DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 252 Quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 Páx. 67373

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 29 de dezembro de 2025, da Direcção-Geral de Mobilidade, em relação com a solicitude de revisão da tarifa aplicável aos serviços de táxi no aeroporto de Peinador.

Os serviços de transporte público discrecional de viajantes por estrada, prestados com veículos de menos de dez vagas, incluída a do motorista, e realizados ao abeiro de autorizações de transporte da classe VT, encontram-se submetidos ao regime de tarifas que se regula no artigo 40 da Lei 4/2013, de 30 de maio, de transporte público de pessoas em veículos de turismo da Galiza, e no artigo 46 do Decreto 103/2018, de 13 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Mediante a Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 26 de abril de 2022 (DOG núm. 88, de 6 de maio, e DOG núm. 100, de 25 de maio), aprovaram-se as tarifas aplicável aos serviços de transporte público de viajantes em automóveis de turismo de âmbito interurbano.

Antecedentes:

1. A última revisão da quantia anual da tarifa que, hoje em dia, rege no aeroporto de Peinador, teve lugar mediante a Resolução de 20 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Mobilidade, e estabeleceu-se em 25,50 €.

2. Com data de 24 de setembro de 2025 registou-se, na Direcção-Geral de Mobilidade, um escrito assinado pelo presidente da Associação Provincial de Autopatronos do Táxi da Província de Pontevedra dirigido à Direcção-Geral de Mobilidade, em que solicitam o incremento da tarifa unificada do aeroporto de Peinador, e achegam um estudo económico para justificar a procedência da suba da tarifa unificada do aeroporto de Peinador, cifrándose o incremento em 10 % para o ano 2026, com base no incremento que durante este período experimentaram os diversos factores que conformam as despesas da actividade do táxi e, entre os que destacam a alça dos preços dos seguros, dos carburantes e as despesas de exploração, o que situaria a tarifa em 28 €.

3. Com data de 18 de novembro de 2025 a Direcção-Geral de Mobilidade deu-lhes deslocação às câmaras municipais de Mos, Redondela e Vigo da solicitude apresentada. Neste trâmite de alegações prévias, nenhum das câmaras municipais a que se lhe deu a correspondente audiência apresentou alegações em contra de tal suba.

4. O dia 4 de dezembro de 2025 manteve-se uma reunião da Comissão Especial de Transporte Público em Veículos de Turismo, do Conselho Galego de Transportes, em que se tratou esta solicitude de actualização da tarifa unificada do aeroporto de Peinador e na qual se acordou uma suba para o período de 1 de janeiro de 2023 ao 30 de outubro de 2025 de um 8,7 %, correspondente ao incremento experimentado durante este período pelo IPC geral nacional, com relatório favorável da maioria dos assistentes.

Considerações legais e técnicas.

1. Os serviços de transporte público discrecional de viajantes por estrada, prestados com veículos de menos de dez vagas, incluída a do motorista, e realizados ao abeiro de autorizações de transporte da classe VT, encontram-se submetidos ao regime de tarifas que se regula no artigo 40 da Lei 4/2013, de 30 de maio, de transporte público de pessoas em veículos de turismo da Galiza, e, no que se refere à sua revisão, no artigo 46 do Decreto 103/2018, de 13 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da citada lei.

2. A Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 26 de abril de 2022 (DOG núm. 88, de 6 de maio, e DOG núm. 100, de 25 de maio), pela que se aprovam as tarifas aplicável aos serviços de transporte público de viajantes em automóveis de turismo de âmbito interurbano, no seu artigo 5, habilita a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade para autorizar o estabelecimento, depois de audiência às câmaras municipais afectadas e à associação provincial de táxis correspondente, de tarifas específicas ou suplementos de aplicação aos serviços de táxi com origem ou saída em algum dos aeroportos da Comunidade Autónoma.

3. Consta no expediente que se realizou o trâmite de audiência às câmaras municipais afectadas, sem que estes apresentassem alegações em contra desta suba. Igualmente, a solicitude foi tratada na sessão da Comissão Especial de Transporte Público em Veículos de Turismo do Conselho Galego de Transportes, mantida o 4 de dezembro de 2025, em que foi objecto de relatório favorável uma subida do 8,7 %, o que situaria a tarifa em 27,70 €, redondeando à baixa o pedido da associação solicitante.

Em consequência, e como medida para o correcto desenvolvimento do regime específico do aeroporto de Peinador aprovado mediante a Resolução da Direcção-Geral de Obras Públicas e Transportes, de 1 de setembro de 1996, em virtude da habilitação que me confire a disposição adicional da Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 26 de abril de 2022, pela que se aprovam as tarifas aplicável aos serviços de transporte público de viajantes em automóveis de turismo de âmbito interurbano.

Resolvo fixar em 27,70 € a nova tarifa unificada do aeroporto de Peinador e que se aplicará aos serviços entre o aeroporto e qualquer ponto dos me os ter autárquicos de Vigo, Mos e Redondela, e vice-versa, com a excepção dos serviços com origem em Vigo e destino no aeroporto, suposto em que regerá a tarifa que tenha estabelecida a Câmara municipal de Vigo.

Esta tarifa será de aplicação a partir de 1 de janeiro de 2026, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 do Decreto 103/2018, de 13 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 4/2013, de 30 de maio, de transporte público de pessoas em veículos de turismo da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, de acordo com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2025

Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade