Mediante a Resolução de 14 de janeiro de 2026 encomenda-se-lhe ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar a execução de um serviço de transporte aos centros públicos competência da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, publica-se no Diário Oficial da Galiza o conteúdo mínimo da dita resolução:
– Actividade: serviço consistente na deslocação das pessoas utentes do centro ocupacional O Saiar, do centro de atenção a pessoas com deficiência de Redondela, do centro de atenção a pessoas com deficiência de Sarria e do centro de atenção a pessoas com deficiência da Corunha, para o desenvolvimento das actividades próprias dos centros.
O serviço consistente na modalidade de carácter regular (dez deslocamentos por semana, ida e volta de segunda-feira a sexta-feira, que supõem um total de 116 deslocamentos) das pessoas utentes do centro ocupacional O Saiar e dos centros de atenção a pessoas com deficiência de Redondela, Sarria e A Corunha, abonar-se-á em função do preço por veículo/dia.
O serviço de carácter pontual (dois deslocamentos por semana, de ida e volta no fim-de-semana) das pessoas utentes de serviços residenciais dos centros de atenção a pessoas com deficiência de Redondela e Sarria abonar-se-á em função do preço por serviço/dia.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar tem natureza intersubxectiva. Consonte o previsto nos artigos 47 e 95 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, e para os efeitos previstos nos artigos 6.3 e 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpoñen ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, o Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar tem a consideração de meio próprio e serviço técnico da Conselharia de Política Social e Igualdade.
– Prazo de vigência: a encomenda começa o 15 de janeiro de 2026 e rematará o 30 de junho de 2026, e poderá ser prorrogada por mútuo acordo das partes.
– Finalização antecipada: esta encomenda resolver-se-á antecipadamente nos seguintes supostos:
• Cumprimento do seu objecto antes da data estabelecida para a sua finalização.
• Imposibilidade de realizar as actividades encomendadas.
• Não cumprimento de alguma das obrigações ou actividades encomendadas ou dos prazos previstos.
• Revogação por resolução motivada do órgão encomendante.
• As demais previstas na legislação vigente.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2026
A conselheira de Política Social e Igualdade
P.D. (Ordem do 4.6.2024; DOG núm. 111, de 10 de junho)
María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social e Igualdade
