Expediente: IN407A 2024/119-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Instalação de telecontrol em LMT MEL705 em B1L7FJ0R//170 (Sobrado).
Câmara municipal: Sobrado.
Factos:
1. O 8 de abril de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade e segurança do serviço eléctrico com a implementación de métodos de seccionamento telecontrolados, com a melhora dos TIEPI nas insterrupcións das operações de exploração e manutenção.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto que inclui memória, planos e orçamento e que compreende os seguintes documentos; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
1. Projecto de execução denominado Instalação de telecontrol em LMT MEL705 em B1L7FJ0R//170 (Sobrado), assinado o dia 20.3.2024 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em engenharia eléctrica, nº colexiado 4.781 de Vigo (COITIVigo).
2. Contestação a requerimento, assinado o 13.8.2025 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em engenharia eléctrica, nº colexiado 4.781 de Vigo (COITIVigo).
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 29.8.2025.
• BOP: 12.8.2025.
• Jornal La Voz da Galiza: 29.8.2025.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: com data 7.8.2025 solicitou à câmara municipal de Sobrado a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Meio Rural (não contestou), Património Natural (não contestou), Câmara municipal de Sobrado (não contestou) e Telefónica, S.A. (relatório e condicionado aceitados por UFD).
5. O dia 18.12.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Gondrei, freguesia da Porta, na câmara municipal de Sobrado e as suas características técnicas são as seguintes:
Instalação de um reconectador telecontrolado em novo apoio projectado de tipo celosía C-2000-14 (em substituição do apoio de formigón existente B1L7FJ0R//170) na LMTA MEL 705 de 15 kV.
A actuação projectada faz necessário o retensado do motorista existente LA-110 entre os apoios 170 e 171 (134 m), a instalação de novo motorista LA-110 entre os apoios 169 e 170 (55 m) e refazer o PÁS existente no apoio que se vai substituir, no novo apoio projectado, fazendo empalmes com a LMTS existente nas proximidades do apoio.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se deroga o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao meio ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 22 de dezembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Sobrado
|
Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietária |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
1 |
Agro de Gondrey. Sobrado 15081A003000140000AY |
Rústico. Agrário. Labor ou Labradío secaño |
María Luisa Sánchez Rodríguez |
APOIO+LMTS |
2.0 |
4.0 |
|||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
