BDNS (Identif.): 880497.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880497
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiários das ajudas geridas ao amparo destas bases reguladoras as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ter remetido ao Conselho de Contas da Galiza as contas do último exercício orçamental a que legalmente esteja obrigado, antes do vencimento do prazo de apresentação da solicitude de ajuda.
b) Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Galiza.
c) Ter a titularidade ou, de ser o caso, a disponibilidade, durante um período mínimo de cinco anos dos bens sobre os que se vai actuar.
Segundo. Objecto
O objecto desta resolução é estabelecer as bases reguladoras das ajudas que gere a Agência Galega de Desenvolvimento Rural no marco da intervenção 6872, Investimentos em serviços básicos em zonas rurais (subintervención 6872_07, Serviços básicos em entidades de povoação), do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza para projectos de criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em entidades de povoação situadas nas zonas rurais da Galiza, e convocar as correspondentes ao exercício orçamental 2026.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 19 de dezembro 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de criação, melhora e ampliação de serviços básicos em zonas rurais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum 2023-2027 na Galiza, e se anuncia a convocação para o ano 2026 (código de procedimento MR711D).
Quarto. Quantia
Para o financiamento desta convocação está previsto um crédito de 5.000.000 € com cargo à aplicação orçamental 15-A1-712A-760.0 dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural para o ano 2026 (código de projecto 2026-00002).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes de ajuda será de um (1) mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação; se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Sexto. Outros dados
O procedimento de concessão tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, nos termos previstos no artigo 20 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
A ajuda financiará o 100 % das despesas subvencionáveis, até o importe máximo de 100.000 € de ajuda.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2025
María Paz Rodríguez Rivera
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
