros destinados à infância do sistema de protecção e reforma juvenil

08.02.312B.781.0

676.091,04

Total

33.281.750,50

No seu artigo 2.2, segundo o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, está prevista a ampliação excepcional da quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Devido a que o crédito previsto na citada ordem não resulta suficiente para atender todas as solicitudes cujo objecto é susceptível de subvenção, e dado que existe crédito disponível nas aplicações orçamentais com cargo às cales se financia a convocação e se cumprem os requisitos estabelecidos nos citados artigos, considera-se oportuno incrementar com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim, de acordo com as pontuações obtidas por cada uma delas.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento do crédito

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 16 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).

O montante total do citado incremento é de milhão oitocentos dezasseis mil quinhentos quatro euros com quarenta e seis cêntimo (1.816.504,46 €), consignado nas aplicações orçamentais seguintes em função das linhas de actuação subvencionáveis relacionadas no artigo 5 da Ordem de 16 de junho de 2025:

Linhas de actuação

Aplicação

Montante da ampliação

Linha II. Actuações de inclusão social

08.03.313C.481.6

792.298,14 €

Linha IV. Projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas com deficiência

08.04.312E.781.1

593.382,88 €

Linha VI. Actuações de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género

08.07.313B.481.2

70.690,23 €

Linha VII. Actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores

08.05.312E.481.1

244.900,00 €

Linha VIII. Projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou a pessoas dependentes

08.05.312E.781.1

115.233,21 €

Total

1.816.504,46 €

Do importe consignado na aplicação 08.03.313C.481.6, que financia as actuações compreendidas na linha II, destinar-se-á uma quantia de 95.000 € às actuações de tipoloxía II.2. Actuações dirigidas a pessoas sem fogar e em exclusão residencial grave; e uma quantia de 697.298,14 € ao resto de programas dirigidos à inclusão social previstos nesta linha, sem incluir as actuações de tipoloxía II.1.

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2025

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade