BDNS (Identif.): 881481.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/881481
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão acolher-se a estas ajudas os empresários individuais ou sociedades que sejam ou vão ser titulares de instalações objecto da ajuda dedicadas à transformação e/ou comercialização de produtos do anexo I do Tratado constitutivo da Comunidade Europeia, e sobre as que recaia o ónus financeiro dos investimentos e despesas que se considerem incentivables.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas da Conselharia do Meio Rural para os investimentos em transformação, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agrícolas, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convocar as correspondentes ao exercício orçamental de 2026..
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 23 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2026 (código de procedimento MR340A).
Quarto. Montante
Para a concessão das ajudas correspondentes com a intervenção 6842.1 convocadas destinar-se-á um crédito máximo total de 7.920.000 € dos orçamentos de 2026, 2027 e 2028.
Para a concessão das ajudas correspondentes com a intervenção 6842.2 convocadas destinar-se-á um crédito máximo total de 11.004.498 € dos orçamentos de 2026, 2027 e 2028.
Estes montantes poder-se-ão incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes desta convocação será de um mês contado a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Não obstante, em caso que o investimento inclua a construção de novas superfícies cobertas ou ampliação das existentes, o solicitante terá um prazo adicional de três meses para apresentar a preceptiva licença de obras.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2025
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
