DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 Páx. 2820

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a continuidade de casas do maior, em regime de concorrência não competitiva, para os anos 2026 e 2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212B).

BDNS (Identif.): 880815.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880815

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas para a continuidade do funcionamento das casas do maior as pessoas físicas que se estabeleceram como empresárias autónomas ou que constituíram cooperativas de trabalho associado que, durante os anos 2019, 2021, 2022, 2023 e 2024, pusessem em marcha uma casa do maior.

Segundo. Objecto e finalidade

Esta ordem tem como objecto estabelecer as bases reguladoras e proceder à convocação de subvenções, para os anos 2026 e 2027, destinadas a pessoas físicas ou cooperativas de trabalho associado para a continuidade e manutenção das casas do maior postas em marcha nos anos 2019, 2021, 2022, 2023 e 2024.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a continuidade de casas do maior, em regime de concorrência não competitiva, para os anos 2026 e 2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212B).

Quarto. Tipos de ajudas e quantias

A ajuda pela manutenção da casa do maior consistirá numa achega económica de 25.400 €/ano em forma de prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora, que se liquidar nos termos previstos no artigo 20.

Adicionalmente, em caso que as pessoas físicas ou cooperativas de trabalho associado promotoras, como beneficiárias das ajudas desta ordem, optassem por assumir o deslocamento das pessoas utentes, poderão perceber um máximo de 10 euros por pessoa utente e dia. Para estes efeitos, a pessoa beneficiária da ajuda deverá acreditar o número de pessoas utentes deste serviço mediante a formalização do anexo V.

Nos casos de baixa por maternidade ou permissão de paternidade da pessoa encarregada do desenvolvimento da actividade, abonar-se-á um complemento da prima de 150 € semanais durante o período que dure a dita baixa.

Nos casos de baixa de comprida duração da pessoa encarregada do desenvolvimento da actividade não incluídos no ponto anterior, abonar-se-á um complemento da prima de 150 € semanais a partir da terceira semana da baixa, com um limite de quatro semanas. Este complemento poder-se-á solicitar só uma vez ao ano por casa do maior.

Quinto. Financiamento

A quantia total máxima destinada às ajudas reguladas na presente ordem é de 10.323.000 euros, segundo a seguinte desagregação:

Aplicação orçamental

2026

2027

Montante total

08.05.312E.470.0

5.161.500 €

5.161.500 €

10.323.000 €

A partida 08.05.312E.470.0 destinará ao financiamento destas ajudas.

De acordo com o previsto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, excepcionalmente poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, ou de uma transferência de crédito. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, de ser o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de um prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir de 5º dia hábil seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2025

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade