DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 Páx. 815

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 11 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2026-2029 e se procede à primeira convocação de subvenções em regime de concorrência não competitiva para o financiamento do programa A Galiza suma talento: Plano de formação empresas para os anos 2026-2027 (código de procedimento TR301P).

BDNS (Identif.): 878312.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/878312

Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação

1. A ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e as condições pelas que se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, as convocações públicas de subvenção das acções formativas para o emprego em unidades formativas nas empresas e com compromisso de contratação (código de procedimento TR301P).

Percebe-se por unidade formativa da empresa a formação com compromisso de contratação dada com meios próprios da beneficiária, ou através de uma entidade contratada nos termos desta ordem, que tenha por objecto a realização das acções formativas solicitadas e relacionadas com a sua actividade empresarial.

2. As bases reguladoras terão vigência temporária para o período 2026-2029. Além disso, com a publicação desta ordem realiza-se a sua primeira convocação para os anos 2026 e 2027.

Segundo. Finalidade

1. As subvenções que se concedam ao amparo do disposto nesta ordem de bases reguladoras e primeira convocação terão como finalidade o financiamento de programas de formação com compromisso de contratação destinados à qualificação profissional das pessoas trabalhadoras desempregadas, e estarão dirigidos à aquisição e melhora das competências profissionais necessárias para o desempenho dos postos de trabalho objecto da contratação.

2. A concessão das subvenções realizar-se-á em regime de concorrência não competitiva, mediante concessão directa, nos termos estabelecidos no artigo 26 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, respeitando os princípios de publicidade, transparência, concorrência, objectividade, igualdade e não discriminação, e de acordo com o estabelecido nos artigos 4 e 5 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, pelo que se desenvolve o Real decreto 694/2017, de 3 de julho.

Terceiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser entidades beneficiárias as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem e os agrupamentos temporários de empresas.

Perceber-se-á por agrupamento temporário de empresas para os efeitos desta ordem, quando diferentes empresas pertencentes a um sector ou actividade acreditem o correspondente agrupamento mediante um acordo ou convénio entre elas.

2. Sem prejuízo do disposto no ponto 1 deste artigo, poderão obter a condição de beneficiárias das subvenções a que se referem estas bases as empresas que sejam entidades de formação e que sejam titulares de centros ou entidades de formação acreditados ou inscritos para dar formação profissional para o emprego no âmbito laboral da Comunidade Autónoma da Galiza naquelas especialidades formativas para as quais solicitem subvenção. Neste caso será a entidade de formação beneficiária a que se faça cargo da responsabilidade da execução da actividade formativa subvencionada e do cumprimento do compromisso de contratação, podendo assumir o dito compromisso mediante acordos ou convénios com outras empresas que efectuarão a contratação laboral.

3. Não poderão ser entidades beneficiárias destas ajudas as administrações públicas, as sociedades públicas, as empresas públicas nem as entidades vinculadas ou dependentes de quaisquer delas.

Quarto. Acções formativas

1. Serão subvencionáveis ao amparo do disposto nesta ordem, e nos termos estabelecidos no artigo 28 do Real decreto 694/2017, de 3 de julho, pelo que se desenvolve a Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, as acções formativas para o emprego com compromisso de contratação na Comunidade Autónoma da Galiza que guardem relação com a actividade empresarial das empresas e entidades solicitantes e estejam incluídas no Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal no marco do Sistema de formação para o emprego no âmbito laboral, assim como as acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C.

2. Em aplicação do disposto no ponto 1 deste artigo, poderão solicitar-se especialidades formativas incluídas no Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal, assim como ofertas formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C.

3. Se assim se dispõe na correspondente convocação poderão autorizar-se itinerarios formativos em que uma única acção formativa inclua mais de uma especialidade formativa.

Quinto. Pessoas destinatarias da formação

As acções formativas objecto de financiamento dirigirão às pessoas trabalhadoras desempregadas. Para tal efeito, a consideração de pessoa desempregada virá determinada pela sua inscrição como candidata no Serviço Público de Emprego da Galiza e a sua situação laboral como não ocupada, na data da sua incorporação à acção formativa.

Não será precisa a inscrição como candidata de emprego quando uma norma específica assim o determine e, em particular, no suposto de pessoas jovens inscritas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil.

Sexto. Compromisso de contratação da primeira convocação

Cada acção formativa incluirá um compromisso de contratação do 60 % do estudantado aprovado e/ou formado, em contratos com uma duração mínima de 6 meses, ou do 40 % se a contratação é por um período igual ou superior aos 12 meses.

Não se poderão combinar ambos tipos de contratos numa mesma acção formativa.

Sétimo. Financiamento da primeira convocação

Destina-se a esta primeira convocação, correspondente às anualidades 2026-2027, um crédito com um custo total de oito milhões quinhentos mil euros (8.500.000 €), que se imputarão com cargo às aplicações orçamentais que a seguir se relacionam, ou aquelas que a substituam de conformidade com a normativa orçamental aplicável, com código de projecto 2013 00545. Estas aplicações estão financiadas com fundos finalistas transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

Aplicação orçamental

Entidades que financia

Anualidade 2026

Anualidade 2027

Montante total

14.03.323A.471.0

Empresas

6.000.000 €

400.000 €

6.400.000 €

14.03.323A.481.0

Entidades sem ânimo de lucro

2.000.000 €

100.000 €

2.100.000 €

Total

8.000.000 €

500.000 €

8.500.000 €

Oitavo. Forma e lugar de apresentação das solicitudes e documentação complementar

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado disponível na aplicação SIFO, anexo I, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal ou no endereço directo https://emprego.junta.és/sifo-solicitudes.

Noveno. Prazo de apresentação das solicitudes da primeira convocação

O prazo de apresentação de solicitudes, que se contará desde o dia da entrada em vigor da ordem, estará aberto até o dia 1 de dezembro de 2026.

Décimo. Prazo de execução das acções formativas da primeira convocação

As acções formativas não poderão começar até transcorrido um mínimo de cinco dias hábeis desde a aceitação da resolução de concessão.

A data limite para o remate das acções formativas será o 31 de março de 2027.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2025

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração