Visto o expediente para autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionario: Hidroeléctrica José Matança García, S.L.
Domicílio social: lugar de Casares, 11, 27520 Carballedo.
Denominação: renovação e ampliação de apoios baixo o traçado existente, renovação de seccionadores-fusibles XS e aumento de secção de motorista no troço LMTA 20 kV linha principal Casares-Besteiriños.
Situação: câmara municipal de Carballedo.
Características técnicas principais:
– Renovação da linha aérea de alta tensão a 20 kV Casares-Besteiriños (expediente 1.365-AT), com origem no apoio projectado número 48 e final no apoio projectado número 57 em motorista novo tipo LA-56, com um comprimento de 923 metros; instalam-se 12 apoios novos de formigón e 2 seccionadores fusibles XS.
Finalidade da instalação: melhora das instalações.
Orçamento: 54.219,00 euros.
Documentação que se junta:
– Separata para a Câmara municipal de Carballedo.
– Separata para a CHMS.
Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 22 de dezembro de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
