DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 Páx. 4178

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 30 de dezembro de 2025 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas Foexga (fomento das exportações galegas), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IG422B), assim como o procedimento de selecção de entidades colaboradoras para a sua gestão (código de procedimento IG422A), e se procede à sua convocação para os anos 2026-2027, em regime de concorrência não competitiva.

BDNS (Identif.): 880341.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880341

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880735 (minimis pesca)

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880736 (minimis agrícola)

Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As empresas, incluídos os trabalhadores independentes, que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que cumpram com os critérios de definição de peme, segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no Regulamento (UE) nº 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho), pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado, incluídas as PME com objecto social destinado à prestação de serviços técnicos, comerciais ou logísticos.

b) Que tenham algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Que estejam dadas de alta em programas avançados de Igape de apoio à internacionalização com relatório positivo, emitido a partir de 1 de janeiro de 2013.

d) Que disponham de uma página web que conte com uma versão num idioma adicional a qualquer das línguas oficiais em Espanha.

e) Que estejam ao dia das suas obrigações com a Fazenda pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social. Também deverão cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, para ser beneficiárias da ajuda, e cumprir as obrigações do artigo 11 da citada Lei de subvenções.

f) As pessoas beneficiárias submetem ao regime de minimis segundo o recolhido no artigo 3.4 destas bases.

g) Que estejam ao dia nos pagamentos devidos às câmaras.

h) As pessoas participantes numa mesma acção não deverão ter vinculação entre sim de nenhum tipo para poder optar à subvenção, em caso que participem numa acção duas empresas vinculadas, só uma delas poderá optar à subvenção. Percebe-se por vinculação qualquer participação de uma empresa tanto directa como indirecta na gestão, controlo ou capital social de outra. A vinculação faz-se extensiva à relação de membros de órgão de governo, directivos ou administrador.

Segundo. Objecto

Estas bases têm por objecto regular as condições para a concessão das ajudas Foexga, destinadas a incentivar e reforçar o comércio exterior e a internacionalização das PME galegas, assim como estabelecer o procedimento para a selecção das entidades colaboradoras encarregadas da sua gestão.

O objectivo fundamental destas ajudas é apoiar a internacionalização efectiva das PME da Galiza, facilitando a comercialização dos seus bens e serviços nos comprados exteriores.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 30 de dezembro de 2025 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas Foexga (fomento das exportações galegas), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IG422B), assim como o procedimento de selecção de entidades colaboradoras para a sua gestão (código de procedimento IG422A), e se procede à sua convocação para os anos 2026-2027, em regime de concorrência não competitiva.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7700, por um montante de 1.900.000 € com cargo ao exercício 2026 e 480.000 € com cargo ao exercício 2027.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda (código de procedimento IG422B) iniciar-se-á o dia seguinte hábil ao da finalização do prazo de adesão das entidades colaboradoras, contado desde as 9.00 horas do dia do início do prazo, e finalizará às 14.00 horas de 30 de outubro de 2026, excepto que antes dessa data se produza o esgotamento do crédito. Neste caso informar-se-á do feche adiantado do prazo de solicitude através da página web do Igape e no Diário Oficial da Galiza.

O prazo de adesão das entidades colaboradoras (código de procedimento IG422A) será de 5 dias hábeis computados a partir do dia seguinte hábil ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025

Ainhoa Mallo Martínez
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica