O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG), dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que fazem parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço, quando menos, equivalente.
O 18.12.2025, a Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal do Grove assinaram um acordo prévio para o mudo de titularidade, a favor da Câmara municipal, do troço final da estrada autonómica PÓ-316 (rua Luis A. Mestre), situado entre os pp.qq. 5+510 e 5+890.
A estrada PÓ-316, com a excepção do seu troço final, que tem categoria funcional local (p.q. 4+440 a p.q. 5+890), tem a categoria funcional de rede estruturante, já que faz parte do itinerario que conecta o núcleo urbano do Grove com a região e área urbana de Pontevedra.
O também troço final, mas de menor comprimento que o mencionado no parágrafo anterior, da estrada PÓ-316, desde o p.q. 5+510 ao p.q. 5+890, apresenta um marcado carácter local e urbano e carece de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza (RAEG).
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e nove de dezembro de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal do Grove, do troço final da estrada PÓ-316 (rua Luis A. Mestre), junto com o seu domínio público viário (DPV), conforme os seguintes dados:
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Transferência |
Início |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29N) |
Final |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29N) |
Lonx. (m) |
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Troço final da PÓ-316 (rua Luis A. Mestre) |
p.q. 5+510 da PÓ-316 |
X = 510.973 Y = 4.704.327 |
p.q. 5+890 da PÓ-316 |
X= 511.079 Y= 4.704.693 |
386 |
Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, suprimindo este troço final da estrada PÓ-316 do Catálogo, que fica reflectida com os seguintes dados:
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Chave |
Denominação |
Troço |
p.q.i |
p.q.f |
Comprimento troço (km) |
Comprimento total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
|
PÓ-316 |
A Atirada (PÓ-550)-O Grove (av. Portugal) |
A Atirada (PÓ-316)-Ardia (PÓ-312) |
0+000 |
4+440 |
4,44 |
5,51 |
Estruturante |
Estrada convencional |
Pontevedra |
|
PÓ-316 |
A Atirada (PÓ-550)-O Grove (av. Portugal) |
Ardia (PÓ-312)-O Grove (av. Portugal) |
4+440 |
5+510 |
1,07 |
5,51 |
Local |
Estrada convencional |
Pontevedra |
O documento do Catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas: https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da LEG, a Câmara municipal do Grove deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Essa acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 4
Correspondem à Câmara municipal do Grove, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular do troço.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e nove de dezembro de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
