DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Páx. 2183

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 30 de dezembro de 2025 pela que se reaxustan as anualidades previstas na Resolução de 1 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a estabelecimentos turísticos para actuações de embelecemento do litoral galego, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam com carácter plurianual (2025-2026) (código de procedimento TU503F).

O 3 de setembro de 2025 (DOG núm. 169) publicou-se a Resolução de 1 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a estabelecimentos turísticos para actuações de embelecemento do litoral galego, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam com carácter plurianual (2025-2026) (código de procedimento TU503F), e o 11 de novembro de 2025 publicou-se a Resolução de 7 de novembro de 2025 pela que se acorda a ampliação do prazo para a apresentação de solicitudes no procedimento regulado pela Resolução de 1 de agosto de 2025.

As ajudas previstas nesta convocação financiam-se com um crédito total de 5.000.000,00 de euros, imputables à aplicação orçamental 04.A2.761A.770.0, projecto 2022 00001, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2025-2026. O orçamento divide-se em três linhas de actuação subvencionáveis: linha 1: eficiência energética, com um orçamento de 764.000,00 € (eixo 2: melhora da eficiência energética); linha 2: digitalização de recursos com potencial turístico no litoral, com um orçamento de 580.000,00 € (eixo 3: digitalização); e linha 3: melhora da fachada turística do litoral, com um orçamento de 3.656.000,00 € (eixo 4: competitividade).

As subvenções previstas nesta resolução financiar-se-ão com o seguinte detalhe:

Linhas

Anualidade 2025

Anualidade 2026

Total

Linha 1

100.000,00 €

664.000,00 €

764.000,00 €

Linha 2

100.000,00 €

480.000,00 €

580.000,00 €

Linha 3

200.000,00 €

3.456.000,00 €

3.656.000,00 €

400.000,00 €

4.600.000,00 €

5.000.000,00 €

Uma vez alargado o prazo de apresentação de solicitudes até o 12 de dezembro de 2025, e depois de estudar as solicitudes apresentadas até o momento, comprovou-se que o crédito inicial para a anualidade 2026 resulta insuficiente para atender as solicitudes apresentadas que cumprem os requisitos estabelecidos na Resolução de 1 de agosto de 2025, e que o montante solicitado para a anualidade 2025 é inferior ao crédito disponível para esta anualidade, pelo que procede realizar um reaxuste minorar a anualidade 2025 e incrementando o mesmo montante na anualidade 2026.

De conformidade com a competência conferida pelo artigo 19 dos estatutos da Agência de Turismo da Galiza, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir o crédito disponível estabelecido no artigo 2 das bases reguladoras da Resolução de 1 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a estabelecimentos turísticos para actuações de embelecemento do litoral galego, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam com carácter plurianual (2025-2026) (código de procedimento TU503F), que terá a seguinte distribuição plurianual:

Partida orçamental

2025

2026

04.A2.761A.770.0

65.204,79 €

4.934.795,21 €

A distribuição por linhas é a que se detalha a seguir:

Anualidade 2025

Anualidade 2026

Linha 1

11.768,94 €

752.231,06 €

Linha 2

18.008,89 €

561.991,11 €

Linha 3

35.426,96 €

3.620.573,04 €

Total

65.204,79 €

4.934.795,21 €

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da LPACAP.

Terceiro. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza