BDNS (Identif.): 880749.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880749
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880750 (minimis pesca)
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880751 (minimis agrícola)
Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias as pequenas e médias empresas (PME), incluindo os trabalhadores independentes, comunidades de bens, associações, fundações ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, mesmo carecendo de personalidade jurídica, levem a cabo uma actividade empresarial e possam levar a cabo os projectos, as actividades ou os comportamentos, ou se encontrem na situação que motiva a concessão da subvenção.
Em qualquer caso, deverão ter consistido algum centro de trabalho na Galiza e cumprir a definição de peme. Para esta definição utilizar-se-á a estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) núm. 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho de 2014), pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (Regulamento geral de exenção por categorias).
Para solicitar as ajudas para a prestação dos serviços, tendo em conta as suas características, as PME devem cumprir as seguintes condições:
a) Para todos os serviços definidos no artigo 1, excepto o serviço de apoio para empresas emergentes inovadoras, pelas características deste tipo de empresas, as solicitantes deverão contar com um quadro médio de trabalhadores, no ano anterior ao da solicitude da ajuda, não inferior a 3.
b) Para o serviço de apoio para empresas emergentes inovadoras, perceber-se-ão como tais aquelas de recente criação (entre 0 e 7 anos), com uma base inovadora ou tecnológica, e com uma proposta de valor diferenciada.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto aprovar as condições pelas cales se regerá a concessão de ajudas destinadas a facilitar a execução de um conjunto de serviços profissionais por parte de entidades colaboradoras previamente seleccionadas mediante a Resolução de 12 de dezembro de 2023 (DOG núm. 241, de 21 de dezembro).
As ajudas em espécie estarão destinadas à execução de serviços em empresas galegas, que se agrupam nas seguintes tipoloxías:
– Profissionalização e desenvolvimento estratégico:
– Serviços de análise do potencial competitivo e primeiras acções de melhora.
– Serviços de desenvolvimento estratégico integral da empresa.
– Serviços de análise do cumprimento normativo e dos riscos legais (Compliance).
– Serviços de captação, fidelización e gestão de talento.
– Serviços para o desenvolvimento de uma estratégia de integração ESG.
– Serviços de melhora da gestão financeira e procura de financiamento.
– Serviços de circularización e optimização dos processos de produção e corrente logística.
– Serviços de asesoramento para o relanzamento comercial.
– Serviços de preparação de processos certificables.
– Serviço de apoio para empresas emergentes inovadoras.
Inovação:
– Serviços de desenho e lançamento de produtos e serviços inovadores.
– Serviços de protecção da inovação.
– Serviços de asesoramento para o financiamento da inovação.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 30 de dezembro de 2025 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas prestados por entidades colaboradoras (Programa Re-acciona), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para os anos 2026 e 2027 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG402A).
Quarto. Montante
O crédito disponível para concessões nesta convocação abonar-se-á com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741.A.7700, por um montante de 2.000.000 €, com a seguinte distribuição plurianual: 1.200.000 € com cargo ao ano 2026 e 800.000 € com cargo ao ano 2027.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará a computar o sexto dia hábil posterior ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza às 9.00 horas, e rematará o 30 de setembro de 2026 às 14.00 horas, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025
Ainhoa Mallo Martínez
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica
