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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 Páx. 4437

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2025/178-1).

Expediente: IN407A 2025/178-1.

Promotora: Junta de Compensação do Sector 2 São Pedro de Visma.

Denominação do projecto: Linha 15 kV, 32 centros de transformação 630 kVA e baixa tensão para urbanização São Pedro de Visma.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. O dia 30.9.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de dar serviço eléctrico à urbanização de São Pedro de Visma.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto que inclui memória, planos e pressuposto, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Linha 15 kV, 32 centros de transformação 630 kVA e baixa tensão para urbanização São Pedro de Visma, assinado por Sergio Rodríguez Rodríguez, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 482 de Ourense, o 17.9.2025 com nº de visto V20250303, do 17.9.2025 .

– Anexo do projecto assinado por Sergio Rodríguez Rodríguez, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 482 de Ourense, o 19.12.2025.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal da Corunha e Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 19.12.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações objecto deste expediente estão situadas no sector 2 São Pedro de Visma, na câmara municipal da Corunha, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Projectam-se quatro novos trecho de linha subterrânea com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm²), com um comprimento total de 9.785 m.

– O primeiro trecho corresponde com a linha SPV701 que anelará quatro (4) dos novos centros de transformação, tendo origem na arqueta face ao centro de transformação 15CPM7 estrada de Bens (ponto B dos planos OUVE MT) e fim no centro de transformação 15CAR0 São Pedro de Visma (ponto D dos planos OUVE MT), com um comprimento de 755 m.

– O segundo trecho corresponde com a linha SPV705 que anelará nove (9) dos centros de transformação, tendo origem na arqueta face ao centro de transformação 15CGWT aparcadoiro Marinheiros (ponto H dos planos OUVE MT) e fim na mesma arqueta, realizando-se empalme com a linha existente para o centro de transformação 15CBV9 Divina Pastora (ponto G dos planos OUVE MT), com um comprimento de 1.070 m.

– O terceiro trecho corresponde com uma nova linha da subestação São Pedro de Visma –que designaremos no âmbito do presente projecto como SPV7XX– que anelará dois (2) novos centros de transformação, tendo origem na arqueta face à subestação (ponto P dos planos OUVE MT) e fim no centro de compartimento 15CKS3 CR Estádio (ponto R dos planos OUVE MT), com um comprimento de 2.780 m.

– O quarto trecho corresponde com uma nova linha da subestação São Pedro de Visma –que designaremos no âmbito do presente projecto como SPV7YY– que anelará dezassete (17) centros de transformação, tendo origem na arqueta face à subestação (ponto K dos planos OUVE MT) e fim no centro de compartimento CR Estádio (ponto N dos planos OUVE MT), com um comprimento de 5.180 m.

– Projectam-se trinta e dois novos centros de transformação 2L1P de 630 kVA cada um, manobra exterior (compacto) em caseta prefabricada de superfície com acometida subterrânea.

– Na linha SPV701 anelaranse os quatro seguintes novos centros de transformação, realizando entrada e saída de linha: TE-2, RRI8P, TE-1 CT2 e TE-1 CT1, junto os já existentes.

– Na linha SPV705 anelaranse os nove seguintes centros de transformação, realizando entrada e saída de linha: R12L CT2, R13L, R14L CT1, R14L CT2, R16L CT2, R16L CT1, R15P CT2, R15L CT1 e R12L CT1, junto os já existentes.

– Na linha SPV7XX anelaranse os dois seguintes centros de transformação, realizando entrada e saída de linha: R11L CT2 e R1L.

– Na linha SPV7YY anelaranse os dezassete seguintes centros de transformação, realizando entrada e saída de linha: R4L, R5P, R3L, R2L, R6L CT1, R8P CT1, R8P CT2, R7P, R6L CT2, R9L CT1, R10P CT1, R10P CT2, R9L CT2, R17L CT1, R17L CT2, R17L CT3 e R11LCT1.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13, sem prejuízo do indicado na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) 2024/573 nos pontos relativos à aparamenta électrica.

C) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 19 de dezembro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha